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PORTARIA DA RECEITA QUE AUMENTA LIMITE DE PARCELAMENTO SIMPLIFICADO CONTRARIA STJ

27 de maio de 2019

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. A Receita aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões e a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.

As portarias se baseiam em programas regulares do governo e possibilitam ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em até 60 parcelas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já determinou que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado não faz qualquer restrição.

Para o tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, estes atos consolidam e atualizam a legislação atual sobre o tema.

“Entretanto, a mesmo com uma inovação importante que possa soar positivo, é importante lembrar que o STJ já reconheceu que tais portarias não podem fixar referidos limites, por serem ilegais. Parece, no entanto, que o Poder Público insiste na ilegalidade, infelizmente, gerando dificuldades para os contribuintes, além de gerar demandas judiciais desnecessárias”, diz.

A discussão, segundo Calcini, é antiga na justiça. “A fixação de limite para os valores que podem ser incluídos no parcelamento, como faz a Receita Federal, vem sendo discutida na Justiça há muito tempo, mas não há entendimento consolidado”, afirma.

Clique aqui para ler a portaria da Receita.

Clique aqui para ler a portaria da PGFN.

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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