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PROPOSTA AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO

3 de junho de 2019

O Projeto de Lei 2298/19 abre a possibilidade de transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico, dispensada a demissão e sem prejuízo de direitos e deveres previstos em lei. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que a ideia é dar à legislação trabalhista um grau de flexibilidade capaz de absorver as flutuações de demanda de emprego.

“Atualmente, no caso de grupo econômico, um empregado termina por ser demitido sempre que a contratante não possui condições econômicas para mantê-lo, ainda que outra empresa da mesma organização esteja necessitando de um trabalhador exatamente como ele”, afirmou o deputado.

“Trata-se de uma das raras medidas na área trabalhista em que empregado e empregador saem vitoriosos: o primeiro por manter intactos emprego e direitos, e o segundo por se beneficiar de mão de obra experiente, já treinada por ele próprio – ou seus pares de grupo econômico –, sem que seja necessário proceder a uma demissão com todos os encargos”, continuou Mário Heringer.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2298/2019

FONTE: Agência Câmara Notícias

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