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TJ-SP GARANTE POSSE DE IMÓVEL À MASSA FALIDA DE GRUPO TÊXTIL

21 de maio de 2019

A massa falida do Grupo Franco Matos, do setor têxtil, obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma decisão inusitada. Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial negaram pedido do município de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, para reaver a posse de um terreno de 162 mil metros quadrados doado ao grupo. Porém, garantiram à prefeitura parte do valor atual do imóvel.

Os desembargadores reconheceram que “a reversão, em tese, se imporia”. Porém, levaram em consideração as peculiaridades do caso. Quando o terreno foi doado, em 2008, estava avaliado em cerca de R$ 900 mil. Após investimentos e construção da unidade fabril, o imóvel passou a valer muito mais. Pelo processo, aproximadamente R$ 21 milhões.

O terreno foi doado para que fossem gerados empregos e o pagamento de tributos ao município. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 2892, de 2006. A norma previa a reversão da doação no caso de a unidade encerrar suas atividades. O grupo teve sua falência decretada em 2015, com uma dívida aproximada de R$ 200 milhões.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hamid Bdine, entendeu que os investimentos feitos pela sociedade empresarial não poderiam ser caracterizados como benfeitorias, mas sim como acessões artificiais, previstas no artigo 1.255, parágrafo único, do Código Civil. Segundo esse dispositivo, “se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo”.

Os demais desembargadores seguiram o relator, que manteve esse ponto da sentença analisada. Ele determinou o pagamento de indenização ao município no valor de avaliação do terreno na época da doação, em 2008. Como o município pagou R$ 926 mil para desapropriar, naquele período, o terreno e recebeu R$ 210 mil do grupo, teria um saldo de R$ 716 mil, que ainda não serão atualizados.

Segundo o advogado e administrador judicial da massa falida do Grupo Franco Matos, Adnan Abdel Kader Salem, o entendimento do TJ-SP foi o de que os investimentos descaracterizaram o imóvel doado, sendo atualmente totalmente diferente, com outras características. Portanto, acrescenta, não mais caberia o conceito de benfeitorias.

“Para aplicação da justiça, no seu conceito mais amplo, foi reconhecido que tais investimentos são denominados acessões artificiais. Por consequência, o imóvel é transferido em favor da massa falida, tornando inválida a reversão da doação”, afirma. “O caso é atípico, com precedente único. Nele encontramos o interesse público da municipalidade versus interesse dos credores na falência, não comum nos processos de falência e recuperação judicial.”

Por nota, a Prefeitura de Pedro Leopoldo informa que a decisão é “incontroversa e até mesmo ilegal, vez que ignora princípios e prerrogativas básicas do direito administrativo e da administração pública, principalmente no que se refere aos bens públicos, impossíveis de serem conquistados por usucapião, tradição, prescrição aquisitiva, ou por qualquer outro meio”.

Ainda segundo a nota, trata-se de uma doação com encargos (com a geração de emprego, o pagamento regular de tributos e o regular funcionamento da empresa), durante prazo fixo e determinado por lei municipal.

No caso, de acordo com a prefeitura, “a falida Franco Matos por pouquíssimo tempo funcionou no município, não pagou seus tributos e, pior, faliu aos 9 de dezembro de 2015, descumprindo quase que totalmente os encargos previstos na lei de doação, o que faria impor a imediata reversão (devolução) do imóvel ao patrimônio público”. Para o município, seria inaplicável o artigo 1.255 do Código Civil e, por isso, já apresentou embargos de declaração contra a decisão.

FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar

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