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ICMS/SP – DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA TERÃO ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A PARTIR DE JULHO

24 de maio de 2019

Foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS, no que se refere às operações com energia elétrica, para estabelecer que a partir de 1º.07.2019 a empresa distribuidora de energia elétrica que forneça energia elétrica a consumidor ou usuário do sistema de distribuição custeado por meio de subvenção econômica, seja na forma de desconto sobre as tarifas homologadas pelo órgão regulador ou de qualquer outra forma, deverá incluir na base de cálculo dessa operação o valor da respectiva subvenção, independentemente do seu efetivo recebimento pela distribuidora ou da forma e momento em que este ocorrer.

A medida tem o objetivo de adequar a legislação paulista à legislação regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e resulta na eliminação de obrigações acessórias relativas ao controle da tributação das subvenções em conta de energia elétrica, em consonância com os princípios do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”.

Nesse sentido, a partir de julho, fica extinta a obrigatoriedade de emissão, pela empresa distribuidora, de nota fiscal quando do recebimento de qualquer valor a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia elétrica a consumidor por ela atendido e ainda dos relatórios, segregados por tipo de subvenção.

(Decreto nº 64.255/2019 – DOE SP de 24.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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