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CARF MANTÉM MULTA DE R$ 1BI APLICADA À HUAWEI

27 de setembro de 2019

Empresa ainda pode recorrer à Câmara Superior do órgão.

A Huawei do Brasil Telecomunicações não conseguiu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), anular multa de R$ 1 bilhão aplicada por irregularidades em importações realizadas por meio de trading entre 2004 e 2006. A decisão,unânime, é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção. Cabe recurso.

Na autuação, a fiscalização aponta que as importações foram realizadas por intermédio da Sab Company e que não havia nas declarações a informação de que a Huawei era a destinatária final, o que caracterizaria simulação e ocultação do real adquirente.

De acordo com a Receita, a ocultação causa prejuízos e pode fazer com que a empresa deixe de ser equiparada a industrial e de pagar IPI, por exemplo. Por isso, a fiscalização multou a Huawei por interposição fraudulenta, com falsificação ou adulteração de documentos. A penalidade, em substituição à pena de perdimento,equivale ao valor das mercadorias importadas.

A fiscalização considerou que as importações eram “por conta e ordem” por terem um destinatário final e que a trading deveria indicar o nome nos contratos. Já a Huawei alegou que foram feitas operações “por conta própria” ou “encomenda”. A empresa comprava os produtos da Sab Company porque não estava habilitada a realizar importações no Brasil.

Em sustentação oral, o advogado da Huawei, Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados, explicou que a trading importava as mercadorias do grupo na China, pagava por elas e as revendia para a empresa. Ainda segundo Funaro, não havia ilegalidade na operação.

“O erro na qualificação de um ato não caracteriza simulação”, disse o advogado. Ele acrescentou que foi a trading que não incluiu o nome da Huawei nas declarações de importação e, por isso, a autuação fiscal deveria ser dirigida a ela.

Já o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho afirmou que a importação por conta e ordem não é caracterizada pelo uso de recursos próprios da trading, mas sim pela empresa ser ou não a beneficiária final do negócio. “Tudo era negociado previamente entre a Huawei e o fornecedor internacional”, disse.

Segundo Sarmanho, o pedido encaminhado pela Huawei à Sab Company não era de mercadoria, mas de desembaraço. “Não tem nada aqui fugindo de um roteiro de interposição fraudulenta”, disse o procurador. Para ele, houve dolo em esconder o real adquirente das mercadorias.

O caso chegou ao Carf em 2008 e, desde então, foi suspenso para citação de terceiro, diligência e retorno para julgamento pela Delegacia Regional de Julgamentos (DRJ). Na sessão de ontem, teve o mérito julgado pela primeira vez.

Em seu voto, a relatora do caso, Maysa de Sá Pittondo Deligne, representante dos contribuintes, afirmou que os documentos de importação indicavam que as operações eram realizadas pela Sab, sem mencionar a Huawei, que era a real adquirente. Segundo ela, uma vez que a trading atuou como operadora “por conta e ordem” deveria observar a Instrução Normativa nº 225, de 2002, que exige a identificação do adquirente.

Acordo realizado entre as partes e citado no voto, acrescentou a relatora, indica que a Huawei era responsável pela negociação das mercadorias no exterior. Os riscos e custos da operação, como franquia de seguro, destacou a conselheira, eram de responsabilidade da Huawei do Brasil.

“As aquisições eram feitas por conta da Huawei e não como importações por encomenda [realizadas com recursos da própria trading e depois repassadas]”,afirmou a conselheira. Por isso, ela considerou que a Huawei foi ocultada como real compradora, configurando dano ao erário, passível de punição de pena deperdimento das mercadorias importadas – que acabou convertida em multa.

Por nota, a Huawei do Brasil esclareceu que não se trata de uma decisão em última instância e ainda cabe recurso. E acrescentou que, “por se tratar de um processo em andamento, não pode tecer comentários”. A empresa pode recorrer à Câmara Superior – última instância do Carf – ou apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos na própria turma.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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