{"id":60186,"date":"2026-02-24T09:57:11","date_gmt":"2026-02-24T12:57:11","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=60186"},"modified":"2026-02-24T09:57:19","modified_gmt":"2026-02-24T12:57:19","slug":"lc-227-2026-e-as-multas-do-ibs-cbs-punicao-em-larga-escala-e-limites-constitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2026\/02\/24\/lc-227-2026-e-as-multas-do-ibs-cbs-punicao-em-larga-escala-e-limites-constitucionais\/","title":{"rendered":"LC 227\/2026 E AS MULTAS DO IBS\/CBS: PUNI\u00c7\u00c3O EM LARGA ESCALA E LIMITES CONSTITUCIONAIS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A reforma tribut\u00e1ria foi aprovada sob promessas de simplicidade, transpar\u00eancia e justi\u00e7a tribut\u00e1ria, inclusive consubstanciadas em princ\u00edpios constitucionais expressos (artigo 145, \u00a73o, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988). Criou-se no contribuinte a expectativa de um sistema mais simples e funcional, mas, a cada nova edi\u00e7\u00e3o legislativa, essa expectativa vem cedendo espa\u00e7o a uma realidade que se mostra mais complexa e orientada ao incremento da arrecada\u00e7\u00e3o.<\/span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim ocorreu com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 214\/2025, que instituiu o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo (IS) e previu uma estrutura provis\u00f3ria de governan\u00e7a do IBS. Ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, acreditava-se que o Projeto de Lei Complementar 108, quando convertido em lei, se concentraria no Comit\u00ea Gestor definitivo, no contencioso tribut\u00e1rio e em ajustes pontuais. Contudo, a convers\u00e3o do projeto na LC 227\/2026 evidencia que a reforma continuar\u00e1 a produzir altera\u00e7\u00f5es de grande impacto para o contribuinte.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">De fato, a Lei Complementar 227\/2026 alterou, incluiu ou revogou mais de 700 dispositivos da LC 214\/2025, dentre artigos, incisos, al\u00edneas, itens e par\u00e1grafos. Entre as inclus\u00f5es, destacam-se aquelas que comp\u00f5em o Cap\u00edtulo IV, dedicado \u00e0s \u201cinfra\u00e7\u00f5es e penalidades relativas ao IBS e \u00e0 CBS\u201d, abrangendo os artigos 341-A a 341-H.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sustenta-se, neste artigo, que esse cap\u00edtulo n\u00e3o se limita a \u201catualizar\u201d penalidades j\u00e1 conhecidas em outros diplomas. Ao contr\u00e1rio, ele reconfigura o regime sancionat\u00f3rio do IBS\/CBS de modo a intensificar o grau de repressividade do sistema, hip\u00f3tese que ser\u00e1 demonstrada ao longo do texto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>O que o STF j\u00e1 limitou (e o que ainda est\u00e1 aberto) em mat\u00e9ria de multas tribut\u00e1rias<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Antes de examinar o Cap\u00edtulo IV da LC 214\/2025 (inclu\u00eddo pela LC 227\/2026), \u00e9 preciso lembrar que o debate sobre multas n\u00e3o come\u00e7a com a reforma. O STF vem, h\u00e1 anos, construindo par\u00e2metros de conten\u00e7\u00e3o com base na proporcionalidade, na razoabilidade e na veda\u00e7\u00e3o ao confisco\u00a0<\/span><a name=\"_ftnref1\"><\/a><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-fev-24\/lc-227-2026-e-as-multas-do-ibs-cbs-punicao-em-larga-escala-e-limites-constitucionais\/#_ftn1\">[1]<\/a>, justamente porque a san\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pode ultrapassar a finalidade de est\u00edmulo \u00e0 conformidade e se converter em instrumento de puni\u00e7\u00e3o desproporcional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sem definir uma f\u00f3rmula \u00fanica para todos os casos, a corte j\u00e1 fixou linhas objetivas por categoria. Para multas morat\u00f3rias, firmou-se o teto de 20% do d\u00e9bito (Tema 816). Para multas isoladas ligadas a obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias quando fixadas em percentual, estabeleceu-se limite de at\u00e9 60%, ressalvadas circunst\u00e2ncias agravantes devidamente justificadas (Tema 487). Para multas qualificadas (sonega\u00e7\u00e3o, fraude ou conluio), indicou-se como regra o limite de 100%, admitindo-se 150% em hip\u00f3tese de reincid\u00eancia (Tema 863). Al\u00e9m disso, o STF afastou a multa isolada de 50% pela mera n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, por viola\u00e7\u00e3o ao direito de peti\u00e7\u00e3o e \u00e0 proporcionalidade (ADI 4.905), alertando para os riscos de multas autom\u00e1ticas sobre discuss\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O que permanece em aberto \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o de um teto geral para a cumula\u00e7\u00e3o de penalidades: n\u00e3o h\u00e1 uma regra aritm\u00e9tica \u00fanica do tipo \u201ca soma nunca pode superar o tributo\u201d. No entanto, o controle deve ocorrer nos moldes fixados no Tema 487: aplica-se o princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o (do direito penal), em que a multa menor \u00e9 absorvida pela maior; avaliam-se individualmente circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes; consideram-se outros par\u00e2metros, como adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, justa medida, princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia e\u00a0<em>ne bis in idem<\/em>.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 sob essa moldura (limites j\u00e1 firmados) que se passa \u00e0 an\u00e1lise do novo regime de infra\u00e7\u00f5es e penalidades do IBS\/CBS introduzido pela LC 227\/2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>O novo cap\u00edtulo IV: cat\u00e1logo de multas acess\u00f3rias em UPF e puni\u00e7\u00e3o em larga escala<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Cap\u00edtulo IV inserido pela LC 227\/2026 n\u00e3o se limita a organizar penalidades j\u00e1 conhecidas. Ele redesenha o modo como se pretende sancionar o contribuinte em mat\u00e9ria de IBS\/CBS, sobretudo ao deslocar o centro de aten\u00e7\u00e3o para as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. A op\u00e7\u00e3o por um cat\u00e1logo amplo e minucioso de infra\u00e7\u00f5es formais, com multas fixadas em UPF (Unidade Padr\u00e3o Fiscal dos Tributos sobre Bens e Servi\u00e7os prevista no artigo 341-C), indica que a puni\u00e7\u00e3o passa a ser pensada para operar em escala, de forma padronizada e replic\u00e1vel, em um ambiente em que praticamente tudo ser\u00e1 declarado, cruzado e validado por sistemas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 341-G \u00e9 emblem\u00e1tico. Ele re\u00fane hip\u00f3teses numerosas e detalhadas (atrasos, inexatid\u00f5es, omiss\u00f5es, n\u00e3o atendimento de intima\u00e7\u00e3o, problemas de escritura\u00e7\u00e3o e de instrumentos\/softwares, entre outras), com multas que variam por per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, por evento, por intima\u00e7\u00e3o e, em alguns casos, por equipamento. Em um sistema altamente informatizado, e mais ainda no cen\u00e1rio do IBS\/CBS, isso tende a transformar o erro formal em um mecanismo de acionamento reiterado da san\u00e7\u00e3o, com multiplica\u00e7\u00e3o r\u00e1pida de incid\u00eancias. A pr\u00f3pria lei refor\u00e7a essa l\u00f3gica ao prever agravamento por reincid\u00eancia, em per\u00edodo relevante (tr\u00eas anos), considerando a reitera\u00e7\u00e3o do mesmo il\u00edcito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Essa estrutura cria as bases para a aplica\u00e7\u00e3o de puni\u00e7\u00f5es em larga escala (de modo automatiz\u00e1vel). N\u00e3o h\u00e1 apenas uma facilita\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o em massa, como tamb\u00e9m a san\u00e7\u00e3o deixa de depender de uma avalia\u00e7\u00e3o concreta de gravidade e passa a ser consequ\u00eancia, em larga medida, da detec\u00e7\u00e3o de inconsist\u00eancias pelos sistemas informatizados. Ainda que existam hip\u00f3teses de conten\u00e7\u00e3o muito pontuais (como a ressalva para casos de mero erro material em determinadas situa\u00e7\u00f5es e a presen\u00e7a de limites espec\u00edficos em alguns incisos), a arquitetura geral \u00e9 a de um regime que privilegia o processamento automatizado e, por consequ\u00eancia, aumenta o risco de que a puni\u00e7\u00e3o formal se torne desproporcional quando aplicada em cascata.