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JUSTIÇA PAULISTA JULGA VOLUME CRESCENTE DE PROCESSOS SOBRE MARCAS E PATENTES

9 de setembro de 2026

Em 2018, foram distribuídos 81 processos e, no ano passado, 1.339, diz PUC-SP.

A Justiça Estadual de São Paulo vem julgando um volume cada vez maior de processos sobre propriedade intelectual – marcas, patentes e desenho industrial, entre outros. Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Direito, Tecnologia e Jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o PUC Tech, entre 2018 e 2025, o número de ações saltou de 81 para 1.339. E o tempo de tramitação dos casos é longo: varia entre 300 dias (para marca é de 349) e 700 dias (patente), em média.

Antecipada com exclusividade para o Valor, a pesquisa analisa um total de 4.681 processos sobre o assunto, distribuídos entre os anos de 2018 e o atual. “O salto de 81 para 1.339 ações anuais, acompanha uma mudança na composição do ativo empresarial. Na empresa clássica, a marca era acessório do produto e o valor estava na planta, no maquinário, no produto em si”, diz Marcelo Guedes Nunes, um dos coordenadores da pesquisa.

O resultado que mais chamou a atenção dos especialistas indica que 62,8% das ações judiciais envolvem marcas. Elas são seguidas de processos sobre propriedade intelectual ou industrial em sentido amplo (18,2%) e concorrência desleal (9,2%).

“Patentes e marcas são fundamentais no mundo contemporâneo onde a inovação, a pesquisa e o conhecimento são os motores da riqueza”, afirma Nunes. “As ações em São Paulo estão concentradas nas varas empresariais. Como tratam de responsabilidade extracontratual, não há cláusula compromissória e poucas disputas vão para a arbitragem”, acrescenta.

A maior parte das ações analisadas foram propostas por companhias do setor de serviços (1469). Depois aparece o comércio (1212) e a indústria (781). Do setor de Tecnologia da Informação, curiosamente, são só 195. “No setor de serviços, o estabelecimento se desloca do físico para o imaterial. A marca deixa de designar o produto e passa a ser ela própria o meio de produção. Ela organiza a clientela, sustenta o preço e viabiliza a escala”, diz Marcelo Nunes.

Já o tempo de duração do processo ainda assusta. “Mais de 300 dias até a sentença é tempo demais para o dano de propriedade intelectual”, afirma Nunes. “Numa coleção de moda ou numa campanha digital, o ciclo de vida do produto é menor que a mediana do processo”, conclui.

Talvez por isso também a tutela de urgência – liminar – seja pleiteada em aproximadamente 61,7% dos processos. Muitas vezes, trata-se do pedido de vedação do uso da marca, por exemplo, pelo concorrente.

O deferimento (integral ou parcial) desse perdido ocorreu em cerca de 75,3% dos casos, segundo os dados levantados. Essa taxa é elevada quando se trata de direito de propriedade intelectual, aponta o estudo, porque o risco de dano irreparável (como confusão dos consumidores ou exploração não autorizada contínua) é frequentemente invocado nas ações judiciais.

Outra conclusão relevante da pesquisa é que 81,4% dos processos judiciais foram julgados no mérito. Os demais foram extintos por desistência, abandono ou acordo (7,4% do total). Além disso, entre as ações julgadas no mérito, a taxa de procedência é de 68,6% (total ou parcial), mostrando que o autor tem sucesso na maioria dos casos levados a julgamento.

Para Paulo Marcos Rodrigues Brancher, também coordenador do estudo, esses percentuais apontam que “quem move esse tipo de ação não faz isso como estratégia processual, mas por acreditar em uma decisão que vai causar o impacto positivo esperado. Entram no Judiciário sabendo que a chance de ganhar é grande”.

O advogado destaca ainda que a decisão de primeira instância costuma prevalecer. A taxa de recorribilidade é maior entre os processos sobre patentes, geralmente mais complexos (55%). Para marcas, pesse percentual fica em 46%. Mas de 121 sentenças sobre marcas que foram contestadas, 78 foram mantidas. Das 18 sobre patentes, 11 foram confirmadas.

“Então, se um empresário decide judicializar pode mostrar ao outro lado a necessidade dele olhar se não vale mais a pena evitar o litígio ou, ao menos, se chegar logo a um acordo para encerrar a disputa judicial”, diz Brancher.

Outro pedido comum nas ações referentes à propriedade intelectual é o de indenização. De acordo com a pesquisa, 44% das ações julgadas formularam pedido de indenização por dano moral ou material. Do grupo que pediu dano moral, 76% foram totalmente deferidos. Dos pedidos por dano material, 49%.

“Por isso, os dados do estudo podem levar empresas a entenderem melhor a importância de gerirem bem seu portfólio de marcas e patentes, de maneira robusta, para eventualmente exercerem com sucesso o seu direito no Judiciário, reduzindo custos”, afirma o advogado.

O levantamento dos dados foi feito em camadas, segundo explicam os coordenadores. Primeiro eles buscaram os processos de acordo com a classificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois extraíram dados estruturados por meio da Consulta Processual de Primeiro Grau e a de Segundo Grau e, por fim, usaram ferramentas de IA com técnicas autoconscientes para extrair dos textos informações que não estavam previamente estruturadas e analisá-las.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — DE SÃO PAULO

 

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