{"id":64220,"date":"2026-06-17T11:34:55","date_gmt":"2026-06-17T14:34:55","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=64220"},"modified":"2026-06-17T11:34:55","modified_gmt":"2026-06-17T14:34:55","slug":"aproveitamento-de-irrf-sobre-rendimentos-remetidos-a-investida-em-pais-com-tributacao-favorecida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2026\/06\/17\/aproveitamento-de-irrf-sobre-rendimentos-remetidos-a-investida-em-pais-com-tributacao-favorecida\/","title":{"rendered":"APROVEITAMENTO DE IRRF SOBRE RENDIMENTOS REMETIDOS \u00c0 INVESTIDA EM PA\u00cdS COM TRIBUTA\u00c7\u00c3O FAVORECIDA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As regras brasileiras de tributa\u00e7\u00e3o em bases universais submetem a pessoa jur\u00eddica brasileira ao recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre lucros auferidos no exterior por meio de filiais, sucursais, controladas e coligadas, permitindo que seja aproveitado, na apura\u00e7\u00e3o desses mesmos tributos, o imposto que incidiu sobre os lucros no exterior.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O foco dessa coluna \u00e9 um tema bastante espec\u00edfico, relacionado ao aproveitamento de cr\u00e9dito de imposto retido em pagamentos a entidades no exterior que sejam filiais, sucursais, controladas ou coligadas de pessoa jur\u00eddica brasileira: o tratamento fiscal aplic\u00e1vel nos casos em que tais pagamentos, geradores de reten\u00e7\u00e3o na fonte, s\u00e3o feitos por fonte localizada no Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A mat\u00e9ria foi submetida ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e versa sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01 e o alcance da remiss\u00e3o que este dispositivo faz ao artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Sobre o art. 9\u00ba da MP 2.158-35\/01<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em linhas gerais, o\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01 permite que o IRRF, retido sobre o rendimento pago \u00e0 filial, sucursal, controlada ou coligada em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida, e por ela n\u00e3o compensado, seja aproveitado pela pessoa jur\u00eddica brasileira quando o resultado do exterior, contendo aquele rendimento, for computado na determina\u00e7\u00e3o do seu lucro real. Veja-se a reda\u00e7\u00e3o desse dispositivo:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>\u201cArt. 9\u00ba O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados \u00e0 filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jur\u00eddica domiciliada no Brasil, n\u00e3o compensado em virtude de a benefici\u00e1ria ser domiciliada em pa\u00eds enquadrado nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Lei n\u00ba 9.430, de 1996, poder\u00e1 ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no Brasil quando os resultados da filial, sucursal, controlada ou coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados na determina\u00e7\u00e3o do lucro real da pessoa jur\u00eddica no Brasil.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o do imposto a que se refere este artigo o disposto no art. 26 da Lei n\u00ba 9.249, de 26 de dezembro de 1995.\u201d<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Vale notar, desde j\u00e1, que esse artigo 9\u00ba n\u00e3o faz qualquer refer\u00eancia expl\u00edcita a rendimentos de fonte brasileira. Ele veicula uma regra ampla que se aplica a qualquer imposto de renda retido na fonte, em qualquer jurisdi\u00e7\u00e3o, desde que: (a) os rendimentos tenham sido auferidos por entidade localizada em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida; (b) que seja filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jur\u00eddica brasileira; (c) que o imposto retido n\u00e3o tenha sido compensado no exterior; e (d) que os lucros da entidade estrangeira tenham sido computados na apura\u00e7\u00e3o do lucro real no Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba traz uma regra adicional que tem sido a fonte de muitas controv\u00e9rsias, ao estabelecer que \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o prevista neste dispositivo aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95, sobre o qual apresentaremos breves considera\u00e7\u00f5es a seguir.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Regime do art. 26 da Lei 9.249\/95<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95, autoriza a pessoa jur\u00eddica a \u201ccompensar\u201d\u00a0<\/span><a name=\"_ftnref1\"><\/a><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jun-17\/aproveitamento-de-irrf-sobre-rendimentos-remetidos-a-investida-em-pais-com-tributacao-favorecida\/#_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0o imposto de renda pago no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, at\u00e9 o limite do imposto incidente no Brasil sobre os mesmos valores:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>\u201cArt. 26. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, at\u00e9 o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>\u00a71\u00ba Para efeito de determina\u00e7\u00e3o do limite fixado no caput, o imposto incidente, no Brasil, correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, ser\u00e1 proporcional ao total do imposto e adicional devidos pela pessoa jur\u00eddica no Brasil.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>\u00a72\u00ba Para fins de compensa\u00e7\u00e3o, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior dever\u00e1 ser reconhecido pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no pa\u00eds em que for devido o imposto.<br \/>\n\u00a73\u00ba O imposto de renda a ser compensado ser\u00e1 convertido em quantidade de Reais, de acordo com a taxa de c\u00e2mbio, para venda, na data em que o imposto foi pago; caso a moeda em que o imposto foi pago n\u00e3o tiver cota\u00e7\u00e3o no Brasil, ser\u00e1 ela convertida em d\u00f3lares norte-americanos e, em seguida, em Reais.\u201d<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 26 estabelece um limite para a compensa\u00e7\u00e3o do imposto pago no exterior, ao prever que a sua dedu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode superar o montante do imposto brasileiro correspondente aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior e computados no lucro real.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do mesmo artigo, por sua vez, cercam a compensa\u00e7\u00e3o de formalidades pr\u00f3prias do imposto recolhido no exterior, ao exigir o reconhecimento do documento pelo \u00f3rg\u00e3o arrecadador estrangeiro e pelo consulado brasileiro e ao disciplinar a convers\u00e3o do imposto em reais\u00a0<\/span><a name=\"_ftnref2\"><\/a><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jun-17\/aproveitamento-de-irrf-sobre-rendimentos-remetidos-a-investida-em-pais-com-tributacao-favorecida\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para regulamentar tal dispositivo, foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 213 de 7 de outubro de 2002 (IN 213\/02), cujo artigo 14 trata da compensa\u00e7\u00e3o do imposto pago no exterior com o devido no Brasil em, basicamente, duas situa\u00e7\u00f5es: (1) a pessoa jur\u00eddica brasileira apurar lucro real positivo antes da adi\u00e7\u00e3o dos rendimentos, lucros e ganhos de capital do exterior; e (2) a pessoa jur\u00eddica brasileira apurar preju\u00edzo, que \u00e9 total ou parcialmente absorvido pela adi\u00e7\u00e3o dos rendimentos, lucros e ganhos de capital do exterior. Nessa \u00faltima, o tributo pago sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, que n\u00e3o pode ser compensado em virtude de a pessoa jur\u00eddica brasileira n\u00e3o ter apurado lucro real positivo, poder\u00e1 ser controlado na parte B do Livro de Apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real (Lalur) e compensado com o que for devido nos anos-calend\u00e1rio subseq\u00fcentes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em\u00a0<strong>coluna anterio<\/strong>r, analisamos o artigo 26 sob a \u00f3tica da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de imposto pago\u00a0<em>no exterior<\/em>\u00a0quando a empresa brasileira apura preju\u00edzo. O objetivo, ent\u00e3o, era apresentar as pol\u00eamicas em discuss\u00e3o no Carf, envolvendo a possibilidade de aproveitar o cr\u00e9dito em per\u00edodos posteriores, sem a inclus\u00e3o de novos lucros do exterior, o percentual aplic\u00e1vel ao c\u00e1lculo e a compensa\u00e7\u00e3o com estimativas mensais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Aqui, pretende-se tratar do imposto de renda retido na fonte\u00a0<em>no Brasil<\/em>\u00a0sobre rendimentos pagos \u00e0 controlada ou coligada domiciliada em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida. Note-se que, em ambas as hip\u00f3teses, o rendimento subjacente \u00e9 auferido no exterior pela investida e adicionado ao lucro real da pessoa jur\u00eddica brasileira. O que muda n\u00e3o \u00e9 a natureza do rendimento, mas o local em que recolhido o imposto a ser aproveitado no Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Pol\u00eamica decorrente da refer\u00eancia ao art. 26<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A remiss\u00e3o ao artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95 pelo par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01 pode ser interpretada de duas formas distintas, sendo que ambas partem de uma constata\u00e7\u00e3o comum: as formalidades dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 26, isto \u00e9, o reconhecimento do documento pelo \u00f3rg\u00e3o arrecadador estrangeiro e pelo consulado brasileiro e a convers\u00e3o cambial, pressup\u00f5em imposto recolhido no exterior e n\u00e3o t\u00eam como incidir sobre tributo recolhido no Brasil. A diverg\u00eancia est\u00e1 no que a remiss\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba efetivamente significa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para a primeira corrente, a remiss\u00e3o refere-se ao\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>e ao \u00a7 1\u00ba do artigo 26 e limita o pr\u00f3prio IRRF recolhido no Brasil. Esse limite se manifestaria de dois modos, conforme o resultado do per\u00edodo: (1) quando h\u00e1 imposto devido, o aproveitamento do IRRF ficaria restrito ao valor do imposto brasileiro incidente sobre o rendimento do exterior; (2) quando n\u00e3o h\u00e1 lucro real positivo, n\u00e3o h\u00e1 imposto devido a ser compensado e o IRRF seria controlado na parte B do Lalur para aproveitamento em per\u00edodos futuros, nos termos dos \u00a7\u00a7 15 e 16 do artigo 14 da IN n\u00ba 213\/02.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para a segunda corrente, o limite do artigo 26 dirige-se ao imposto recolhido no exterior e a ele apenas. Aplic\u00e1-lo ao IRRF recolhido no Brasil equivaleria a converter tributo nacional em imposto incidente no exterior, em desacordo com a sua pr\u00f3pria natureza.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A remiss\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico, ainda assim, n\u00e3o perde o objeto, uma vez que o art. 9\u00ba n\u00e3o alcan\u00e7a somente o IRRF recolhido no Brasil, mas tamb\u00e9m aquele retido e recolhido em terceiros pa\u00edses sobre os mesmos rendimentos pagos ou creditados \u00e0 investida.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ou seja, o artigo 26, com suas limita\u00e7\u00f5es, aplica-se apenas ao imposto de renda retido e recolhido no exterior sobre rendimentos de filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jur\u00eddica domiciliada no Brasil. Quanto ao IRRF recolhido no Brasil, inexiste fundamento para o teto proporcional ou para o diferimento, de modo que ele comp\u00f5e o saldo negativo ainda que a pessoa jur\u00eddica n\u00e3o apure lucro real positivo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>O que decidiu o Carf<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O alcance da remiss\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01 ao artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95 foi submetido ao Carf e, nas duas oportunidades em que o tema chegou \u00e0 C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), prevaleceu o entendimento da segunda corrente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No Ac\u00f3rd\u00e3o 9101-005.957 (caso Banco Votorantim), de 7 de fevereiro de 2022, analisou-se compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de saldo negativo de IRPJ relativo ao ano-calend\u00e1rio de 2008, composto pelo IRRF recolhido no Brasil sobre juros pagos \u00e0 filial domiciliada nas Bahamas, pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida. O lucro da filial foi adicionado na apura\u00e7\u00e3o do lucro real, que ainda assim resultou em preju\u00edzo fiscal. A Autoridade Fiscal glosou o IRRF, ao fundamento de que, apurado preju\u00edzo, o cr\u00e9dito n\u00e3o poderia compor o saldo negativo do per\u00edodo e deveria ser controlado na parte B do Lalur.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A CSRF, por maioria, deu provimento ao recurso especial do contribuinte, reconhecendo que o IRRF recolhido no Brasil, sobre rendimentos remetidos \u00e0 filial em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida, cujo resultado foi aqui tributado, comp\u00f5e o saldo negativo, ainda que a controladora \u201c<em>n\u00e3o apure lucro real positivo<\/em>\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Ac\u00f3rd\u00e3o 9101-007.502 (Caso Santander), de 21 de janeiro de 2026, por sua vez, examinou compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de saldo negativo de IRPJ relativo ao ano-calend\u00e1rio de 2016, composto pelo IRRF recolhido no Brasil sobre juros pagos \u00e0 filial situada nas Ilhas Cayman, pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida. Diferentemente do caso Banco Votorantim, aqui, o contribuinte apurou imposto devido ap\u00f3s a inclus\u00e3o do lucro do exterior no lucro real. E o Fisco, com base no artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01, glosou a parcela do IRRF que excedeu o teto proporcional previsto no artigo 26.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mais uma vez, a CSRF, por maioria, deu provimento ao recurso do contribuinte, adotando as raz\u00f5es do caso Banco Votorantim e afastando o limite do artigo 26 quanto ao IRRF recolhido no Brasil. Al\u00e9m disso, o relator esclareceu que a remiss\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba ao artigo 26 n\u00e3o \u00e9 destitu\u00edda de objeto. Isso porque \u201c<em>o art. 9\u00ba da MP 2.158-35 n\u00e3o se limita \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do IRRF recolhido no Brasil, sendo perfeitamente aplic\u00e1vel ao IRRF retido e recolhido em terceiros pa\u00edses<\/em>\u201d. Diante disso, quando o IRRF for recolhido no exterior, ser\u00e1 aplic\u00e1vel \u201c<em>o disposto no art. 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95, havendo limita\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 quanto \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de saldo negativo no respectivo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m do pr\u00f3prio limite do imposto retido no exterior a ser deduzido no Brasil<\/em>\u201d Mais uma vez, a CSRF, por maioria, deu provimento ao recurso do contribuinte, adotando as raz\u00f5es do caso Banco Votorantim e afastando o limite do artigo 26 quanto ao IRRF recolhido no Brasil. Al\u00e9m disso, o relator esclareceu que a remiss\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 9\u00ba ao artigo 26 n\u00e3o \u00e9 destitu\u00edda de objeto. Isso porque \u201c<em>o art. 9\u00ba da MP 2.158-35 n\u00e3o se limita \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do IRRF recolhido no Brasil, sendo perfeitamente aplic\u00e1vel ao IRRF retido e recolhido em terceiros pa\u00edses<\/em>\u201d. Diante disso, quando o IRRF for recolhido no exterior, ser\u00e1 aplic\u00e1vel \u201c<em>o disposto no art. 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95, havendo limita\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 quanto \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de saldo negativo no respectivo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m do pr\u00f3prio limite do imposto retido no exterior a ser deduzido no Brasil<\/em>\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, atualmente, prevalece na CSRF o entendimento de que o IRRF recolhido no Brasil sobre rendimentos pagos ou creditados \u00e0 filial, sucursal, controlada ou coligada em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida pode ser aproveitado pela pessoa jur\u00eddica brasileira, seja para deduzir o imposto devido, seja para compor o saldo negativo do per\u00edodo, sem que lhe sejam aplicados os limites previstos no artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Aproveitamento de IRRF na Lei n\u00ba 12.973\/14<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Apesar de o artigo 9\u00ba da MP n. 2.158-35\/01 n\u00e3o ter sido formalmente revogado, a sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o em bases universais das controladas e coligadas no exterior foi alterada pela Lei n\u00ba 12.973\/14.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse contexto, o artigo 89 da Lei n\u00ba 12.973\/14 trata do aproveitamento do imposto retido na fonte, no Brasil e no exterior, sobre rendimentos recebidos por filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior. Confira-se:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>\u201cArt. 89. A matriz e a pessoa jur\u00eddica controladora ou a ela equiparada, nos termos do art. 83, domiciliadas no Brasil poder\u00e3o considerar como imposto pago, para fins da dedu\u00e7\u00e3o de que trata o art. 87, o imposto sobre a renda retido na fonte no Brasil e no exterior, na propor\u00e7\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o, decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior.\u201d<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>O artigo 89 n\u00e3o se limita \u00e0s filiais, sucursais ou controladas em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida. Al\u00e9m disso, o dispositivo remete o aproveitamento do IRRF \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o do artigo 87, que disciplina o cr\u00e9dito do imposto pago no exterior pela controlada e o sujeita ao limite dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as parcelas de lucro do exterior computadas no lucro real da controladora.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Em outras palavras, diferente do que acontece com o artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01, na interpreta\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pela CSRF, o artigo 89 da Lei n\u00ba 12.973\/14 considera o IRRF recolhido no Brasil \u201ccomo imposto pago, para fins da dedu\u00e7\u00e3o de que trata o art. 87\u2033, e, com isso, passa a sujeitar-se ao limite desse dispositivo, que, nesse ponto, muito se assemelha ao artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Vale ressaltar, entretanto, que a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 89 da Lei n\u00ba 12.973\/14 \u2014 e seus efeitos sobre o artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01 \u2014 n\u00e3o era objeto dos Casos Banco Votorantim e Santander e, portanto, o tema ainda n\u00e3o foi enfrentado pela CSRF.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong><em>Conclus\u00e3o<\/em><\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Prevalece hoje na CSRF o entendimento de que o IRRF recolhido no Brasil sobre rendimentos remetidos \u00e0 filial, sucursal, controlada ou coligada em pa\u00eds com tributa\u00e7\u00e3o favorecida a n\u00e3o se sujeita ao limite do artigo 26 da Lei n\u00ba 9.249\/95, no contexto da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Por se tratar de tributo pago no Brasil, o IRRF \u00e9 aproveit\u00e1vel integralmente no pr\u00f3prio per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. Assim, havendo imposto devido, deduz-se o IRRF na integralidade, sem o teto proporcional do artigo 26; n\u00e3o havendo lucro real positivo, o IRRF comp\u00f5e o saldo negativo, em vez de ser controlado na parte B do Lalur para uso futuro.<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Vale ressaltar, entretanto, que essa conclus\u00e3o tem como base o artigo 9\u00ba da MP n\u00ba 2.158-35\/01 e foi firmada \u00e0 luz do arcabou\u00e7o normativo anterior \u00e0 Lei n\u00ba 12.973\/14, sem considerar a vig\u00eancia do artigo 9\u00ba ou a sua inter-rela\u00e7\u00e3o com o artigo 89 da Lei n\u00ba 12.973\/14.<a name=\"_ftn1\"><\/a><\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>________________<\/em><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jun-17\/aproveitamento-de-irrf-sobre-rendimentos-remetidos-a-investida-em-pais-com-tributacao-favorecida\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0Apesar de o legislador ter utilizado o termo \u201ccompensa\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o se trata de uma compensa\u00e7\u00e3o nos moldes do art. 170 do CTN, mas, em verdade, de uma dedu\u00e7\u00e3o na apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSLL.<\/span><a name=\"_ftn2\"><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-jun-17\/aproveitamento-de-irrf-sobre-rendimentos-remetidos-a-investida-em-pais-com-tributacao-favorecida\/#_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0Vale ressaltar que as disposi\u00e7\u00f5es desses dispositivos est\u00e3o desatualizadas em decorr\u00eancia da promulga\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o da Exig\u00eancia de Legaliza\u00e7\u00e3o de Documentos P\u00fablicos Estrangeiros. Sobre o tema s\u00e3o os artigos 14-A da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n. 213 de 7 de outubro de 2002 (\u201cIN 213\/02\u201d) e 25, \u00a7 5\u00ba-A do art. 25 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n. 1.520, de 04 de dezembro de 2014 (\u201cIN n. 1.520\/14\u201d).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: CONSULTOR JUR\u00cdDICO &#8211; POR MARIA CAROLINA MALDONADO KRALJEVIC<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As regras brasileiras de tributa\u00e7\u00e3o em bases universais submetem a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-gHO","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64220"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=64220"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64220\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":64221,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64220\/revisions\/64221"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=64220"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=64220"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=64220"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}