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ICMS – SPED/NF-E – A IMPLANTAÇÃO DE PRODUÇÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 5/2018, VERSÃO 1.30, ENTRA EM VIGOR NO DIA 03.06.2019

3 de junho de 2019

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.30, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Chamamos a atenção para o fato de que o prazo para a implantação de produção desta NT está marcado para o dia 03.06.2019.

As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, relativas às informações do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e Hash CSRT ficam definidas como de implementação futura, para todas as Unidades da Federação (UF), conforme data a ser oportunamente divulgada.

Por outro lado, as regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico) ficarão para implementação futura, exceto para Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção em 03.06.2019.

INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO  
IMPLEMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO EM 03.06.2019 IMPLEMENTAÇÃO FUTURA
Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins Demais Unidades da Federação

As alterações da NT em referência constam do respectivo histórico de atualizações.

A versão 1.30 informa sobre:

  1. a) a adequação dos prazos de entrada em vigor de regras de validação;
  2. b) a exclusão do Estado de Alagoas do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico);
  3. c) o esclarecimento sobre a obtenção do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT);
  4. d) os esclarecimentos no item 1.4 da NT em fundamento, que trata da criação de novos campos para apuração do complemento/restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS-ST; e
  5. e) a correção da falta de descrição sobre a criação e a eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 da NT em referência.

Alerta-se, ainda, para o fato de que a inobservância dos requisitos previstos no subitem 3.7 da NT em referência – Grupo ZD – Informações do Responsável Técnico acarretará as rejeições do subitem 4.4, a seguir reproduzido:

“4.4 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
ZD01-10 55/65 Não informado o grupo de informações do responsável técnico

Observação: Implementação futura, exceto as UF AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019

Facult. 972 Rej. Rejeição: Obrigatória as informações do responsável técnico
ZD02-10 55/65 Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido

Observação: Implementação futura, exceto as UF AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019

Facult. 973 Rej. Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido
ZD07-10 55/65 Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT), todas as UFs

Observação: Implementação futura, todas as UFs

Facult. 975 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT

(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.30. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=phxUuPH/Dxk=. Acesso em: 31.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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