Nova legislação estabelece tabela progressiva e eleva o teto para mais de R$ 107 mil, o que representa um aumento de mais de 5.000%.
A partir do próximo ano, mover uma ação na Justiça Federal ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será muito mais caro. Sancionada em outubro, a Lei n° 15.498 prevê a substituição de uma alíquota única de 1% do valor da causa para um modelo de faixas progressivas – igual ao do Imposto de Renda da Pessoa Física -, que podem alcançar 3%, tendo um novo limite de R$ 107.332,80. Pelas novas regras, os valores das custas passam a ser reajustados anualmente pelo IPCA.
Para todas as ações civis de valor elevado e, no campo tributário, particularmente para ações anulatórias, declaratórias e mandados de segurança, o impacto é muito expressivo. Uma ação com valor de causa de R$ 1 milhão, por exemplo, que atualmente geraria uma custa inicial de R$ 1.915,38 – o teto máximo -, passará a custar R$ 107.332,80, o novo limite fixado na legislação.
De acordo com advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, a profunda reformulação do regime de custas e a elevação abrupta nos valores a partir de 1° de janeiro de 2027 devem provocar um movimento de antecipação de ações judiciais ainda neste ano.
Pela nova tabela progressiva, para ações civis com valor até R$ 5 mil, será cobrada alíquota de 2% (mínimo de R$ 193,20); de R$ 5.000,01 a R$ 25 mil, de 2,25%; de R$ 25.000,01 a R$ 50 mil, de 2,5%; de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil, alíquota de 2,75% e, acima de R$ 100 mil, de 3%, limitada ao teto de R$ 107,3 mil.
Para Tales de Almeida Rodrigues, diretor jurídico da Strategi, o aumento expressivo dos valores deve afetar a estratégia de ajuizamento de ações tributárias, especialmente com a estreia da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que já levantou vários pontos de questionamento no mundo jurídico.
Ele diz que já existe uma recomendação ativa de advogados para antecipar o protocolo de ações que já estavam planejadas para evitar o aumento que entra em vigor a partir de 1ª de janeiro de 2027, coincidentemente, lembrou o advogado, a mesma data em que começará a ser cobrada a alíquota cheia da CBS.
“Vale revisar agora o saldo de créditos fiscais acumulados, com atenção ao prazo de apuração de dezembro deste ano para o PIS/Cofins, e tirar do papel temas tributários que já estão maduros, prontos para virar ação judicial, antes que o custo de ingressar com uma nova ação suba”, sugere.
Na sua visão, para o próximo ano, o salto relevante das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do STJ passará a ser um fator crucial a ser analisado antes de se iniciar um litígio. “Os advogados deixarão de ter uma iniciativa tão rápida ou automática para impetrar mandados de segurança, por exemplo, devido ao peso financeiro que as novas custas representarão”, prevê.
Restrição do acesso à Justiça
Na avaliação de Maria Clara Vizotto Caballero, advogada tributarista, o aumento expressivo das custas pode tornar o exercício do direito de ação muito oneroso, restringindo-o, na prática, àqueles que possuem maior capacidade financeira, e isso gera preocupação quanto à garantia do direito constitucional de acesso à Justiça.
“Além disso, a medida contrasta com a própria diretriz da reforma tributária de estimular soluções consensuais, como a mediação: não se promove a resolução adequada de conflitos quando, ao mesmo tempo, se encarece o acesso à tutela jurisdicional”, questiona.
Para escapar do aumento, a tributarista também recomenda avaliar a conveniência de antecipar, ainda em 2026, o ajuizamento de ações já planejadas e juridicamente viáveis, mas com ressalvas. Isso porque essa medida não afasta necessariamente a aplicação das novas regras aos recursos e demais atos processuais praticados a partir de 2027.
Também para a interposição de apelação, a lei passa a prever de forma expressa custas de 1% do valor da causa, observados os mesmos valores mínimo (R$ 193,20) e máximo (R$ 107.332,80) aplicáveis às ações cíveis em geral.
Falta de estudos técnicos
Já Tassya Nunes, coordenadora da área de contencioso tributário, questiona o fato de os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem adotado o mesmo teto de custas judiciais, sem a existência de estudos técnicos individualizados que justifiquem os valores estabelecidos.
Para ela, há o risco de que essas medidas representem um movimento generalizado de encarecimento do acesso à Justiça, justamente em um cenário no qual a informatização de procedimentos, sistemas e serviços judiciários deveria contribuir para a redução dos custos operacionais do Poder Judiciário.
A tributarista também recomenda às empresas que possuem demandas identificadas e avaliadas anteciparem o ajuizamento de ações para 2026. “O protocolo da ação até o final deste ano poderá permitir o recolhimento das custas iniciais pela sistemática atual, em valores significativamente inferiores aos das novas regras, que representam um aumento de aproximadamente 111,84 vezes”, calcula.
Na sua visão, a mesma lógica de antecipação deve ser adotada pelas empresas que pretendem judicializar controvérsias tributárias ou discutir oportunidades relacionadas à nova reforma tributária do consumo.
A principal preocupação, ressalta, diz respeito à interposição de eventuais recursos no curso dessas ações ajuizadas ainda em 2026, seja perante os Tribunais Regionais Federais ou STJ. “Até lá, espera-se que prevaleça um juízo de razoabilidade na aplicação das novas regras e que a ação direta de inconstitucionalidade a ser ajuizada pela OAB venha a ser julgada procedente”, afirma.
Em setembro, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das leis que alteram as regras sobre custas judiciais da Justiça Federal e do STJ. Até o momento, no entanto, nenhuma ação foi protocolada no STF.
Outras custas
Além das custas iniciais, a lei traz valores atualizados para as seguintes hipóteses: agravo de instrumento (R$ 225,00), recurso inominado (1% do valor da causa), cumprimento de sentença (1% do valor da causa) e execução de título extrajudicial (2% do valor da causa).
Também são atualizados os valores para procedimentos de jurisdição voluntária (1% do valor da causa, com mínimo de R$ 75,00 e máximo de R$ 41.600,00), para causas de competência dos Juizados Especiais Federais (1% do valor da causa, com mínimo de R$ 75,00) e para os feitos criminais.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO – POR SILVIA PIMENTEL