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IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO – ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE BENS DE VIAJANTE E LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE

5 de junho de 2019

Portaria ME nº 264/2019 – DOU 1 de 05.06.2019.

Foi baixada a Portaria ME nº 264/2019, que altera a Portaria MF nº 307/2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

Foi alterado o art. 24, dispondo sobre a vigência da Portaria MF 307/2014 a partir da data de sua publicação, e revogado o art. 22, que se reportava à vigência do art. 7º, III, “b”, da Portaria MF nº 440/2010, a partir de 1º.07.2019.

O dispositivo citado dispunha que o viajante procedente do exterior poderia trazer, em sua bagagem, acompanhada com isenção de tributos, bens no limite de valor global de US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressasse no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

(Portaria ME nº 264/2019 – DOU 1 de 05.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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