{"id":53062,"date":"2025-07-10T09:45:04","date_gmt":"2025-07-10T12:45:04","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=53062"},"modified":"2025-07-10T09:45:04","modified_gmt":"2025-07-10T12:45:04","slug":"repetro-impactos-da-reforma-tributaria-e-da-nova-lei-geral-aduaneira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2025\/07\/10\/repetro-impactos-da-reforma-tributaria-e-da-nova-lei-geral-aduaneira\/","title":{"rendered":"REPETRO: IMPACTOS DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA E DA \u2018NOVA LEI GERAL ADUANEIRA\u2019"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">A reforma tribut\u00e1ria tem exigido aten\u00e7\u00e3o redobrada por parte daqueles que atuam no com\u00e9rcio exterior e no direito aduaneiro brasileiros. Se, por um lado, a simplifica\u00e7\u00e3o de tributos e a institui\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS prometem maior racionalidade, mais facilidade na desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria das exporta\u00e7\u00f5es e, consequentemente, maior competitividade \u00e0 economia e ao setor produtivo brasileiros, por outro, o impacto da reforma sobre os regimes aduaneiros especiais requer uma an\u00e1lise mais acurada, especialmente no tocante ao Repetro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">J\u00e1 abordamos, em textos anteriores [1], a forma pela qual a Constitui\u00e7\u00e3o passou a aludir ao direito aduaneiro, atribuindo \u00e0 lei complementar a tarefa de dispor sobre a desonera\u00e7\u00e3o dos tributos aplic\u00e1veis aos regimes aduaneiros especiais. Tamb\u00e9m examinamos o tratamento conferido pelo PLP, que se converteu na Lei Complementar n\u00ba 215, de 2025, a esses regimes, chamando aten\u00e7\u00e3o para a express\u00e3o \u201csuspens\u00e3o do pagamento dos tributos\u201d e sua disson\u00e2ncia com os fundamentos do direito tribut\u00e1rio nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">No caso do Repetro, essa discuss\u00e3o torna-se ainda mais relevante. A lei complementar manteve o Repetro entre os regimes desonerados, mas novamente recorreu \u00e0 express\u00e3o \u201csuspens\u00e3o do pagamento\u201d. Ademais, a reforma tribut\u00e1ria, tal como prevista, aplica-se exclusivamente aos novos tributos CBS e IBS, deixando os demais tributos federais em descompasso com as novas regras, o que gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Nesse cen\u00e1rio, ganha relevo o Projeto de Lei n\u00ba 4.423, de 2024, a \u201cNova Lei Geral Aduaneira\u201d, que trata dos regimes aduaneiros especiais em sua amplitude, incluindo a regula\u00e7\u00e3o do controle aduaneiro e a desonera\u00e7\u00e3o dos tributos federais j\u00e1 existentes. Assim, al\u00e9m de n\u00e3o utilizar os termos \u201csuspens\u00e3o do pagamento\u201d, o texto confere tratamento sistem\u00e1tico ao Repetro, classificando-o como modalidade espec\u00edfica de regime aduaneiro especial, com regras pr\u00f3prias e clara delimita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\"><strong>Contexto do Repetro<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Antes de abordar as mudan\u00e7as normativas recentes, \u00e9 fundamental recuperar aspectos essenciais sobre a institui\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e impactos do Repetro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">O Regime Aduaneiro Especial de Exporta\u00e7\u00e3o e de Importa\u00e7\u00e3o de Bens Destinados \u00e0s Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petr\u00f3leo e de G\u00e1s Natural, conhecido como Repetro, foi criado para permitir a importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de bens com desonera\u00e7\u00e3o dos tributos federais. Assim, o regime reduz significativamente o custo operacional das empresas envolvidas em atividades petrol\u00edferas e de g\u00e1s natural. Segundo o Instituto de Estudos Socioecon\u00f4micos, as ren\u00fancias fiscais associadas ao Repetro somaram R$ 29 bilh\u00f5es em 2023, valor que expressa a magnitude do incentivo concedido e sua centralidade na pol\u00edtica industrial voltada \u00e0 energia [2].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Embora represente uma ren\u00fancia fiscal relevante, o Repetro se justifica em fun\u00e7\u00e3o de seus efeitos indutivos sobre a percep\u00e7\u00e3o de royalties, participa\u00e7\u00e3o especial e tributos diretos sobre o lucro, bem como pelas externalidades positivas na cadeia nacional de bens e servi\u00e7os.