{"id":49886,"date":"2025-04-11T11:15:33","date_gmt":"2025-04-11T14:15:33","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=49886"},"modified":"2025-04-11T11:30:49","modified_gmt":"2025-04-11T14:30:49","slug":"o-recente-julgamento-do-recurso-especial-2-127-038-e-sua-importancia-para-a-penhora-de-criptoativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2025\/04\/11\/o-recente-julgamento-do-recurso-especial-2-127-038-e-sua-importancia-para-a-penhora-de-criptoativos\/","title":{"rendered":"O RECENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 2.127.038 E SUA IMPORT\u00c2NCIA PARA A PENHORA DE CRIPTOATIVOS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Recentemente, a 3\u00aa turma do STJ julgou o recurso especial 2.127.038, tendo sido relator o ministro Humberto Martins.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No julgamento, ocorrido em 18\/2\/25, a Corte entendeu que:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO \u00c0S CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR E PENHORAR ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A controv\u00e9rsia consiste em saber se, em cumprimento de senten\u00e7a, \u00e9 poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0s corretoras de criptoativos com o intuito de localizar e penhorar eventuais ativos financeiros da parte executada.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com efeito, esta Corte Superior adota o entendimento de que, embora &#8220;deva a execu\u00e7\u00e3o ser processada do modo menos gravoso ao devedor, ela h\u00e1 de realizar-se no interesse do credor, que busca, pela penhora, a satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida inadimplida&#8221; (AgInt no AREsp 956.931\/SP, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, 4\u00aa turma, julgado em 21\/3\/17, DJe de 10\/4\/17).<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Registre-se que a\u00a0IN RFB\u00a0&#8211; Instru\u00e7\u00e3o Normativa da Receita Federal do Brasil 1.888\/19 institui e disciplina a obrigatoriedade de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas com criptoativos \u00e0 secretaria especial da Receita Federal do Brasil.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Trata-se de um ativo financeiro pass\u00edvel de tributa\u00e7\u00e3o, cujas opera\u00e7\u00f5es devem ser declaradas \u00e0 Receita Federal, sendo, portanto, um bem de valor econ\u00f4mico, suscet\u00edvel de eventual constri\u00e7\u00e3o. Apesar de n\u00e3o serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios que norteiam o processo de execu\u00e7\u00e3o e o interesse das partes credora e devedora, \u00e9 plenamente poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0s corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utiliza\u00e7\u00e3o de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em virtude do exame do m\u00e9rito, por meio do qual foi acolhida a tese sustentada pelo recorrente, fica prejudicada a an\u00e1lise da diverg\u00eancia jurisprudencial. Recurso especial provido&#8221;.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Conforme se nota, o STJ bem estabeleceu que \u00e9 &#8220;plenamente poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0s corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utiliza\u00e7\u00e3o de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para entendermos a relev\u00e2ncia desse julgamento, vale lembrarmos que \u201cCriptoativos s\u00e3o bens virtuais, protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais &#8211; ou seja, n\u00e3o s\u00e3o ativos f\u00edsicos. As opera\u00e7\u00f5es podem ser feitas entre pessoas f\u00edsicas ou empresas, sem a necessidade de passar por uma institui\u00e7\u00e3o financeira. Entre os criptoativos, est\u00e3o, por exemplo, as criptomoedas, como o\u00a0Bitcoin. A categoria tamb\u00e9m envolve outros produtos, como tokens (contratos que representam a cust\u00f3dia de algum ativo) e stablecoins (moedas vinculadas a outros ativos, como o d\u00f3lar, por exemplo). Ainda fazem parte desse mercado as moedas-meme, que t\u00eam chamado aten\u00e7\u00e3o ap\u00f3s valoriza\u00e7\u00f5es expressivas &#8211; mesmo sendo baseadas apenas em especula\u00e7\u00e3o. \u00c9 o caso da Pepecoin, que avan\u00e7ou quase 7.000% em valor de mercado em menos de 20 dias de exist\u00eancia\u201d[1]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Dentre os criptoativos, se destacam as criptomoedas, ou moedas virtuais, asseguradas por criptografia, sem nenhuma autoridade central respons\u00e1vel por sua governan\u00e7a. Em sua maioria, s\u00e3o negociadas atrav\u00e9s de exchanges, conforme defini\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o normativa 1.888\/19 da Receita Federal do Brasil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No comunicado do Banco Central 31.379\/17, destacou-se que: Considerando o crescente interesse dos agentes econ\u00f4micos (sociedade e institui\u00e7\u00f5es) nas denominadas moedas virtuais, o Banco Central do Brasil alerta que estas n\u00e3o s\u00e3o emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monet\u00e1ria, por isso n\u00e3o t\u00eam garantia de convers\u00e3o para moedas soberanas, e tampouco s\u00e3o lastreadas em ativo real de qualquer esp\u00e9cie, ficando todo o risco com os detentores. Seu valor decorre exclusivamente da confian\u00e7a conferida pelos indiv\u00edduos ao seu emissor. A compra e a guarda das denominadas moedas virtuais com finalidade especulativa est\u00e3o sujeitas a riscos imponder\u00e1veis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, al\u00e9m da t\u00edpica varia\u00e7\u00e3o de seu pre\u00e7o. O armazenamento das moedas virtuais tamb\u00e9m apresenta o risco de o detentor desses ativos sofrer perdas patrimoniais&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A instru\u00e7\u00e3o normativa 1.888\/19 da Receita Federal do Brasil, por sua vez, em seu art. 5\u00ba, definiu os termos de criptoativos e exchanges, al\u00e9m de sinalizar pela obrigatoriedade da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ao \u00f3rg\u00e3o relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es desses ativos: &#8220;I &#8211; criptoativo: a representa\u00e7\u00e3o digital de valor denominada em sua pr\u00f3pria unidade de conta, cujo pre\u00e7o pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utiliza\u00e7\u00e3o de criptografia e de tecnologias de registros distribu\u00eddos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transfer\u00eancia de valores ou acesso a servi\u00e7os, e que n\u00e3o constitui moeda de curso legal; e II &#8211; exchange de criptoativo: a pessoa jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o financeira, que oferece servi\u00e7os referentes a opera\u00e7\u00f5es realizadas com criptoativos, inclusive intermedia\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o ou cust\u00f3dia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Incluem-se no conceito de intermedia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es realizadas com criptoativos, a disponibiliza\u00e7\u00e3o de ambientes para a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de criptoativo realizadas entre os pr\u00f3prios usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A lei 14.478\/22, seguida pelo decreto federal 11.563, de 13\/6\/23, delineou que caber\u00e1 ao Banco Central do Brasil supervisionar o mercado de criptoativos, definindo regras e autorizando as licen\u00e7as espec\u00edficas para as opera\u00e7\u00f5es das exchanges.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E quanto \u00e0 possibilidade de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios \u00e0s corretoras de criptoativos e posterior constri\u00e7\u00e3o, diversos s\u00e3o os julgados do TJ\/SP autorizando a penhora:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; Pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios a corretoras de criptomoedas &#8211; Indeferimento &#8211; Criptoativos que s\u00e3o reconhecidos pela Receita Federal como ativos financeiros, a serem declarados perante o Fisco &#8211; Bens pass\u00edveis de penhora, n\u00e3o abrangidos pelo sistema Sisbajud &#8211; Admissibilidade da medida &#8211; Precedentes deste Tribunal &#8211; Dilig\u00eancia que n\u00e3o pode ser realizada diretamente pelo credor sem interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio &#8211; Desnecessidade de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio a empresa que possui cr\u00e9dito dos executados, ante esclarecimentos prestados &#8211; Decis\u00e3o reformada em parte &#8211; Recurso parcialmente provido&#8221; (AI 2056225-06.2023.8.26.0000).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de senten\u00e7a. Insurg\u00eancia contra decis\u00e3o que indeferiu pedido de penhora de criptomoedas, ante a falta de prova de sua exist\u00eancia. Cabimento. Pesquisa que n\u00e3o \u00e9 meramente especulativa, porquanto a execu\u00e7\u00e3o se desenvolve no interesse do credor. Informa\u00e7\u00f5es sobre a movimenta\u00e7\u00e3o de criptoativos tem car\u00e1ter sigiloso, sendo oneroso para a agravante obter quaisquer dados nesse sentido. Necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Decis\u00e3o reformada. Recurso provido&#8221;. (AI 2131324-79.2023.8.26.0000).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;Agravo de instrumento. Execu\u00e7\u00e3o fundada em t\u00edtulo executivo extrajudicial. Decis\u00e3o judicial que indeferiu pedido do exequente da expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0s empresas que realizam a cust\u00f3dia de criptomoedas. Recurso do exequente. Cabimento da medida. 1. Obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o que reclama interven\u00e7\u00e3o judicial. 2. Provid\u00eancia que atende \u00e0 efetividade do processo de execu\u00e7\u00e3o. Recurso provido.&#8221; (AI 2255880-90.2022.8.26.0000).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 verdade que existem entendimentos minorit\u00e1rios no sentido de que esses bens n\u00e3o poderiam ser objeto de penhora, por n\u00e3o serem considerados exatamente dinheiro e\/ou valores mobili\u00e1rios; ou mesmo no sentido de que seria invi\u00e1vel a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0s corretoras espec\u00edficas para a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre os ativos virtuais do devedor:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;PENHORA Execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial Pretens\u00e3o de pesquisa e penhora de criptoativos em nome do executado Expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio para operadoras de criptomoedas. Aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o no Brasil acerca da comercializa\u00e7\u00e3o de moedas criptografadas Impossibilidade: De rigor o indeferimento do pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios para pesquisas e posterior penhora de criptoativos em nome do executado, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Banco Central da comercializa\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o, bem como da aus\u00eancia de indicativos espec\u00edficos da exist\u00eancia de ativos em nome do executado&#8221;. (AI 2223718-76.2021.8.26.0000).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de senten\u00e7a. Decis\u00e3o que indeferiu o pedido da exequente de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios \u00e0s corretoras de criptomoedas, a fim de buscar investimentos de titularidade da executada. Irresigna\u00e7\u00e3o. Descabimento. Pedido gen\u00e9rico. Exequente que n\u00e3o trouxe qualquer prova de que a executada possua investimentos em criptomoedas ou que seja titular de bens dessa natureza. Precedente deste E. TJ\/SP. Decis\u00e3o mantida. Recurso n\u00e3o provido&#8221;. (AI 2146117-23.2023.8.26.0000).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Estes entendimentos, al\u00e9m de minorit\u00e1rios, v\u00e3o na contram\u00e3o do moderno processo civil, que se pauta em um modelo cooperativo e na necessidade de o magistrado auxiliar o credor a localizar o devedor e seus bens, conforme t\u00e3o bem preconizam os arts.\u00a0 6\u00ba e 772, III, do CPC.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A doutrina brasileira refor\u00e7a esta conclus\u00e3o, ao claramente estipular, nos termos do art. 772 do CPC\/15, que o juiz pode, em qualquer momento do processo, determinar que sujeitos indicados pelo exequente forne\u00e7am informa\u00e7\u00f5es em geral relacionadas ao objeto da execu\u00e7\u00e3o, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razo\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>[2] bem aponta que o inciso III d\u00e1 ao juiz o poder de exigir de qualquer pessoa natural ou jur\u00eddica elementos que sejam relevantes para a execu\u00e7\u00e3o, tais como informa\u00e7\u00f5es sobre bens penhor\u00e1veis, sua localiza\u00e7\u00e3o ou eventuais \u00f4nus existentes. Para a satisfa\u00e7\u00e3o dessa ordem, o juiz pode valer-se dos poderes do art. 773, al\u00e9m de eventualmente aplicar as san\u00e7\u00f5es do art. 774, par\u00e1grafo \u00fanico, quando cab\u00edvel&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>[3],\u00a0quanto ao art. 6\u00ba do CPC\/15, ainda acrescenta que:\u00a0&#8220;o princ\u00edpio da colabora\u00e7\u00e3o estrutura-se a partir da previs\u00e3o de regras que devem ser seguidas pelo juiz na condu\u00e7\u00e3o do processo. O juiz tem deveres de esclarecimento, de di\u00e1logo, de preven\u00e7\u00e3o, e de aux\u00edlio para com os litigantes. (&#8230;). Pense-se, por exemplo, no exequente que n\u00e3o encontra bens penhor\u00e1veis do executado para satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito. \u00c9 tarefa do juiz auxili\u00e1-lo na identifica\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do executado a fim de que a tutela executiva possa ser realizada de forma efetiva&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Vale refor\u00e7ar que a ideia da coopera\u00e7\u00e3o do magistrado na localiza\u00e7\u00e3o de bens do devedor, na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m foi vista como essencial pelo professor <strong>Fl\u00e1vio Luiz Yarshell<\/strong>[4], para quem\u00a0&#8220;deixar o interessado entregue \u00e0 pr\u00f3pria sorte na busca de dados que, por circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas (como a preserva\u00e7\u00e3o do sigilo e da intimidade) ou pr\u00e1ticas, n\u00e3o pode razoavelmente atingir \u00e9 ignorar que o cumprimento das decis\u00f5es judiciais (ou mesmo dos direitos que o ordenamento indica como reconhecidos em t\u00edtulos extrajudiciais) interessa antes de tudo ao Estado (&#8230;)&#8221;.