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RECEITA APRESENTA INSTRUÇÕES SOBRE A EMISSÃO DE DARF AVULSO

21 de maio de 2019

Instruções é para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.

No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF no ano-calendário 2017.

Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

  1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
  2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
  3. Código de Receita: 9410;
  4. Período de Apuração: 01/04/2019;
  5. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
  6. Número de referência: não preencher;
  7. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
  8. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
  9. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
  10. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
  11. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
  12. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.

Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.

Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.

Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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