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“SALA DE SIGILO” DA RECEITA PODE CARACTERIZAR OBSTRUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, DIZ TCU

17 de maio de 2019

A chamada “sala de sigilo” da Receita Federal dificulta a fiscalização plena pelos órgãos de controle. Com este argumento, o Tribunal de Contas da União afirmou nesta quinta-feira (15/5), que a medida pode caracterizar obstrução de fiscalização.

Para o relator do parecer do TCU, ministro Bruno Dantas, embora a criação da sala de sigilo tenha representado algum avanço, “a forma prevista para o seu uso no que diz respeito ao acesso às informações da RFB e à documentação dessas informações como papel de trabalho não foi suficiente para mitigar as limitações identificadas em anos anteriores pela corte”.

Ainda segundo o relator, a situação é gravíssima porque afronta princípios basilares da administração pública e da boa governança, “podendo, inclusive, ocasionar a abstenção de opinião sobre as contas do Ministério da Economia e, no limite, impactar no julgamento das contas do Presidente da República referentes ao ano de 2019”, disse o ministro.

O espaço foi criado em 2018, caracterizado como “ambiente seguro e controlado”, para que as equipes do TCU tenham acesso às informações sob a guarda da Receita Federal necessárias a auditorias da administração tributária e aduaneira.

Gargalos

A decisão desta quarta foi motivada por solicitação formulada pelo chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia. O solicitante informa que o Ministério “pretende avançar na efetiva operacionalização da solução implementada, garantindo o gradual e contínuo aprimoramento da auditabilidade dos processos de trabalho da RFB”. Nesse sentido, requereu ao TCU dados que apontem gargalos identificados na sala de sigilo da RFB.

007.822/2019-7

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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