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RECEITA PUBLICA ENTENDIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE IMPRESSORAS 3D

2 de abril de 2019

Produtos resultantes de impressão em 3D estão sujeitos à cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no momento em que saem do estabelecimento industrial. O entendimento está expresso na Solução de Consulta 97 da Receita Federal.

Segundo a Receita, a atividade de impressão em 3D, que se utiliza de equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos deve ser caracterizada como operação de industrialização na modalidade de transformação.

A norma afirma que o estabelecimento que executar essa operação, desde que resulte em produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento, é considerado contribuinte do IPI, devendo submetê-lo à incidência do imposto quando houver a saída do estabelecimento.

Entretanto, a atividade não será considerada industrialização se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.

Interpretação da Lei

Na consulta, um contribuinte questiona a Receita acerca da interpretação da legislação tributária envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na atividade principal de licenciamento de software importado.

Na prática, o contribuinte exerce também a atividade de revenda de equipamentos e suprimentos de informática, especificamente equipamentos para impressão em 3D, importados diretamente.

IRPJ e CSLL

De acordo com a Receita, na modalidade industrial, a impressão 3D sujeita-se à aplicação do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido. Se a atividade for desenvolvida por encomenda, o percentual a ser aplicado para apuração da base de cálculo do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido é de 32%.

Quanto ao CSLL, na modalidade industrial, a atividade sujeita-se à aplicação do percentual 12% na apuração da base de cálculo, na sistemática do Lucro Presumido. Se for por encomenda direta, o percentual a ser aplicado para apuração da base de cálculo da CSLL é de 32%.

Entendimento Manifestado

Na avaliação do tributarista Allan Fallet, as autoridades administrativas após se manifestarem quatro vezes sobre a classificação fiscal de impressoras 3D, enfim se manifestaram se essa nova tecnologia poderia ser considerada como operação de industrialização.

“Ou seja, será que o posicionamento das autoridades administrativas se adequa perfeitamente a realidade? A impressora 3D imprime ou fabrica um bem, ou ainda, qual seria o ponto crucial para a diferença entre padronização e encomenda? Como seriam enquadrados e qual seria a tributação dos softwares designs?”, indaga.

Segundo Fallet, está claro que a tributação dessa atividade exige novas premissas dos entes federativos em conjunto com a implementação de uma incidência tributária razoável.

“Culminando em um nível de neutralidade entre as empresas domésticas e estrangeiras. Tal preocupação, está clara nas recomendações da OCDE sobre o tema, sendo certo  que, a difusão da impressão 3D possui vital importância para o desenvolvimento econômico e social dos mais diversos países, em especial para aqueles em fase de expansão internacional e crescimento com é o caso do nosso país”, diz.

Clique aqui para ler a Solução de Consulta  nº 97.

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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