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E \u00e9 justamente porque a puni\u00e7\u00e3o formal ganha escala que a autoriza\u00e7\u00e3o de cumula\u00e7\u00e3o, no artigo 341-D, passa a ter papel decisivo no resultado da aplica\u00e7\u00e3o das regras do novo regime.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Cumula\u00e7\u00e3o de penalidades e o resultado global da aplica\u00e7\u00e3o das multas (artigo 341-D)<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Se o artigo 341-G cria estrutura para a penaliza\u00e7\u00e3o em escala para obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, o artigo 341-D funciona como multiplicador desse regime ao prever que \u201cas penalidades ser\u00e3o cumulativas quando resultarem do n\u00e3o cumprimento concomitante de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3ria e principal\u201d. Na pr\u00e1tica, o dispositivo autoriza a sobreposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, pois ao lado da multa ligada ao tributo (ou ao lan\u00e7amento), soma-se a multa formal pelo descumprimento instrumental. Ou seja, mesmo que ambos os il\u00edcitos girem em torno do mesmo contexto f\u00e1tico, em um sistema essencialmente informatizado, haver\u00e1 incid\u00eancia em cascata das multas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ponto cr\u00edtico n\u00e3o \u00e9 apenas a cumula\u00e7\u00e3o em tese, mas o resultado global da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades. A discuss\u00e3o constitucional deixa de ser sobre a razoabilidade de uma multa isolada e passa a ser sobre o impacto provocado pelo conjunto: multas formais em UPF, multas materiais elevadas, agravantes e reincid\u00eancia, potencialmente aplicadas de forma seriada. Nesse cen\u00e1rio o risco de excesso se intensifica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Idealmente, a lei n\u00e3o deveria autorizar a cumulatividade de penalidades nesses termos. Ao faz\u00ea-lo, ao menos deveria ter incorporado limites essenciais, alinhados aos par\u00e2metros fixados pelo STF no Tema 487, especialmente a consun\u00e7\u00e3o e a veda\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>bis in idem<\/em>, al\u00e9m da an\u00e1lise individualizada por adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e justa medida. Sem esses freios, a cumula\u00e7\u00e3o tende a operar como duplica\u00e7\u00e3o punitiva sem crit\u00e9rio, sobretudo quando a infra\u00e7\u00e3o formal \u00e9 mero desdobramento operacional do mesmo evento que deu origem \u00e0 infra\u00e7\u00e3o material.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 esse impacto total (e n\u00e3o apenas o percentual de uma multa isolada) que tende a ocupar o centro das controv\u00e9rsias e a impulsionar a judicializa\u00e7\u00e3o do novo regime.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Medidas restritivas de direitos e o risco de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (artigo 341-E)<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 341-E amplia o alcance do regime sancionat\u00f3rio ao deixar claro que a imposi\u00e7\u00e3o de penalidades n\u00e3o exclui outras consequ\u00eancias administrativas, inclusive medidas capazes de restringir a pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o do contribuinte. Em especial, o inciso II abre espa\u00e7o para instrumentos como regime especial, cancelamento de benef\u00edcios, cassa\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es\/licen\u00e7as e outros mecanismos que, na pr\u00e1tica, podem produzir efeito muito mais gravoso do que a multa em si: a restri\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio regular da atividade econ\u00f4mica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 aqui que o debate se aproxima do tema das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. Medidas indiretas de coer\u00e7\u00e3o