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\"><strong>Perspectiva normativo-legal<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Inicialmente, o Repetro carecia de base legal em sentido estrito. Conforme Rodrigo Mineiro Fernandes,[3] diante da abertura e expans\u00e3o do mercado de petr\u00f3leo no Brasil, \u201cfoi editado o Decreto n\u00ba 2.889, de 1998, que extrapolou a sua fun\u00e7\u00e3o regulamentar e excepcionou o pagamento proporcional dos tributos aos bens relacionados \u00e0 pesquisa e lavra de petr\u00f3leo e g\u00e1s\u201d. O autor observa que essa norma consistia \u201cem uma clara afronta do princ\u00edpio da legalidade na institui\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es\u201d. Dessa forma, Mineiro Fernandes refor\u00e7a entendimento que j\u00e1 sustentei anteriormente [4], ao caracterizar os regimes aduaneiros especiais como isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias condicionadas e reconhecer, como consequ\u00eancia, a impropriedade da cria\u00e7\u00e3o do Repetro sem respaldo legal espec\u00edfico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Posteriormente, o regime foi regulado pelo artigo 2\u00ba do Decreto n\u00ba 3.161, de 1999, com base na compet\u00eancia conferida pelo artigo 79 da Lei n\u00ba 9.430, de 1996. O Regulamento Aduaneiro passou depois a ser o decreto base do Repetro [5] e neste o fulcro legal indicado foi o artigo 93 do Decreto-Lei n\u00ba 37, de 1966, que autoriza o Poder Executivo a criar novos regimes aduaneiros especiais por meio de decreto. O artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 12.276, de 2010, e o artigo 61 da Lei n\u00ba 12.351, de 2010, determinaram a aplica\u00e7\u00e3o do Repetro ao pr\u00e9-sal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Portanto, o Repetro foi desenhado por ato normativo infralegal, mediante a combina\u00e7\u00e3o de regimes aduaneiros especiais j\u00e1 existentes e a previs\u00e3o legal da exporta\u00e7\u00e3o sem sa\u00edda f\u00edsica [6], carecendo de especificidade legal, com preju\u00edzo de sua juridicidade bem como de sua estabilidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Atualmente o Repetro disp\u00f5e de base legal pr\u00f3pria: a Lei n\u00ba 13.586, de 2017. Esta, inclusive, prorrogou a vig\u00eancia do regime at\u00e9 2040, prazo que se estendia at\u00e9 2020. Vale anotar que a lei complementar prev\u00ea a avalia\u00e7\u00e3o quinquenal da isen\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS em alguns regimes aduaneiros, mas o Repetro n\u00e3o est\u00e1 entre eles. Contudo, por meio do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 32, de 2025, pretende-se estabelecer essa avalia\u00e7\u00e3o para o regime de bens de capital do Repetro, com o intuito de evitar a amplia\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e a redu\u00e7\u00e3o da sua arrecada\u00e7\u00e3o potencial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Os artigos 5\u00ba a 8\u00ba da Lei n\u00ba 13.586, de 2017, instituem um regime especial de suspens\u00e3o de tributos federais aplic\u00e1vel \u00e0 importa\u00e7\u00e3o definitiva e \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e insumos destinados \u00e0s atividades de explora\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e hidrocarbonetos. A suspens\u00e3o abrange II, IPI, PIS\/Pasep e Cofins e pode ser convertida em isen\u00e7\u00e3o ou al\u00edquota zero ap\u00f3s o cumprimento de requisitos legais, como o uso efetivo dos bens nas atividades previstas. O regime n\u00e3o se aplica a embarca\u00e7\u00f5es de cabotagem e interior, bem como de apoio mar\u00edtimo ou portu\u00e1rio, e imp\u00f5e o recolhimento dos tributos com acr\u00e9scimos legais caso os bens n\u00e3o sejam corretamente utilizados. O benef\u00edcio se estende a fabricantes intermedi\u00e1rios, sendo regulamentado por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\"><strong>\u2018Nova lei geral aduaneira\u2019<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">O Projeto de Lei n\u00ba 4.423, de 2024 \u2014 Projeto da \u201cNova Lei Geral Aduaneira\u201d \u2014 trata do Repetro no Cap\u00edtulo