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IPI – DIVULGADA SOLUÇÃO DE CONSULTA RELACIONADA À SAÍDA DE MERCADORIA POR IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

24 de maio de 2019

Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre a saída de mercadoria por importador por conta e ordem de terceiro.

Desse modo, na operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros (equiparado a industrial) para o estabelecimento do adquirente, há incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e sua base de cálculo corresponderá ao valor total da operação de saída, que abrange o valor constante na nota de entrada (fatura comercial mais tributos incidentes na importação), acrescido do valor do frete, das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário e do ICMS devido nessa operação, independentemente de esse imposto ter sido pago ou não.

(Solução de Consulta Cosit nº 159/2019 – DOU 1 de 24.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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