Revogação é considerada improvável, mas especialistas apontam possíveis ajustes em alíquotas, regimes diferenciados, split payment, créditos e contencioso a partir de 2027
A reforma tributária do consumo, promulgada em dezembro de 2023, dificilmente será revogada ou adiada integralmente por um eventual novo governo. As alíquotas do IBS e da CBS, os regimes diferenciados, o split payment, o aproveitamento de créditos, o Imposto Seletivo e as regras do contencioso, porém, podem passar por mudanças a partir do ano que vem. Esse é o cenário mais provável apontado por especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio.
O cronograma de transição da CBS e do IBS está previsto na Constituição. Qualquer alteração, portanto, exigiria uma emenda constitucional, aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, com três quintos dos votos em cada Casa.
O advogado Carlos Navarro, considera que, além da exigência de quórum elevado, existe um problema de calendário.
A CBS começa a substituir Pis e Cofins em 1º de janeiro de 2027, enquanto o eventual novo presidente somente tomaria posse em 5 de janeiro.
Qualquer decisão para alterar o cronograma, portanto, teria de ser tomada pelo atual Congresso entre o segundo turno das eleições e o fim do ano.
Desde 1988, diz ele, somente oito emendas constitucionais foram promulgadas nesse intervalo e apenas duas tiveram relação direta com o sistema tributário.
Uma ligada à reforma da Previdência, cuja proposta já tramitava desde 1995, e outra que criou a contribuição para o custeio da iluminação pública.
A diferença em relação ao cenário atual, diz o advogado, é que não existe hoje uma PEC em tramitação para adiar a reforma tributária.
“Uma proposta apresentada depois das eleições teria de percorrer todas as etapas legislativas em poucas semanas, sem o histórico de articulação prévia dos exemplos anteriores”, diz.
Também pesam contra o adiamento a posição da Receita Federal e os investimentos já realizados por estados, municípios e empresas para a adaptação ao novo modelo.
O advogado Douglas Mota, também considera difícil operacionalizar um adiamento integral, apesar de não descartar essa possibilidade.
Além de qualquer alteração ter de passar por uma nova emenda constitucional, diz, a extinção do PIS e da Cofins está prevista para janeiro de 2027, e uma eventual postergação da reforma exigiria compatibilizar essa mudança com a continuidade da arrecadação dos tributos atuais.
Outro obstáculo, de acordo com ele, é que obrigações acessórias já estão sendo testadas e implementadas desde janeiro de 2026. “Alterações em componentes específicos da reforma seriam mais viáveis do que uma mudança integral do cronograma”, afirma.
Revisão de alíquotas
Para o consultor tributário Felipe Peralta, o principal risco para as empresas está mais nas regras do que no calendário.
Entre as mudanças que poderiam ser discutidas, diz, estão a redução dos regimes favorecidos para diminuir a alíquota geral, o fim do split payment por meio de lei complementar, a recalibragem do Imposto Seletivo, inclusive sobre produtos ultraprocessados e extração de petróleo e gás, e a extensão de prazos operacionais para as empresas.
Para as companhias, alterações pontuais, em sua avaliação, não necessariamente representariam um problema, desde que seja preservada a estrutura do IVA dual.
“O maior fator de insegurança seria a indefinição sobre mudanças nas regras já previstas para 2027, porque muitas empresas já investiram em sistemas e processos para a transição”, afirma.
Mota diz que muitas companhias estão simulando os impactos da mudança em seus números, mas o exercício é complexo porque a alíquota de referência ainda não foi definida.
A implementação de sistemas e a adaptação de contratos, de acordo com ele, estão entre as principais demandas que chegam aos escritórios de advocacia.
“Sem conhecer as alíquotas e os efeitos finais da tributação, essas companhias encontram dificuldades para projetar custos, investimentos e definir a localização de suas operações”.
Split payment
O split payment aparece como um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária, de acordo com os especialistas consultados.
Navarro faz uma distinção entre as operações entre empresas, o chamado B2B, e as vendas para consumidores finais, B2C.
Nas operações B2B, ele considera que uma eventual revogação do mecanismo seria um retrocesso, porque poderia aumentar a insegurança das empresas quanto à tomada de créditos e obrigá-las a recorrer ao chamado recolhimento pelo adquirente, ou RAD, que considera menos eficiente.
No B2C, entretanto, diz, a extinção do split payment seria positiva, pois considera que sua aplicação nesse tipo de operação apresenta problemas de constitucionalidade.
Para Peralta, o eventual fim do split payment poderia aliviar a pressão sobre o capital de giro das empresas, especialmente em um cenário de juros elevados.
CACB defende prazo maior
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) considera mais adequado revisar e aperfeiçoar a reforma tributária do que revogá-la em um novo governo.
Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da entidade, afirma que as empresas já estão adaptando sistemas, revendo contratos e recalculando custos e preços. “Uma revogação provocaria impactos relevantes para o setor produtivo”, diz.
Cardoso defende que 2027 seja tratado como um ano de testes, com o aperfeiçoamento da implementação a partir de 2028.
A proposta, porém, exigiria mudanças no calendário previsto para a transição, já que a cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, antes da posse de um eventual novo presidente.
A CACB considera prioritários para revisão o tratamento tributário das empresas do Simples Nacional, os efeitos sobre o setor de serviços e a organização do contencioso judicial.
No caso das micro e pequenas empresas, a preocupação é com a perda de competitividade decorrente da forma como os créditos tributários serão aproveitados pelos clientes.
Para o setor de serviços, a entidade defende alternativas para reduzir os impactos de um possível aumento da carga tributária.
A CACB avalia que a coexistência de disputas nas esferas estadual e federal pode gerar decisões conflitantes e ampliar a insegurança jurídica, já que o IBS envolve estados e municípios, enquanto a CBS é federal.
Apesar da defesa de mais tempo para ajustes, Cardoso recomenda que as empresas mantenham os preparativos para 2027.
“Interromper investimentos e adaptações à espera de uma eventual mudança de governo seria arriscado”, diz.
Adiamento
O advogado Gustavo Brigagão e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), tem uma avaliação mais crítica das novas regras tributárias.
Para ele, a reforma deveria ser postergada e 2027 deveria ser utilizado como um ano de testes.
“2026 não foi utilizado efetivamente para testar o novo sistema e as empresas chegam à reta final do ano sem algumas definições essenciais para a transição”, afirma.
Entre elas estão as alíquotas da CBS e do IBS, o leiaute dos documentos fiscais, o funcionamento do split payment e a integração dos sistemas dos contribuintes com a Receita Federal.
A falta dessas definições, diz, cria dificuldades para as empresas que precisam formar preços, fazer investimentos e celebrar contratos de longo prazo.
Por isso, uma das principais reivindicações, em sua avaliação, é a definição imediata das alíquotas da CBS e do IBS, para que o setor produtivo tenha parâmetros para suas decisões.
Brigagão também defende uma mudança na regra de aproveitamento dos créditos tributários. Para ele, o crédito decorrente da não cumulatividade não deveria estar condicionado ao pagamento do tributo pelo elo anterior da cadeia.
“O problema é que essa vinculação transfere para o adquirente o risco fiscal de outro contribuinte e pode prejudicar a neutralidade que deveria orientar um sistema de IVA”.
Brigagão também propõe uma aplicação mais restrita do split payment. Em vez de adotá-lo de maneira ampla, ele defende que o mecanismo seja direcionado a setores que apresentem histórico de sonegação.
“A adoção generalizada pode aumentar a complexidade operacional das empresas e comprometer o fluxo de caixa. Em um ambiente de juros elevados, a questão do capital de giro ganha ainda mais relevância”, afirma.
Contencioso
Outro tema levantado por Brigagão é o risco de aumento do contencioso tributário.
O IBS será compartilhado por estados e municípios e a tributação seguirá o princípio do destino. Com isso, empresas que realizam operações para diferentes localidades poderão se relacionar com múltiplos entes tributantes.
Para o advogado, é necessário estabelecer regras que busquem uma maior unicidade jurisdicional e subjetiva nas ações judiciais relacionadas à reforma. Caso contrário, uma mesma operação poderá gerar disputas em diferentes tribunais.
Um dos riscos apontados é que uma determinada operação seja considerada sujeita à CBS pela Justiça Federal, enquanto a Justiça Estadual entenda que ela não deve ser onerada pelo IBS. Isso poderia criar decisões divergentes para uma mesma operação econômica.
A preocupação é especialmente relevante para empresas que atuam nacionalmente e têm operações distribuídas por diversos estados e municípios.
Brigagão também defende a correção de possíveis inconstitucionalidades na incidência do IBS e da CBS. Para ele, algumas regras podem invadir competências tributárias atribuídas pela Constituição a estados e municípios, como ocorre em operações envolvendo doações e transmissão de imóveis.
A possibilidade de ajustes, portanto, não elimina a necessidade de as empresas se prepararem para 2027.
Mesmo que um novo governo queira rever pontos da reforma, as mudanças no calendário e nas regras terão de conciliar as exigências constitucionais, a continuidade da arrecadação e os investimentos já realizados pelo setor produtivo.
Com informações do Diário do Comércio
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN