{"id":4452,"date":"2019-09-16T11:17:47","date_gmt":"2019-09-16T14:17:47","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=4452"},"modified":"2019-09-16T11:17:47","modified_gmt":"2019-09-16T14:17:47","slug":"camara-superior-do-tit-reafirma-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/09\/16\/camara-superior-do-tit-reafirma-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores\/","title":{"rendered":"C\u00c2MARA SUPERIOR DO TIT REAFIRMA JURISPRUD\u00caNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No que se refere ao contencioso administrativo tribut\u00e1rio no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, temos que no julgamento \u00e9 vedado afastar a aplica\u00e7\u00e3o de lei sob alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, ressalvadas as hip\u00f3teses em que a inconstitucionalidade tenha sido proclamada (i) em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade; (ii) por decis\u00e3o definitiva do Supremo Tribunal Federal, em via incidental, desde que o Senado Federal tenha suspendido a execu\u00e7\u00e3o do ato normativo e (iii) em enunciado de S\u00famula Vinculante (art. 28 da Lei n\u00ba 13.457, de 2009).<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, com exce\u00e7\u00e3o dessas hip\u00f3teses expressamente previstas em lei (lembrando que a compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os administrativos de julgamento de lit\u00edgios tribut\u00e1rios decorre de lei), n\u00e3o h\u00e1 a obrigatoriedade de o julgador administrativo paulista seguir o posicionamento exarado pelos tribunais superiores, como aquelas proferidas pelo STF e pelo STJ, respectivamente, em sede de repercuss\u00e3o geral e pela sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em vista dessa \u201cpeculiaridade\u201d da legisla\u00e7\u00e3o paulista, muitas vezes o julgador administrativo decide determinada mat\u00e9ria contrariamente ao posicionamento dominante dos tribunais superiores, sob o fundamento de que inexiste autoriza\u00e7\u00e3o legal que o obrigue a observar referida jurisprud\u00eancia. Muitas das autua\u00e7\u00f5es fiscais mantidas, inclusive, versam sobre quest\u00f5es que a pr\u00f3pria Procuradoria Geral do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o mais recorre, nos termos das Orienta\u00e7\u00f5es Normativas Sub G-CTF n\u00ba 1[1] e n\u00ba 2[2] de 1 de julho de 2016 (em especial acerca dessa \u00faltima).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse procedimento do julgador administrativo paulista \u00e9 pass\u00edvel de severas cr\u00edticas, visto que a n\u00e3o observ\u00e2ncia de uma decis\u00e3o proferida pelos tribunais superiores em mat\u00e9rias j\u00e1 pacificadas, contraria, dentre outros, os princ\u00edpios constitucionais da seguran\u00e7a jur\u00eddica, legalidade, moralidade e efici\u00eancia, al\u00e9m de contrariar tamb\u00e9m o esp\u00edrito do novo CPC, aplic\u00e1vel ao processo administrativo tribut\u00e1rio de forma subsidi\u00e1ria, que procura privilegiar a observ\u00e2ncia de precedentes jurisprudenciais vinculantes. Trata-se, ademais, de procedimento a ser evitado, sob pena de onerar o Er\u00e1rio em caso de demanda judicial acerca do tema, a qual, fatalmente, condenar\u00e1 a Fazenda em honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Felizmente, em dois precedentes recentes, a C\u00e2mara Superior do TIT decidiu de acordo com a jurisprud\u00eancia dos nossos tribunais superiores, atuando, nesse mister, de modo a reduzir a litigiosidade existente em nosso sistema jur\u00eddico tribut\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No AIIM n\u00ba 4.060.786-0, publicado em 30.07.p.p., discutia-se a extens\u00e3o da imunidade do art. 150, VI, \u201cc\u201d e \u00a7 4\u00ba da CF\/88[3], na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o de equipamentos m\u00e9dicos por entidade beneficente de assist\u00eancia social sem fins lucrativos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A decis\u00e3o \u201ca quo\u201d havia cancelado a autua\u00e7\u00e3o fiscal e foi prestigiada pela C\u00e2mara Superior, a qual concluiu ser poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da imunidade constitucional do artigo 150, VI, \u201cc\u201d e \u00a7 4\u00ba da CF\/88 ao ICMS e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A primeira quest\u00e3o analisada era se o ICMS poderia ser abarcado pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cc\u201d e \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Sustentou o Fisco, em seu recurso especial, que essa imunidade s\u00f3 seria aplic\u00e1vel aos impostos sobre o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os, e n\u00e3o para a importa\u00e7\u00e3o de mercadorias ou bens, entendendo que essa opera\u00e7\u00e3o por ser esp\u00e9cie de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias (desembara\u00e7o aduaneiro de mercadoria\/bens importados do exterior) n\u00e3o estaria abrangida pela imunidade constitucional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesta interpreta\u00e7\u00e3o mais restritiva, n\u00e3o haveria possibilidade de albergar o ICMS, pois este n\u00e3o \u00e9 um imposto que incide juridicamente sobre o patrim\u00f4nio (v.g., IPVA, IPTU, ITR), nem sobre a renda (v.g., IR); nem sobre os servi\u00e7os (v.g., ISS).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m disso, foram analisados se, no caso concreto, os requisitos para a frui\u00e7\u00e3o desta imunidade estariam preenchidos. Concluiu-se que todos os requisitos da CF\/88 e do CTN foram observados: (i) ser entidade de assist\u00eancia social; (ii) sem fins lucrativos; (iii) atendimento ao disposto nos incisos I a III do artigo 14 do CTN; e iv) que o patrim\u00f4nio, a renda ou os servi\u00e7os devam estar relacionados com as suas finalidades essenciais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A C\u00e2mara Superior, assim, prestigiou uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do dispositivo constitucional, em rela\u00e7\u00e3o a veda\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o de impostos sobre \u201cpatrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os, relacionados com as finalidades essenciais das entidades\u201d. Foi aduzido que<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cNo caso, o legislador constitucional, ao falar de impostos sobre \u201cpatrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os\u201d, adotou uma classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica destes tributos, uma vez que o objetivo e finalidade da norma de imunidade \u00e9 proteger o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais da entidade de assist\u00eancia social. Assim, quando a norma de imunidade fala em impossibilidade de institui\u00e7\u00e3o de imposto sobre o patrim\u00f4nio relacionado com a atividade da entidade, no caso concreto, temos que reconhecer que a eventual e equivocada incid\u00eancia do ICMS (seja na importa\u00e7\u00e3o ou em uma aquisi\u00e7\u00e3o interna) relativo a uma compra de ativo imobilizado utilizado na atividade da entidade de assist\u00eancia social gravaria diretamente seu patrim\u00f4nio. Nesse sentido, trazemos li\u00e7\u00f5es basilares da pr\u00f3pria contabilidade, uma vez que na situa\u00e7\u00e3o em que uma entidade n\u00e3o-contribuinte do ICMS adquire um ativo imobilizado as normas cont\u00e1beis apontam para a necessidade de inclus\u00e3o do valor do ICMS (tributo no caso, n\u00e3o-recuper\u00e1vel) no valor de contabiliza\u00e7\u00e3o do custo do pr\u00f3prio ativo imobilizado \u2013 que posteriormente compor\u00e1 o custo da entidade atrav\u00e9s do mecanismo cont\u00e1bil da deprecia\u00e7\u00e3o do bem do ativo imobilizado. Nesse sentido colacionamos o item 16 do Pronunciamento Cont\u00e1bil CPC n\u00ba 27: 16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o, acrescido de impostos de importa\u00e7\u00e3o e impostos n\u00e3o recuper\u00e1veis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; Portanto, \u00e9 evidente que a aquisi\u00e7\u00e3o (seja no mercado nacional ou internacional) de ativo imobilizado utilizado na atividade essencial da entidade beneficente grava o patrim\u00f4nio da entidade, de modo que a incid\u00eancia do ICMS (como quer o auto de infra\u00e7\u00e3o) por entidade n\u00e3o-contribuinte do imposto acabaria por gravar o patrim\u00f4nio da entidade. Ou seja, aumentaria o custo de aquisi\u00e7\u00e3o deste ativo imobilizado utilizada em atividade essencial pela entidade. Dessa forma, tendo em vista a melhor interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do dispositivo constitucional, h\u00e1 de se reconhecer a impossibilidade desta incid\u00eancia por conta da veda\u00e7\u00e3o constitucional\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ademais, quanto \u00e0 imunidade reconhecida em favor das entidades assistenciais com rela\u00e7\u00e3o ao ICMS nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o, in\u00fameros s\u00e3o os precedentes do STF que confirmam essa orienta\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cTRIBUT\u00c1RIO \u2013 IMUNIDADE \u2013 ICMS \u2013 ENTIDADE DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 IMPORTA\u00c7\u00c3O. \u00c9 imune de Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os a importa\u00e7\u00e3o, por entidade de assist\u00eancia social, de bens destinados \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da finalidade essencial. Precedente: recurso extraordin\u00e1rio n\u00ba 608.872, relatado no Pleno pelo ministro Dias Toffoli, ac\u00f3rd\u00e3o publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 10 de abril de 2013\u201d (AI 621828 AgR, Relator(a): Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Primeira Turma, julgado em 25\/06\/2019, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cDIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPORTA\u00c7\u00c3O DE EQUIPAMENTOS M\u00c9DICOS. CONSON\u00c2NCIA DA DECIS\u00c3O RECORRIDA COM A JURISPRUD\u00caNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO QUE N\u00c3O MERECE TR\u00c2NSITO. RECURSO MANEJADO SOB A VIG\u00caNCIA DO CPC\/1973. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decis\u00e3o agravada, n\u00e3o diverge da jurisprud\u00eancia firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade insculpida no art. 150, VI, \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal se aplica ao ICMS. 2. As raz\u00f5es do agravo regimental n\u00e3o se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decis\u00e3o agravada. 3. Agravo regimental conhecido e n\u00e3o provido\u201d (RE 596.885 AgR-terceiro, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 28\/9\/2016).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O outro caso analisado pela C\u00e2mara Superior do TIT, foi o AIIM n\u00ba 4.026.032-0, publicado em 07.08.p.p., que trata de autua\u00e7\u00e3o fiscal decorrente de opera\u00e7\u00f5es de remessa e retorno de mercadorias a destinat\u00e1rio considerado inid\u00f4neo (empresa com inscri\u00e7\u00e3o estadual considerada inativa e inexistente pelo Fisco desde a data de sua abertura). A empresa autuada foi considerada solid\u00e1ria pelo pagamento do imposto n\u00e3o recolhido pela remetente das mercadorias, al\u00e9m de ter sido acusada de ter emitido documentos fiscais a empresa inativa e inexistente (o que configuraria declara\u00e7\u00e3o falsa).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A decis\u00e3o \u201ca quo\u201d havia cancelado a autua\u00e7\u00e3o fiscal aplicando o entendimento do STJ[4], sobre a tese do contribuinte de boa-f\u00e9, mediante an\u00e1lise das provas carreadas pelo contribuinte aos autos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O recurso especial da Fazenda alegou que a aplica\u00e7\u00e3o da tese da boa-f\u00e9 deveria ocorrer exclusivamente nos casos de cr\u00e9dito indevido.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A C\u00e2mara Superior, entretanto, entendeu aplic\u00e1vel a tese da boa-f\u00e9 aos casos de recebimento de mercadoria desacompanhada de documenta\u00e7\u00e3o fiscal em raz\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o de inidoneidade do remetente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos termos do AIIM n\u00ba 4.010.225-7, citado como refor\u00e7o ao posicionamento do caso concreto ora analisado, concluiu-se que \u201ca infra\u00e7\u00e3o por recebimento de mercadoria \u00e9 muito semelhante ao do cr\u00e9dito indevido. Al\u00e9m do mais, a jurisprud\u00eancia do TIT pacificou o entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel reconhecer a boa-f\u00e9 do contribuinte, conforme S\u00famula 509 do STJ para esta esp\u00e9cie de infra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque, nas infra\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito indevido tamb\u00e9m h\u00e1 o recebimento de mercadorias emitidas por empresa inid\u00f4nea\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Percebe-se, assim, dois exemplos de julgados administrativos[5] que privilegiaram a jurisprud\u00eancia do STF e do STJ sobre diferentes assuntos, sendo que o resultado \u00e9 a racionaliza\u00e7\u00e3o do nosso sistema jur\u00eddico, ao evitar demandas judiciais despiciendas e cujo resultado j\u00e1 se conhece.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse comportamento da C\u00e2mara Superior do TIT na observ\u00e2ncia da jurisprud\u00eancia dos nossos tribunais superiores, mesmo em hip\u00f3teses n\u00e3o previstas no art. 28 da Lei n\u00ba 13.457, de 2009, \u00e9 bastante louv\u00e1vel, visto que s\u00f3 assim ela estar\u00e1 atuando na fun\u00e7\u00e3o estatal de pacificar lit\u00edgios, conferindo seguran\u00e7a e isonomia a todos os jurisdicionados[6].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">_______________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SubG-CTF n\u00b0 01, de 1\u00ba de julho de 2016: autoriza a n\u00e3o interposi\u00e7\u00e3o de recursos em face de decis\u00e3o judicial que afasta a aplica\u00e7\u00e3o dos juros previstos na Lei 13.918\/09, limitando-os \u00e0 SELIC.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SubG-CTF n\u00b0 02, 1\u00ba de julho de 2016: autoriza a n\u00e3o interposi\u00e7\u00e3o de recursos em face de decis\u00e3o que reconhece a n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS sobre o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, mesmo na hip\u00f3tese de serem estabelecimentos localizados em diferentes estados da federa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] \u201cCF\/88-Art.150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">VI &#8211; instituir impostos sobre:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;)<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">c) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (&#8230;)<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">4\u00ba &#8211; As veda\u00e7\u00f5es no inciso VI, al\u00edneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;, compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas\u201d.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] \u201cPROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUT\u00c1RIO. CR\u00c9DITOS DE ICMS. APROVEITAMENTO (PRINC\u00cdPIO DA N\u00c3O-CUMULATIVIDADE). NOTAS FISCAIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INID\u00d4NEAS. ADQUIRENTE DE BOA-F\u00c9.<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O comerciante de boa-f\u00e9 que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inid\u00f4nea, pode engendrar o aproveitamento do cr\u00e9dito do ICMS pelo princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declarat\u00f3rio da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publica\u00e7\u00e3o (&#8230;)<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A responsabilidade do adquirente de boa-f\u00e9 reside na exig\u00eancia, no momento da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, da documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 assun\u00e7\u00e3o da regularidade do alienante, cuja verifica\u00e7\u00e3o de idoneidade incumbe ao Fisco, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o incide, \u00e0 esp\u00e9cie, o artigo 136, do CTN, segundo o qual &#8220;salvo disposi\u00e7\u00e3o de lei em contr\u00e1rio, a responsabilidade por infra\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria independe da inten\u00e7\u00e3o do agente ou do respons\u00e1vel e da efetividade, natureza e extens\u00e3o dos efeitos do ato&#8221; (norma aplic\u00e1vel, in casu, ao alienante).<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;)\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(REsp 1148444\/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 14\/04\/2010, DJe 27\/04\/2010).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">S\u00famula 509 do STJ: \u201c\u00c9 l\u00edcito ao comerciante de boa-f\u00e9 aproveitar os cr\u00e9ditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inid\u00f4nea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] N\u00e3o se tem not\u00edcia, at\u00e9 o momento da confec\u00e7\u00e3o desse texto, que os processos administrativos analisados estejam formalmente encerrados. Eventual recurso da Fazenda, entretanto, s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel na hip\u00f3tese de haver erro de fato no julgado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] Outra alternativa para acabar (ou, ao menos, minimizar essa situa\u00e7\u00e3o) seria a altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o paulista, de modo a abarcar hip\u00f3teses mais abrangentes, como no \u00e2mbito de CARF, cujo regulamento interno determina que \u201cas decis\u00f5es definitivas de m\u00e9rito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a em mat\u00e9ria infraconstitucional, na sistem\u00e1tica dos arts. 543-B e 543-C da Lei n\u00ba 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n\u00ba 13.105, de 2015 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil, dever\u00e3o ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no \u00e2mbito do CARF\u201d (\u00a7 2\u00ba do art. 62 do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n\u00ba 343, de 09 de junho de 2015).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Luiz Carlos Fr\u00f3es Del Fiorentino<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No que se refere ao contencioso administrativo tribut\u00e1rio no \u00e2mbito [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-19O","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4452"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4452"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4452\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4453,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4452\/revisions\/4453"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4452"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4452"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4452"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}