O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje a validade do índice de correção monetária aplicado a investimentos no início do Plano Real, entre julho e agosto de 1994. A decisão poderá ter impacto elevado para bancos e para a União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que o julgamento do processo pode gerar efeito de R$ 2,4 bilhões em razão da correção de títulos públicos.
Investidores questionam que o uso da Unidade Real de Valor (URV) no período levou à correção mais desfavorável da inflação. Apontam diferença entre o IGP-M e o IGP-2, que chegou a 40% em um dos meses, e pedem a correção maior.
Por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 77), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pretende que o STF declare constitucional o artigo 38 da Lei nº 8.880, de 1994. Esse dispositivo dispôs sobre o uso da URV para o cálculo dos índices de correção monetária, nos primeiros meses de circulação da moeda “Real”.
Na ação, se discute a aplicabilidade dessa correção para contratos pactuados antes da vigência da lei. O dispositivo não está mais em vigor, por ter produzido efeitos apenas em um momento de transição.
Também participam da ação da Consif a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central e um grupo de investidores atua no processo como interessados na causa (amicus curiae).
Além deste, foram propostos vários processos judiciais, não apenas entre bancos e investidores, mas também relativos ao Tesouro Nacional, a respeito da legalidade da norma.
As ações envolvem quantias elevadas, segundo afirmou o relator da ação cautelar na ADPF, o então ministro do STF Sepúlveda Pertence. De acordo com o Banco Central, em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) há mais de R$ 1,5 bilhão depositado.
No processo, a AGU manifestou que o dispositivo da Lei 8.880 não maquiou a desvalorização da moeda entre julho e agosto de 1994. Citada em memorial da AGU, a Secretaria Nacional do Tesouro diz que o questionamento aumenta a incerteza jurídica no país, contribuindo para o desequilíbrio das relações contratuais e prejudicando os balanços das empresas e decisões sobre investimentos no país.
A medida cautelar foi concedida pelo relator e, em 2014, confirmada pelo Plenário. A decisão suspendeu todos os processos na Justiça do país sobre a discussão da legalidade do artigo 38. Agora, a Corte vai enfrentar o mérito da ação.
O processo é semelhante ao dos planos econômicos mas, naquele caso, os pedidos de correção eram dirigidos a mudanças anteriores da moeda, em períodos em que a inflação continuou alta. Depois de anos de espera, o tema foi resolvido em acordo entre bancos e poupadores e os pagamentos estão sendo feitos. O Supremo autorizou o acordo.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon