{"id":68056,"date":"2026-09-23T10:17:26","date_gmt":"2026-09-23T13:17:26","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=68056"},"modified":"2026-09-23T10:17:34","modified_gmt":"2026-09-23T13:17:34","slug":"dois-excessos-e-um-precedente-ignorado-a-multa-do-art-341-g-xvii-e-o-art-113-a-do-ctn-diante-do-tema-487","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2026\/09\/23\/dois-excessos-e-um-precedente-ignorado-a-multa-do-art-341-g-xvii-e-o-art-113-a-do-ctn-diante-do-tema-487\/","title":{"rendered":"DOIS EXCESSOS E UM PRECEDENTE IGNORADO: A MULTA DO ART. 341-G, XVII, E O ART. 113-A DO CTN DIANTE DO TEMA 487"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Multas previstas na reforma tribut\u00e1ria entram em tens\u00e3o com limites definidos pelo STF para san\u00e7\u00f5es por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">H\u00e1 normas que nascem condenadas. A multa do art. 341-G, XVII, da LC 214\/25, inclu\u00edda pela LC 227\/26, \u00e9 uma delas. O art. 113-A do CTN \u00e9 outra. Ambas se mostram em clara rota de colis\u00e3o com os limites que o STF fixou no Tema 4871. Cabe ao legislador complementar ou ao Judici\u00e1rio resolver o problema, cuja g\u00eanese remonta a dezembro de 2025 e que poderia ter sido solucionado at\u00e9 setembro de 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>O que o STF decidiu no Tema 487 e como decidiu<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No julgamento do RE 640.452\/RO (Tema 487), o Plen\u00e1rio do STF fixou, em repercuss\u00e3o geral &#8211; hoje ainda mais vinculante \u00e0 luz da LC 236\/26 -, o limite constitucional da multa isolada, estabelecida em percentual, por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria. Vencido em parte o relator, ministro Roberto Barroso, prevaleceu a diverg\u00eancia do ministro Dias Toffoli, redator do ac\u00f3rd\u00e3o, cuja tese \u00e9 bipartida: conjuga limites quantitativos e crit\u00e9rios qualitativos de gradua\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No plano quantitativo, o Supremo distinguiu duas faixas. Havendo tributo ou cr\u00e9dito vinculado, a multa n\u00e3o pode ultrapassar 60% do respectivo valor, chegando a 100% apenas diante de circunst\u00e2ncias agravantes. Inexistindo tributo ou cr\u00e9dito vinculado, mas havendo valor de opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o atrelado \u00e0 penalidade, o teto ordin\u00e1rio \u00e9 de 20%, elevando-se a 30% na presen\u00e7a de agravantes. Ficaram de fora as multas isoladas de natureza predominantemente administrativa, como as aduaneiras.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No plano qualitativo, imp\u00f4s-se a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o &#8211; pelo qual a infra\u00e7\u00e3o mais grave absorve a menos grave que lhe \u00e9 preparat\u00f3ria &#8211; e autorizou-se o aplicador a ponderar, na an\u00e1lise individualizada de agravantes e atenuantes, par\u00e2metros como adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, justa medida, princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e ne bis in idem. O voto condutor foi al\u00e9m e elevou o grau de compromisso do contribuinte com o compliance tribut\u00e1rio a vetor interpretativo: san\u00e7\u00f5es mais brandas a quem adere \u00e0 conformidade, todo o rigor da lei a quem delibera descumprir. Da\u00ed a exig\u00eancia, dirigida ao legislador, de graduar a san\u00e7\u00e3o de modo que o comportamento mais grave receba multa maior que o menos grave &#8211; o \u00f3bvio, enfim, dito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Tema 487 n\u00e3o entregou, portanto, uma tabela de aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica &#8211; o que seria \u00fatil, mas insuficiente diante da complexidade do sistema -, e sim um teto quantitativo necessariamente temperado por modula\u00e7\u00e3o qualitativa. Desprezar qualquer dessas dimens\u00f5es \u00e9 desfigurar o precedente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Os princ\u00edpios que sustentam a tese<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Os limites percentuais buscaram servir como meio de tradu\u00e7\u00e3o quantitativa de uma cadeia de princ\u00edpios constitucionais, mas, por sua insufici\u00eancia, precisaram de elementos de pondera\u00e7\u00e3o de ordem qualitativa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O primeiro princ\u00edpio \u00e9 a veda\u00e7\u00e3o ao confisco (art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o). O ac\u00f3rd\u00e3o reafirma que san\u00e7\u00f5es de natureza tribut\u00e1ria, ainda que punitivas, submetem-se a essa cl\u00e1usula, que funciona, nas palavras consagradas pelo ministro Celso de Mello na ADIn 1.075-MC, como cl\u00e1usula aberta a reclamar dos tribunais a aferi\u00e7\u00e3o dos excessos do Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O segundo \u00e9 a compet\u00eancia da lei complementar para dispor sobre as limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar (art. 146, III, da Constitui\u00e7\u00e3o), inclusive no que se refere \u00e0s multas tribut\u00e1rias. E foi na aus\u00eancia dessa lei que o pr\u00f3prio STF assumiu a tarefa de conferir densidade normativa \u00e0 veda\u00e7\u00e3o ao confisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O terceiro \u00e9 a proporcionalidade, que, na li\u00e7\u00e3o de Humberto \u00c1vila2, enquanto postulado, exige que a medida estatal seja adequada (apta a promover o fim que a justifica), necess\u00e1ria (o meio menos gravoso entre os igualmente id\u00f4neos) e proporcional em sentido estrito (que n\u00e3o produza mais efeitos negativos aos direitos do contribuinte do que positivos \u00e0 finalidade perseguida). Uma multa que pune conduta trivial com percentual reservado \u00e0s infra\u00e7\u00f5es graves fracassa nos tr\u00eas testes. Muito pr\u00f3ximo deste postulado est\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o de excesso, essencial para balizar o exerc\u00edcio da compet\u00eancia sancionat\u00f3ria no direito tribut\u00e1rio, na medida em que se prop\u00f5e a proteger o n\u00facleo dos direitos fundamentais de liberdade e propriedade, vedando que multas se tornem meios de confisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O quarto \u00e9 a capacidade contributiva, que vincula a multa ao valor do tributo ou cr\u00e9dito correlato. Foi um importante crit\u00e9rio erigido pelo Supremo na inten\u00e7\u00e3o de evitar que a san\u00e7\u00e3o se descolasse da real dimens\u00e3o econ\u00f4mica do il\u00edcito. Esse crit\u00e9rio impede que a penalidade seja confiscat\u00f3ria para o pequeno contribuinte e irris\u00f3ria para o grande.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O quinto \u00e9 o devido processo legal substantivo, que exige a gradua\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o conforme a gravidade e a an\u00e1lise individualizada da conduta. \u00c9 o instrumento para que o Estado n\u00e3o puna de forma padronizada, alheia a uma an\u00e1lise concreta de proporcionalidade entre infra\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Todos esses princ\u00edpios, por comporem a ratio do precedente, se projetam sobre as normas da mesma categoria, inclusive as que integram o arcabou\u00e7o da reforma tribut\u00e1ria e as recent\u00edssimas altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Duas leis complementares, duas fun\u00e7\u00f5es e um teste de coer\u00eancia<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Antes do cotejo, uma distin\u00e7\u00e3o profundamente desenvolvida por Humberto \u00c1vila ajuda a organizar o problema. Nem toda lei complementar cumpre a mesma fun\u00e7\u00e3o. H\u00e1 a que institui tributos e se dirige ao contribuinte; e h\u00e1 a que estabelece normas gerais de Direito Tribut\u00e1rio, dirigida ao legislador de todos os entes e vocacionada \u00e0 uniformidade nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A LC 214\/25, ao instituir o IBS e a CBS e cominar as multas do art. 341-G, introduzidas pela LC 227\/26, parece ser lei complementar do primeiro tipo, daquelas que instituem tributos. O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, diferentemente, \u00e9 o reposit\u00f3rio das normas gerais. Da\u00ed uma consequ\u00eancia que \u00c1vila extrai com nitidez: a lei complementar que institui os novos tributos n\u00e3o pode ser incompat\u00edvel com as normas gerais do CTN nem, muito menos, contrariar os limites que a Constitui\u00e7\u00e3o imp\u00f5e ao poder de sancionar.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O problema, portanto, \u00e9 de dupla camada. No plano constitucional, as multas da reforma devem respeitar a ratio do Tema 487. No plano infraconstitucional, devem harmonizar-se com as normas gerais do CTN. A multa do art. 341-G, XVII, trope\u00e7a nas duas camadas, e a altera\u00e7\u00e3o quase que paralela do pr\u00f3prio CTN, como se ver\u00e1, apenas agrava o quadro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>A multa do art. 341-G, XVII: O retrato da inconstitucionalidade<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O art. 341-G da LC 214\/25, introduzido pela LC 227\/26, lista as multas por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias do IBS e da CBS. O inciso XVII trata do cancelamento de documento fiscal ou de informa\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica do registro da opera\u00e7\u00e3o e comina duas al\u00edquotas:<\/span><\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">66% do valor do tributo de refer\u00eancia, se o cancelamento ocorrer ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato gerador (al\u00ednea \u201ca\u201d); e<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">33% do valor do tributo de refer\u00eancia, se ocorrer ap\u00f3s o prazo para cancelamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o (al\u00ednea \u201cb\u201d).<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A estrutura \u00e9 inconfund\u00edvel: multa isolada, por descumprimento de dever instrumental, em percentual, calculada sobre tributo vinculado, qual seja, o tributo de refer\u00eancia da pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o. \u00c9, portanto, a exata primeira faixa do Tema 487. E colide com ela nos dois planos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No plano quantitativo, os 66% da al\u00ednea \u201ca\u201d s\u00e3o o regime ordin\u00e1rio, aplic\u00e1veis independentemente de qualquer agravante. O problema n\u00e3o \u00e9 apenas aritm\u00e9tico e n\u00e3o se resume aos seis pontos que separam esse percentual do teto de 60%. A norma invade a faixa agravada reservada pelo Supremo \u00e0s hip\u00f3teses de maior reprovabilidade, at\u00e9 100%, sem exigir a agravante que a autorizaria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No plano qualitativo, o v\u00edcio \u00e9 ainda mais grave. A norma n\u00e3o gradua a san\u00e7\u00e3o conforme a gravidade da conduta; n\u00e3o exige, n\u00e3o descreve nem individualiza qualquer agravante para chegar ao patamar m\u00e1ximo; e n\u00e3o incorpora qualquer dos par\u00e2metros de atenua\u00e7\u00e3o que a tese tornou obrigat\u00f3rios: consun\u00e7\u00e3o, insignific\u00e2ncia, ne bis in idem. Tampouco incorpora o vetor do grau de compliance. As al\u00edquotas de 66% e 33% s\u00e3o r\u00edgidas, cegas \u00e0 conduta concreta. \u00c9 precisamente a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica que o Tema 487 rejeitou.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Quanto a este aspecto, \u00e9 essencial lembrar que o pr\u00f3prio caso que deu origem ao Tema 487 envolvia multa que incidiu sobre opera\u00e7\u00e3o cujo tributo j\u00e1 havia sido recolhido antecipadamente por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ou seja, sem preju\u00edzo \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o. E, ainda assim, foi reputada confiscat\u00f3ria pelo Supremo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A li\u00e7\u00e3o deve ser reproduzida na puni\u00e7\u00e3o a ser estabelecida ao contribuinte que cancela documento fiscal. Quando a opera\u00e7\u00e3o est\u00e1 registrada e o tributo correlato \u00e9 apur\u00e1vel, o cancelamento raramente lesa o er\u00e1rio; costuma ser ajuste operacional, muitas vezes involunt\u00e1rio, sem qualquer proveito fiscal. Punir essa conduta com at\u00e9 66% do tributo de refer\u00eancia \u00e9 o retrato da desproporcionalidade material.