VI, artigo 151, indicando sua natureza h\u00edbrida e integrada por diferentes regimes aduaneiros, tanto de importa\u00e7\u00e3o quanto de exporta\u00e7\u00e3o. O Repetro \u00e9 classificado como regime especial, por\u00e9m com peculiaridades que o distinguem dos demais, j\u00e1 que re\u00fane elementos de regimes tempor\u00e1rios, permanentes e de industrializa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">O artigo 151 enumera as seis modalidades de aplica\u00e7\u00e3o do Repetro, conforme a finalidade da opera\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Repetro-Tempor\u00e1rio: importa\u00e7\u00e3o de bens para atividades de explora\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, g\u00e1s natural e outros hidrocarbonetos fluidos com perman\u00eancia tempor\u00e1ria e desonera\u00e7\u00e3o total de tributos federais incidentes na importa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">GNL-Tempor\u00e1rio: importa\u00e7\u00e3o de mercadorias destinadas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de transporte, movimenta\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, armazenamento e regaseifica\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural liquefeito (GNL).<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Repetro-Permanente: importa\u00e7\u00e3o definitiva de mercadorias destinadas \u00e0s mesmas atividades do Repetro-Tempor\u00e1rio, tamb\u00e9m com desonera\u00e7\u00e3o de tributos federais, com exce\u00e7\u00f5es previstas, como embarca\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 cabotagem ou navega\u00e7\u00e3o interior.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o: aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno ou importa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem para produ\u00e7\u00e3o de bens finais para o setor de petr\u00f3leo e g\u00e1s, sem incid\u00eancia de tributos federais.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Repetro-Nacional: aquisi\u00e7\u00e3o do produto final resultante da cadeia de industrializa\u00e7\u00e3o nacional, pelo setor de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural e outros hidrocarbonetos fluidos, com o mesmo benef\u00edcio fiscal.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Repetro-Entreposto: importa\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o interna de mercadorias para convers\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o de outros bens no Brasil, sob encomenda de empresa estrangeira, cujo destino final esteja vinculado \u00e0s atividades de explora\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Anote-se que o artigo em an\u00e1lise prev\u00ea que a rela\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos bens suscet\u00edveis de submiss\u00e3o ao regime deve ser elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">O \u00a7 5\u00ba do artigo 151 prev\u00ea o prazo de vig\u00eancia do Repetro at\u00e9 31 de dezembro de 2040, alinhando-se ao disposto na Lei n\u00ba 13.586, de 2017. H\u00e1 no projeto de lei ainda regras espec\u00edficas para hip\u00f3teses de descumprimento das condi\u00e7\u00f5es do regime, como a perda do benef\u00edcio fiscal se o bem n\u00e3o for utilizado conforme previsto no prazo de tr\u00eas anos. \u00c9 tamb\u00e9m permitida a aplica\u00e7\u00e3o do regime a fabricantes intermedi\u00e1rios, refor\u00e7ando a integra\u00e7\u00e3o da cadeia de suprimentos nacional ao setor. Por fim, o projeto esclarece que o tratamento tribut\u00e1rio aduaneiro aplic\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Repetro ser\u00e1 aquele referente aos regimes integrados a cada modalidade, conforme definido em regulamento, garantindo seguran\u00e7a jur\u00eddica e coer\u00eancia normativa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\"><strong>Cr\u00edticas do setor privado<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Recorrentes questionamentos t\u00eam sido apresentados pelos agentes econ\u00f4micos privados \u00e0s novas regras do Repetro, no contexto da reforma tribut\u00e1ria, cr\u00edticas que revelam preocupa\u00e7\u00f5es estruturais com a manuten\u00e7\u00e3o da competitividade e seguran\u00e7a jur\u00eddica nas opera\u00e7\u00f5es de petr\u00f3leo e g\u00e1s no Brasil.[7]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">O principal ponto \u00e9 a aus\u00eancia de plena integra\u00e7\u00e3o do Repetro com os novos tributos CBS e IBS, de forma a compor um sistema harm\u00f4nico de desonera\u00e7\u00e3o. O setor produtivo teme que a manuten\u00e7\u00e3o de tributos residuais ou n\u00e3o harmonizados possa implicar aumento do custo das importa\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas, prejudicando a competitividade do pa\u00eds frente a outros grandes produtores globais. Cumpre lembrar que essa integra\u00e7\u00e3o deve ser feita pelo Projeto da \u201cNova Lei Geral Aduaneira\u201d, ainda em tramita\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">\u00c9 tamb\u00e9m destacada a complexidade operacional introduzida pelas novas regras de creditamento, que vinculam o aproveitamento de cr\u00e9ditos ao efetivo pagamento do tributo. Essa exig\u00eancia \u00e9 tida como especialmente problem\u00e1tica em cadeias complexas e longas, nas quais o descasamento entre pagamento e opera\u00e7\u00e3o \u00e9 recorrente, o que pode gerar impacto direto no fluxo de caixa das empresas e inibir a ades\u00e3o ao regime.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">Ademais, o prazo de vig\u00eancia do Repetro, limitado at\u00e9 31 de dezembro de 2040, \u00e9 tido como fator adicional de instabilidade normativa. Ainda que o prazo represente uma prorroga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a vers\u00f5es anteriores do regime, a fixa\u00e7\u00e3o de um marco final r\u00edgido compromete o planejamento de investimentos com ciclos superiores a uma d\u00e9cada, t\u00edpicos desse setor que demanda investimentos de alt\u00edssimo valor. O setor produtivo defende que a nova legisla\u00e7\u00e3o consolide o Repetro como um instrumento est\u00e1vel, juridicamente seguro e tecnicamente adequado \u00e0 complexidade das opera\u00e7\u00f5es envolvidas, com vistas a garantir a continuidade dos investimentos e a atratividade do Brasil no cen\u00e1rio internacional de energia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\"><strong>Conclus\u00f5es<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">O Repetro permanece central para a pol\u00edtica fiscal voltada ao setor de petr\u00f3leo e g\u00e1s, sendo reafirmado tanto pela Emenda Constitucional n\u00ba 132, de 2023, quanto pela Lei Complementar n\u00ba 215, de 2025, e, espera-se, tamb\u00e9m pelo Projeto de Lei n\u00ba 4.423, de 2024.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">A consolida\u00e7\u00e3o do regime em norma legal, com tratamento sistematizado, o reconhecimento da natureza h\u00edbrida do Repetro e sua inclus\u00e3o sistem\u00e1tica como regime aduaneiro especial com modalidades distintas visa a refor\u00e7ar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o respeito \u00e0 tipicidade legal dos benef\u00edcios fiscais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">No entanto, as cr\u00edticas formuladas pelo setor produtivo revelam que ainda h\u00e1 desafios a serem enfrentados: a plena integra\u00e7\u00e3o do Repetro ao novo sistema tribut\u00e1rio, a redu\u00e7\u00e3o da complexidade operacional e a amplia\u00e7\u00e3o da previsibilidade normativa s\u00e3o preocupa\u00e7\u00f5es recorrentes. Ademais, o prazo de vig\u00eancia limitado at\u00e9 2040 e a aus\u00eancia de cl\u00e1usulas de estabilidade institucional refor\u00e7am o car\u00e1ter transit\u00f3rio do regime, comprometendo sua efic\u00e1cia jur\u00eddica no longo prazo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">____________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[1] MEIRA, Liziane Angelotti. \u201cImpacto da reforma tribut\u00e1ria (parte 3): regimes aduaneiros especiais\u201d (Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-set-03\/impacto-da-reforma-tributaria-parte-3-regimes-aduaneiros-especiais\/. Acesso em: 03.jul.2025); \u201cImpactos da reforma tribut\u00e1ria (parte 4): com\u00e9rcio exterior e PLP 68\/2024\u201d (Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-08\/impactos-da-reforma-tributaria-parte-4-comercio-exterior-e-plp-68-2024\/. Acesso em: 03.jul.2025); e \u201cImpactos da reforma tribut\u00e1ria (parte 5): a nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais\u201d (Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-nov-12\/impactos-da-reforma-tributaria-parte-5-a-nova-lei-geral-aduaneira-e-os-regimes-aduaneiros-especiais\/. Acesso em: 03.jul.2025).