O Confaz deu publicidade à alteração do prazo de vigência do Ato Cotepe/ICMS nº 18/2019 , o qual divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 , que passa produzir efeitos a partir de 1º.07.2019.
(Ato Cotepe/ICMS nº 19/2019 – DOU 1 de 31.05.2019)
FONTE: Editorial IOB