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CONCRETIZADA PRIMEIRA FASE DA SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

14 de maio de 2019

No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal instituiu a EFD ICMS IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico

Este ato marca a concretização da adesão de todas as unidades da federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com utilização da EFD ICMS IPI.

Fruto do trabalho da equipe da Subsecretaria de Fiscalização, operacionalizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização, através da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG), a ação insere-se no âmbito de atuação do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O projeto visa, em parceria com os estados da federação, simplificar as obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio da utilização de uma escrituração padronizada nacionalmente.

Além disso, há a busca de uma maior integração e cooperação entre os Fiscos nacionais, no sentido de aprimorar o processo de simplificação e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, premissas do SPED.

As ações do Projeto e da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios do país, contando com o apoio e suporte técnico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Informações adicionais podem ser obtidas no portal do Sped: sped.rfb.gov.br.

FONTE: Receita Federal

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