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[2] Inesc \u2013 Instituto de Estudos Socioecon\u00f4micos. Dados in\u00e9ditos da Receita Federal do Brasil revelam ren\u00fancias bilion\u00e1rias em favor da ind\u00fastria do petr\u00f3leo. (Dispon\u00edvel em https:\/\/inesc.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/levantamento-inedito-mostra-renuncias-bilionarias-para-industria-petroleo-docx.pdf. Acesso em: 3 jul. 2025)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[3] Fernandes, Rodrigo Mineiro. \u201cRegimes aduaneiros especiais voltados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento nacional\u201d, Belo Horizonte, Arraes, 2024, p. 175.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[4] O entendimento de que os regimes aduaneiros especiais n\u00e3o configuram hip\u00f3teses de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, bem como a cr\u00edtica \u00e0 express\u00e3o \u201csuspens\u00e3o do pagamento\u201d \u2014 inexistente na dogm\u00e1tica do direito tribut\u00e1rio brasileiro \u2014 j\u00e1 constava da minha obra \u201cRegimes Aduaneiros Especiais\u201d, cuja conclus\u00e3o foi a de que tais regimes constituem, na verdade, isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias condicionadas. (MEIRA, Liziane Angelotti. Regimes Aduaneiros Especiais. S\u00e3o Paulo: IOB, 2002, p. 343).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[5] No art. 411 do Decreto n.\u00ba 4.543, de e no art. 458 do Regulamento Aduaneiro atual.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[6] Sobre o hist\u00f3rico do Repetro, recomenda-se o estudo de Tom Pierre da Silva \u201cRepetro \u2013 regime aduaneiro especial de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 pesquisa e lavra de petr\u00f3leo e g\u00e1s: an\u00e1lise dos entraves e propostas de solu\u00e7\u00f5es\u201d, p. 26-32 (Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado, dispon\u00edvel em HTTPS:\/\/repositorio.fgv.br\/server\/api\/core\/bitstreams\/69b916d5-36fc-4bbe-90a2-79118134d6d2\/content. Acesso em: 3 jul. 2025).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">[7] \u201cPosicionamento ABPIP: a reforma tribut\u00e1ria e os seus impactos para o setor de petr\u00f3leo e g\u00e1s\u201d, ABPIP, 2023 (relev\u00e2ncia mantida), com destaque sobre a rejei\u00e7\u00e3o de emenda transit\u00f3ria para o Repetro. Dispon\u00edvel em: https:\/\/abpip.org.br\/pt\/posicionamento-abpip-a-reforma-tributaria-e-os-seus-impactos-para-o-setor-de-petroleo-e-gas\/. Acesso em: 3 jul. 2025.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">\u201cEstudo mostra os impactos da reforma tribut\u00e1ria no setor de \u00f3leo e g\u00e1s\u201d, IBP &amp; FGV, 27 nov. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.ibp.org.br\/noticias\/estudo-mostra-os-impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-de-oleo-e-gas\/. Acesso em: 3 jul. 2025.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\">\u201cCarga tribut\u00e1ria do setor de \u00f3leo e g\u00e1s pode aumentar at\u00e9 20% ap\u00f3s reforma\u201d, Exame, 1 abr. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/exame.com\/esg\/carga-tributaria-do-setor-de-oleo-e-gas-pode-aumentar-ate-20-apos-reforma\/. Acesso em: 3 jul. 2025.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;\"><strong>FONTE: CONSULTOR JUR\u00cdDICO \u2013 POR LIZIANE ANGELOTTI MEIRA<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria tem exigido aten\u00e7\u00e3o redobrada por parte daqueles [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":14,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-dNQ","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53062"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/14"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=53062"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53062\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":53064,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/53062\/revisions\/53064"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=53062"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=53062"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=53062"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}