que, em vez de seguirem o caminho t\u00edpico da cobran\u00e7a (lan\u00e7amento, inscri\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o), pressionam o contribuinte por meio de restri\u00e7\u00f5es administrativas, s\u00e3o recha\u00e7adas pela jurisprud\u00eancia do STF (S\u00famulas 70, 323 e 547). Em linhas gerais, a corte repudia esse tipo de constrangimento quando utilizado como substituto da cobran\u00e7a regular do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, justamente por violar garantias de devido processo e por desequilibrar a rela\u00e7\u00e3o Estado-contribuinte. O risco atual \u00e9 que o artigo 341-E funcione como uma esp\u00e9cie de legaliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas historicamente combatidas pela jurisprud\u00eancia, sobretudo quando combinado com multas elevadas e com a cumulatividade prevista no artigo 341-D.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em um sistema automatizado, esse ponto ganha ainda mais sensibilidade, porque a restri\u00e7\u00e3o administrativa tende a operar como resposta r\u00e1pida e padronizada, aumentando o potencial coercitivo do regime. Por isso, se a reforma pretende estimular conformidade, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 341-E deve ser analisada com cautela e submetida a filtros de proporcionalidade, sob pena de converter instrumentos administrativos em ferramentas de arrecada\u00e7\u00e3o e ampliar, novamente, o contencioso judicial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Multas materiais elevadas, san\u00e7\u00e3o sobre \u2018cr\u00e9dito indevido\u2019 (artigo 341-F) e precedentes do STF<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 341-F refor\u00e7a o vi\u00e9s punitivo do Cap\u00edtulo IV ao prever multa de 75% nos casos de lan\u00e7amento de of\u00edcio e, em determinadas hip\u00f3teses, ao admitir majorantes que elevam esse patamar para 100% e 150%, a depender de qualificadoras e reincid\u00eancia. Em si, a previs\u00e3o de multa material nesses percentuais n\u00e3o \u00e9 novidade no direito tribut\u00e1rio brasileiro. A novidade, aqui, est\u00e1 no contexto. A combina\u00e7\u00e3o de percentuais elevados com um ambiente de fiscaliza\u00e7\u00e3o mais automatizado e com a autoriza\u00e7\u00e3o expressa de cumula\u00e7\u00e3o (artigo 341-D) potencializa o impacto real dessas san\u00e7\u00f5es, fazendo com que a discuss\u00e3o deixe de ser apenas sobre quanto \u00e9 a multa e passe a girar em torno do efeito total do regime.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A forma como o dispositivo alcan\u00e7a situa\u00e7\u00f5es associadas ao cr\u00e9dito indevido \u00e9 um dos pontos sens\u00edveis da mudan\u00e7a. Ao prever incid\u00eancia sancionat\u00f3ria sobre valores considerados indevidos e, por isso, glosados, o artigo 341-F reabre uma discuss\u00e3o j\u00e1 enfrentada pelo STF quando declarou inconstitucional a multa isolada de 50% aplicada pela mera n\u00e3o homologa\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, por viola\u00e7\u00e3o ao direito de peti\u00e7\u00e3o e \u00e0 proporcionalidade (ADI 4.905). \u00c9 importante reconhecer o risco comum de que, em mat\u00e9ria de cr\u00e9ditos, compensa\u00e7\u00f5es e glosas, a multa deixe de punir condutas dolosas (fraude\/sonega\u00e7\u00e3o) e passe a sancionar, de modo autom\u00e1tico, a pr\u00f3pria diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o ou a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos legais de apura\u00e7\u00e3o e encontro de contas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O problema, nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 apenas o percentual da multa ou sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia, isoladamente analisados. A aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da penalidade agrava a situa\u00e7\u00e3o, pois quando o sistema identifica \u201ccr\u00e9dito indevido\u201d e dispara san\u00e7\u00e3o como resposta padronizada, sem filtro de dolo, fraude ou m\u00e1-f\u00e9, a puni\u00e7\u00e3o passa a operar como desincentivo ao exerc\u00edcio regular de direitos e como instrumento de coer\u00e7\u00e3o indireta.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 por isso que o artigo 341-F tende a ser um dos principais focos de controv\u00e9rsia. Ele concentra, em um mesmo n\u00facleo, multa material elevada, potencial incid\u00eancia sobre cr\u00e9ditos e um ambiente institucional que favorece a aplica\u00e7\u00e3o em escala, exatamente o tipo de combina\u00e7\u00e3o que acende, com mais intensidade, as discuss\u00f5es sobre proporcionalidade, razoabilidade, veda\u00e7\u00e3o ao confisco e judicializa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Conclus\u00f5es<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Cap\u00edtulo IV inserido pela LC 227\/2026 na LC 214\/2025 n\u00e3o parece apenas \u201catualizar\u201d penalidades. Ao inv\u00e9s disso, ele redesenha o regime sancionat\u00f3rio do IBS\/CBS com cat\u00e1logo amplo de multas por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias em UPF, autoriza\u00e7\u00e3o de cumula\u00e7\u00e3o, previs\u00e3o de medidas de restri\u00e7\u00e3o de direitos e multas materiais elevadas, em ambiente prop\u00edcio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o em escala. Nesse contexto, a compatibilidade constitucional do sistema depender\u00e1 menos do r\u00f3tulo de cada multa e mais do efeito total produzido na pr\u00e1tica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como crit\u00e9rios m\u00ednimos de leitura constitucional, prop\u00f5em-se: (1) controle do resultado global, considerando a soma de penalidades e consequ\u00eancias administrativas, para evitar excesso e duplica\u00e7\u00e3o punitiva; (2) proibi\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas, exigindo-se motiva\u00e7\u00e3o individualizada e distin\u00e7\u00e3o entre erro material, falha operacional, diverg\u00eancia interpretativa e conduta dolosa; (3) filtro refor\u00e7ado nas san\u00e7\u00f5es sobre cr\u00e9ditos\/glosas, para que a multa n\u00e3o se converta em puni\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do exerc\u00edcio regular de direitos; e (4) conten\u00e7\u00e3o das medidas restritivas de direitos (artigo 341-E) para que n\u00e3o funcionem como coer\u00e7\u00e3o indireta ou san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em s\u00edntese, se a reforma pretende estimular conformidade e reduzir lit\u00edgios, a aplica\u00e7\u00e3o do Cap\u00edtulo IV precisa ser calibrada pelos crit\u00e9rios j\u00e1 bastante conhecidos, como proporcionalidade, razoabilidade e veda\u00e7\u00e3o ao confisco. O foco deve ser a previsibilidade e a corre\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a puni\u00e7\u00e3o em larga escala.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a name=\"_ftn1\"><\/a><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-fev-24\/lc-227-2026-e-as-multas-do-ibs-cbs-punicao-em-larga-escala-e-limites-constitucionais\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0SILVA, Iris Cintra Basilio da. Tributo, multa e confisco: estudos jur\u00eddicos sobre os limites constitucionais no cen\u00e1rio pr\u00e9-reforma. 1. ed. Arapiraca: Editora Performance, 2025, p. 40-41.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: CONSULTOR JUR\u00cdDICO &#8211; POR IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria foi aprovada sob promessas de simplicidade, transpar\u00eancia [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[9],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-fEK","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60186"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=60186"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60186\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":60187,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/60186\/revisions\/60187"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=60186"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=60186"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=60186"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}