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Seguindo a doutrina acima acerca do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o, corretos s\u00e3o os entendimentos jurisdicionais do TJ\/SP que determinam que as corretoras informem se o devedor tem ativos virtuais que sejam pass\u00edveis de constri\u00e7\u00e3o, conforme abaixo:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O. Expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio para as empresas Foxbit, Mercado Bitcoin, Bitcointrade, Brasil Bitcoin e Novadax, na tentativa de penhora de criptomoedas\/bitcoins. Indeferimento. Irresigna\u00e7\u00e3o da parte exequente. Cabimento. Feito executivo ajuizado h\u00e1 anos. Tentativas frustradas de obten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. Necessidade de interven\u00e7\u00e3o judicial para obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es pleiteadas, observado, ademais, que as aplica\u00e7\u00f5es em bitcoins ainda n\u00e3o possuem regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Bacen. Recurso provido&#8221;. (AI 2207750-69.2022.8.26.0000).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Interessante, neste ponto, \u00e9 o julgado do TJ\/MT que autoriza, inclusive, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal do Brasil, para a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 exist\u00eancia de criptoativos em nome do devedor:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;AGRAVANTE &#8211; DEBORA BATTISTOTTI BRAGA PAIVA AGRAVANTE &#8211; PAULINO PAIVA MARIANO AGRAVADO &#8211; ARTHUR FILIPOVITCH FERREIRA PRESIDIU O JULGAMENTO O EXMO. SR. DES. SEBASTI\u00c3O DE MORAES FILHO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA -INDEFERIMENTO DE TUTELA DE EVID\u00caNCIA INDEFERIDA &#8211; BLOQUEIO DE CRIPTOMOEDAS &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DE GOLPE\/FRAUDE &#8211; EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO \u00c0 RECEITA FEDERAL PARA REQUISI\u00c7\u00c3O DE SOBRE POSS\u00cdVEIS ATIVOS DO DEVEDOR EM CRIPTOMOEDAS, PARA FINS DE PENHORA &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; ALTERA\u00c7\u00c3O DO CEN\u00c1RIO NACIONAL COM A INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA 1.888\/2016 DA RECEITA FEDERAL &#8211; AGRAVO PROVIDO. Com a altera\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio nacional ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o normativa 1.888, de 3\/5\/19 &#8211; em que a Receita Federal passou a obrigar o fornecimento, por corretoras (exchanges), de informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es com criptomoedas, como biticoins -abriu-se um caminho para facilitar a vida dos credores que buscam a penhora de ativos em criptomoedas. Neste contexto, afigura-se vi\u00e1vel a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal para requisitar das corretoras cadastradas se est\u00e3o como custodiantes de poss\u00edveis ativos do devedor em criptomoedas, para fins de penhora&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse passo, o STJ, ao apreciar recentemente o Recurso Especial n. 2127038 &#8211; SP, confirmou a possibilidade de expedir-se of\u00edcio \u00e0s corretoras de criptomoedas (exchanges) para permitir-se a efetiva\u00e7\u00e3o de eventual constri\u00e7\u00e3o; em linha com a melhor orienta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial sobre o tema da penhora de criptoativos.<\/span><\/p>\n<p>____________________________________________________________________________<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 10pt; font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">1\u00a0 Acesso em 4\/9\/23.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 10pt; font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">2 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. S\u00e3o Paulo: RT, 2015. p. 842.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 10pt; font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">3 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. S\u00e3o Paulo: RT, 2015. p. 155.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 10pt; font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">4 YARSHELL, Fl\u00e1vio Luiz.\u00a0Antecipa\u00e7\u00e3o da Prova sem o Requisito da Urg\u00eancia e Direito Aut\u00f4nomo \u00e0 Prova. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009. p. 183.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: MIGALHAS &#8211; POR ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><a href=\"#_ednref5\" name=\"_edn5\"><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, a 3\u00aa turma do STJ julgou o recurso especial [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-cYC","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/49886"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=49886"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/49886\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":49890,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/49886\/revisions\/49890"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=49886"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=49886"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=49886"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}