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o se deve esquecer, nesse contexto, que o precedente foi expresso ao reconhecer a diversidade, a complexidade e o significativo n\u00famero de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias a que o contribuinte brasileiro est\u00e1 submetido. Nesse universo, tratar um cancelamento ordin\u00e1rio de documento fiscal no contexto da reforma tribut\u00e1ria como se fosse uma conduta dolosa, pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o tal qual as infra\u00e7\u00f5es mais graves, inverte a l\u00f3gica da proporcionalidade, na medida em que faz com que a san\u00e7\u00e3o deixe de guardar rela\u00e7\u00e3o com o grau de reprovabilidade da conduta e passe a operar como fonte de arrecada\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o convence o argumento de que se trata de tributos novos, de outra sistem\u00e1tica, nem tampouco o de que, para a pr\u00f3pria efetividade da reforma, os documentos fiscais precisam ser preenchidos corretamente. A ratio do Tema 487 \u00e9 estrutural, ancorada no art. 150, IV, e n\u00e3o na natureza deste ou daquele imposto ou contribui\u00e7\u00e3o; tampouco depende de um sistema tribut\u00e1rio em que o contribuinte esteja imune ao erro. Leva em conta um pa\u00eds de dimens\u00f5es continentais, que ocupa o 10\u00ba lugar no ranking mundial de economias e tem um sistema tribut\u00e1rio complexo, ao qual o contribuinte, por bem ou por mal, estava acostumado. E, ainda assim, exigiu uma reforma tribut\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 fundamental, portanto, considerando o recente precedente do Supremo, que tal multa seja revista, seja pelo legislador, seja pelo Judici\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>O art. 113-A do CTN: Quando a pr\u00f3pria norma geral destoa do precedente<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As mudan\u00e7as n\u00e3o pararam com a LC 214\/25, tampouco com a LC 227\/26. Logo em seguida, a LC 236\/26 inseriu no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional o art. 113-A, que, \u00e0 primeira vista, parece homenagear o Tema 487: no caput, manda observar a razoabilidade, exige rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade com a infra\u00e7\u00e3o e vincula a multa ao valor do pr\u00f3prio tributo ou cr\u00e9dito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O problema est\u00e1 no \u00a7 1\u00ba. O dispositivo fixa, como teto ordin\u00e1rio, 75% do tributo lan\u00e7ado ou do cr\u00e9dito cuja fiscaliza\u00e7\u00e3o tenha sido afetada; 100% nos casos de dolo, fraude, sonega\u00e7\u00e3o ou conluio; e 150% na reincid\u00eancia, ressalvadas apenas as multas isoladas desvinculadas de valor de cr\u00e9dito ou tributo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para a multa de of\u00edcio por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal, esses patamares dialogam com a jurisprud\u00eancia hist\u00f3rica do STF, que admite a multa punitiva de at\u00e9 100% do tributo. A ruptura com a jurisprud\u00eancia constitucional aparece em outra categoria: a das multas por descumprimento de dever instrumental atreladas a cr\u00e9dito ou tributo vinculado. Ou seja, exatamente aquelas que o Tema 487 limitou a 60% no regime ordin\u00e1rio. Ao submeter essa categoria a um teto ordin\u00e1rio de 75%, o art. 113-A eleva o m\u00e1ximo acima do que o Supremo declarou constitucionalmente admiss\u00edvel.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Vale, aqui, lembrar da tipologia de \u00c1vila. O CTN \u00e9 a sede das normas gerais: subordinantes, uniformes, voltadas a todos os entes e tributos. Se a pr\u00f3pria norma geral fixa um teto (75%) superior ao limite que a Constitui\u00e7\u00e3o, na leitura vinculante do STF, comporta para a categoria (60%), ent\u00e3o parece claro que a norma, ainda que geral, est\u00e1 em conflito com o par\u00e2metro constitucional, hierarquicamente superior. A pergunta \u00e9 incontorn\u00e1vel: o art. 113-A \u00e9 norma geral compat\u00edvel com o precedente ou tentativa de super\u00e1-lo por via legislativa?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A resposta, nessa faixa espec\u00edfica, aponta para a supera\u00e7\u00e3o inconstitucional. O art. 146, III, autoriza a lei complementar a disciplinar as limita\u00e7\u00f5es ao poder de tributar, n\u00e3o a contrariar a densidade que o STF extraiu do art. 150, IV. Uma rea\u00e7\u00e3o legislativa a precedente s\u00f3 se legitima com novo fundamento ou altera\u00e7\u00e3o do quadro f\u00e1tico. E n\u00e3o h\u00e1 nada disso aqui, apenas um percentual maior, descuidadamente fixado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">H\u00e1 um segundo v\u00edcio, mais sutil. Ao estabelecer percentuais r\u00edgidos, o art. 113-A repete a leitura incompleta que a pr\u00f3pria tese repele: invoca a razoabilidade no caput, mas n\u00e3o incorpora a modula\u00e7\u00e3o qualitativa que o Tema 487 tornou obrigat\u00f3ria, a saber, consun\u00e7\u00e3o, insignific\u00e2ncia, ne bis in idem e gradua\u00e7\u00e3o por gravidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E, em terceiro lugar, n\u00e3o se pode deixar de lamentar a perda da oportunidade de densificar o conte\u00fado do princ\u00edpio da razoabilidade e da rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade com a infra\u00e7\u00e3o praticada pelo sujeito passivo. Se a omiss\u00e3o j\u00e1 ser\u00e1 sentida no processo judicial, o que dizer do que ocorrer\u00e1 nos processos administrativos, tendo em vista essa nova disposi\u00e7\u00e3o normativa?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Fecha-se, assim, o c\u00edrculo. A multa do art. 341-G, XVII, da LC 214\/25 e, tamb\u00e9m, o novo art. 113-A do CTN s\u00e3o exemplos concretos e emblem\u00e1ticos de uma tens\u00e3o que percorre a reforma tribut\u00e1ria e a atualiza\u00e7\u00e3o do direito tribut\u00e1rio brasileiro: leis complementares que, a pretexto de organizarem o novo sistema, destoam entre si e do par\u00e2metro constitucional fixado pelo Supremo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O julgamento do Tema 487 se encerrou em 17 de dezembro de 2025. Teve publicidade e ata de julgamento publicada pouco depois, em 7 de janeiro de 2026. J\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o veio a ser publicado em 7\/4\/26.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse entremeio foi publicada a LC 227, em 13 de janeiro de 20263, introduzindo o art. 341-G, XVII, na LC 214\/25 (entre tantos outros dispositivos).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esta circunst\u00e2ncia, em alguma medida, poderia justificar o descompasso entre o legislador complementar e a Suprema Corte. Quando do veto, com um pouco mais de aten\u00e7\u00e3o, teria sido poss\u00edvel perceber a ocasi\u00e3o para evitar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, impedindo-se a colis\u00e3o entre a LC 227 e o precedente do Tema 487.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">J\u00e1 a LC 236 tem um hist\u00f3rico um tanto distinto. \u00c9 de 4 de setembro de 20264, o que demonstra que at\u00e9 mesmo o legislador complementar j\u00e1 dispunha de meios e de tempo suficientes para promover a concilia\u00e7\u00e3o entre as normas gerais e os limites constitucionais do poder de punir o contribuinte. Ainda assim, legislou-se ao largo do precedente do Tema 487.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Dito isso, tem-se que o art. 341-G, XVII, al\u00ednea \u201ca\u201d, da LC 214\/25 \u00e9 inconstitucional em dupla dimens\u00e3o: no plano quantitativo, por fixar 66% como regime ordin\u00e1rio, acima do teto de 60% do Tema 487; no plano qualitativo, por dispensar agravantes, suprimir a gradua\u00e7\u00e3o por gravidade e ignorar os par\u00e2metros de atenua\u00e7\u00e3o da tese. E o art. 113-A do CTN, na parte em que fixa 75% como teto ordin\u00e1rio para as multas por dever instrumental vinculadas a tributo ou cr\u00e9dito, padece do mesmo v\u00edcio de origem. Al\u00e9m disso, \u00e9 omisso no que diz respeito \u00e0quelas multas n\u00e3o vinculadas a cr\u00e9ditos ou tributos, revelando uma clara perda de oportunidade de objetivar os princ\u00edpios erigidos pelo STF como norteadores da puni\u00e7\u00e3o pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ao que tudo indica, no controle concentrado, as mat\u00e9rias comportam a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade perante o STF. Dada a origem do v\u00edcio em precedente da pr\u00f3pria Corte, qui\u00e7\u00e1 a via da reclama\u00e7\u00e3o, uma vez esgotadas as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, considerando eventual aplica\u00e7\u00e3o concreta da multa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">J\u00e1 no controle difuso, o contribuinte precavido tende a buscar tutela via mandado de seguran\u00e7a preventivo para afastar a exig\u00eancia de multas inconstitucionais antes de se ver punido por elas, especialmente quando for razo\u00e1vel prever a ocorr\u00eancia do fato t\u00edpico. A situa\u00e7\u00e3o parece bastante evidente no caso do cancelamento da nota fiscal, situa\u00e7\u00e3o rotineira que a norma do art. 341-G da LC 214\/25 t\u00e3o severamente penaliza.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O que se tem, nesse contexto, \u00e9 que tanto a reforma tribut\u00e1ria quanto a atualiza\u00e7\u00e3o do CTN prometeram simplifica\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a jur\u00eddica. No entanto, legislaram sobre multas em clara rota de colis\u00e3o com a jurisprud\u00eancia do Supremo. Corrigi-las, seja por meio de novas leis complementares, seja por decis\u00e3o judicial, \u00e9 medida que se imp\u00f5e para que, no novo sistema, n\u00e3o se repitam, sob nova roupagem, os excessos que o Tema 487 pretendia sepultar.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Seja o primeiro a comentar.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>_____<\/strong><\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 640.452\/RO (Tema 487 da Repercuss\u00e3o Geral). Relator: Min. Lu\u00eds Roberto Barroso; Redator do ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno, julgado em 17 dez. 2025, DJe 7 abr. 2026. Bras\u00edlia, DF: STF, 2026.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">\u00c1VILA, Humberto. Limites Constitucionais \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS. Revista de Direito Tribut\u00e1rio Atual, S\u00e3o Paulo: IBDT, n. 34. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revista.ibdt.org.br\/index.php\/RDTA\/article\/download\/2542\/2284. Acesso em: 16 set. 2026.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">Publicada no DOU em 14\/1\/2026 e retificada em 23\/1\/2026<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">Publicada no mesmo dia.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: MIGALHAS &#8211; POR L\u00cdVIA TROGLIO STUMPF<\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Multas previstas na reforma tribut\u00e1ria entram em tens\u00e3o com limites [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[9],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-hHG","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/68056"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=68056"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/68056\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":68057,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/68056\/revisions\/68057"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=68056"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=68056"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=68056"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}