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DECISÃO DO SUPREMO PODE SER USADA EM AÇÕES SOBRE EXPURGOS

23 de maio de 2019

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Plano Real, tomada na semana passada, poderá ser usada pelos bancos como argumento nos processos sobre expurgos inflacionários que não forem resolvidos por meio de acordo. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que considera o julgamento um importante precedente sobre a constitucionalidade de planos econômicos concebidos para enfrentar crises inflacionárias.

“Esse julgamento [do Plano Real] reafirma uma linha de jurisprudência na Suprema Corte, pela qual as regras de um novo regime monetário têm aplicação imediata aos contratos em curso, ou seja, reforça a expectativa de mais um precedente passível de extensão aos demais planos econômicos”, afirmou Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban e ex-procurador-geral do Banco Central.

Por maioria de votos, o STF considerou constitucional o artigo 38 da Lei nº 8.880, de 1994, que dispôs sobre o uso da Unidade Real de Valor (URV) para o cálculo dos índices de correção monetária nos primeiros meses de circulação da moeda “Real” – em julho e agosto de 1994. No julgamento, advogados destacaram que não haveria correlação com outros planos econômicos.

Já a Febraban destaca as semelhanças entre os casos. Em nota, afirma que a decisão “expressa a posição do STF sobre a constitucionalidade de o poder público alterar regras de correção monetária em conexão com a implantação de planos anti-inflacionários”. No julgamento da URV, a maioria dos ministros concordou que não há direito adquirido a padrão monetário.

Diferente da Febraban, o advogado Luiz Fernando Pereira, que representa poupadores em ação sobre expurgos, considera que não há semelhança entre os dois casos. A diferença foi levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão, segundo ele. “Evidente que os bancos querem extrair daí um indicativo, mas a discussão é outra”, afirma.

O surgimento de um argumento para reforçar posição é importante, de acordo com advogados, porque apesar da disputa sobre expurgos inflacionários existir há 30 anos, o mérito não foi solucionado pelo STF.

Foi proposto acordo entre poupadores e bancos para pagamento dos valores. Mas os poupadores que não aderirem deverão ter seus casos julgados. São a esses processos que os bancos poderão apresentar a decisão da URV como jurisprudência, segundo a Febraban.

Por enquanto, os acertos ainda não decolaram. Há um ano do prazo final para adesão, foram realizados em 14% dos processos elegíveis para acordos (346,38 mil) – que são, aproximadamente, metade do total (732,35 mil). Em alguns há empecilhos para a solução consensual, como problemas com a documentação apresentada. Os dados se referem aos cinco principais bancos do país, que detêm mais de 90% dos processos.

Quando a plataforma para realização de acordos foi lançada, em maio de 2018, foi estimado pagamento de cerca de R$ 12 bilhões pelo então presidente Michel Temer. Os acordos são fechados com descontos, a partir de R$ 5 mil. É de 8% até R$ 10 mil e de 14% até R$ 20 mil, alcançando a 19% em valores superiores.

Para o advogado Luiz Fernando Pereira, o acordo é o melhor caminho, mas a adesão dos poupadores ainda está baixa. Os acordos se referem aos Planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Collor I não foi incluído. Nele, prevaleceu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há direito a ressarcimento.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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