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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PGFN SUSPENDERÁ EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS

29 de maio de 2019

Portaria PGFN nº 520/2019 – DOU 1 de 29.05.2019.

A norma em referência alterou o art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016 , que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Por força da nova redação dada ao mencionado dispositivo, serão suspensas, nos termos do caput do art. 40 , caput, da Lei nº 6.830/1980 , além das execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, as execuções fiscais cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.

(Portaria PGFN nº 520/2019 – DOU 1 de 29.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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