O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020 alterou a Instrução Normativa nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para substituir o item 1.1.29 do Anexo VIII, conforme a seguir:
1.1.29 | Fundo de Investimento: NJ 222-4. | Data do ato de deliberação | Ato de deliberação do Administrador sobre a constituição do fundo de investimentos, acompanhado do respectivo regulamento. | CC, art. 221 e § 3º do art. 1.368-C; Instrução CVM nº 555/2014 , arts. 2º a 8º e 78 , alterada pela Instrução CVM nº 615/2019 ; Instrução CVM nº 356/2001 , arts. 4º , 7º e 8º , alterada pela Instrução CVM nº 615/2019 . |
Anteriormente, para fins de inscrição no CNPJ, nessa modalidade de fundo de investimento, era necessária a apresentação do ato de deliberação do administrador sobre a constituição do fundo de investimentos, acompanhado do respectivo regulamento, ambos devidamente registrados no cartório de registro de títulos e documentos.
Essa alteração se deu em face da Lei nº 13.874/2019 , mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que trouxe várias regras com objetivo de reduzir a burocracia nas atividades econômicas.
(Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020 – DOU 1 de 17.01.2020)
FONTE: Editorial IOB