{"id":3326,"date":"2019-07-05T11:18:14","date_gmt":"2019-07-05T14:18:14","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=3326"},"modified":"2019-07-05T11:18:14","modified_gmt":"2019-07-05T14:18:14","slug":"carf-analisa-tributacao-de-prestacao-de-servicos-intelectuais-por-pessoa-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/07\/05\/carf-analisa-tributacao-de-prestacao-de-servicos-intelectuais-por-pessoa-juridica\/","title":{"rendered":"CARF ANALISA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS INTELECTUAIS POR PESSOA JUR\u00cdDICA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O tema da pejotiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 tinha sido objeto da coluna, mas sob a perspectiva da tributa\u00e7\u00e3o pela contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os pagamentos a pessoas jur\u00eddicas prestadoras de servi\u00e7o[1]. Nesta semana, trataremos da tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda da pessoa f\u00edsica (IRPF) de servi\u00e7os intelectuais prestados por meio de pessoas jur\u00eddicas.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A constitui\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais por pessoas f\u00edsicas tem sido pr\u00e1tica mais frequente nos casos de servi\u00e7os cient\u00edficos, art\u00edsticos e culturais, o que acaba abrangendo atores, apresentadores de televis\u00e3o, atletas e treinadores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A possibilidade expressa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais por pessoa jur\u00eddica, em car\u00e1ter personal\u00edssimo, com ou sem a designa\u00e7\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es a s\u00f3cios ou empregados da sociedade prestadora de servi\u00e7os, surge com a edi\u00e7\u00e3o do artigo 129 da Lei 11.196\/05[2], sendo que, para os per\u00edodos anteriores a tal dispositivo, surge a quest\u00e3o se o referido dispositivo possui car\u00e1ter interpretativo ou n\u00e3o[3].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Outro importante marco legal no que tange \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais se deu com o surgimento da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), institu\u00edda pela Lei 12.441\/11, que acrescentou o artigo 980-A ao C\u00f3digo Civil[4].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 980-A, par\u00e1grafo 5\u00ba, do C\u00f3digo Civil estabelece ainda que poder\u00e1 ser atribu\u00edda \u00e0 Eireli, constitu\u00edda para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de qualquer natureza, a remunera\u00e7\u00e3o decorrente da cess\u00e3o de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jur\u00eddica, vinculados \u00e0 atividade profissional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No que tange aos atletas, \u00e9 importante destacar que o artigo 87-A da Lei 9.615\/98 (Lei Pel\u00e9)[5] j\u00e1 previa a cess\u00e3o do direito ao uso de imagem de atleta, antes mesmo da institui\u00e7\u00e3o da Eireli, sendo que a Lei 13.155\/15 incluiu um par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 87-A da Lei Pel\u00e9[6], limitando o valor do direito de imagem a 40% da remunera\u00e7\u00e3o total paga ao atleta.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A partir de tais altera\u00e7\u00f5es legais, verifica-se novo entendimento jurisprudencial na Justi\u00e7a do Trabalho. No Processo E-RR-406-17.2012.5.09.0651 julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, se entendeu que o direito de explora\u00e7\u00e3o da imagem de atleta profissional tem natureza civil e, portanto, n\u00e3o se confunde com o contrato especial de trabalho.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No Processo RR-11105-22.2015.5.03.0104[7], julgado no TST, foi declarada a validade do contrato de cess\u00e3o de uso da imagem assinado entre o Praia Clube e a atleta de voleibol Tandara Alves Caixeta, sendo que foi afastada a natureza salarial do valor pago a esse t\u00edtulo, com o fundamento de que o contrato foi livremente pactuado nos termos do artigo 87-A da Lei Pel\u00e9, ainda que o montante pago a t\u00edtulo de sal\u00e1rio fosse muito inferior ao montante pago como direito de imagem, o que se justificaria pelo fato de se tratar de atleta ol\u00edmpica que acarretaria uma maior exposi\u00e7\u00e3o de m\u00eddia ao clube.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00e2mbito dos precedentes do Conselho de Contribuintes, cumpre mencionar o caso paradigm\u00e1tico que envolveu o apresentador de televis\u00e3o Carlos Massa (Ratinho), cuja situa\u00e7\u00e3o foi analisada nos ac\u00f3rd\u00e3os 104-18.641, 104-19.111, 104-20.574 e 104-21.583, nos quais entendeu-se, por maioria de votos, que a atua\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica do s\u00f3cio como apresentador representaria uma obriga\u00e7\u00e3o personal\u00edssima, (com previs\u00e3o de exclusividade do apresentador para com as redes de televis\u00e3o que contratavam os servi\u00e7os de sua pessoa jur\u00eddica), implicando a tributa\u00e7\u00e3o na pessoa f\u00edsica; no entanto, foi entendido que haveria direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos tributos recolhidos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Igualmente paradigm\u00e1ticos foram os processos envolvendo o treinador Luiz Felipe Scolari (Felip\u00e3o), que geraram os ac\u00f3rd\u00e3os 106-14.244 e 104-20.915, nos quais entendeu-se, por voto de qualidade, no sentido de que: (i) a tributa\u00e7\u00e3o deveria ser feita no \u00e2mbito da pessoa f\u00edsica em fun\u00e7\u00e3o da pessoalidade obrigat\u00f3ria da presta\u00e7\u00e3o e da quase exclusividade do tomador de servi\u00e7o; (ii) a multa de of\u00edcio deveria ser reduzida para 75%; e (iii) haveria direito ao aproveitamento dos tributos pagos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O entendimento pela reclassifica\u00e7\u00e3o para tributa\u00e7\u00e3o na pessoa f\u00edsica dos rendimentos recebidos pela pessoa jur\u00eddica ocorreu nos Ac\u00f3rd\u00e3os 104-21.954 (Donizete Oliveira), 106-17.147 (Gustavo Kuerten), 2202-00.252 (Marcelo Dijan), 2101-00.980 (Beatriz Thielmann), 2101-00.979 (Ang\u00e9lica), 2801-01.870 (Cristiana Oliveira), 2201-001.496 (Domingos Meirelles), 2102-002.441 (Alexandre Garcia), e 2102-002.623 (Renato Machado).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por sua vez, o entendimento pela manuten\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o dos rendimentos na pessoa jur\u00eddica prevaleceu nos ac\u00f3rd\u00e3os 2102-01.847 (Nathalia Timberg), e 2102-002.051 (Leilane Neubarth).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Feitas as considera\u00e7\u00f5es sobre os precedentes mais antigos do CARF, eis que passamos aos julgamentos posteriores a dezembro de 2015.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 2202-003.682[8], relativo ao atleta Alexandre Pato, entendeu-se, por maioria de votos, que: (i) os rendimentos decorrentes dos contratos de patroc\u00ednio poderiam ser tributados na pessoa jur\u00eddica, uma vez que o direito de imagem possui natureza civil; (ii) os rendimentos de direito de imagem recebidos do clube estariam vinculados ao contrato de trabalho, possuindo natureza de complementa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o trabalhista, devendo ser reclassificados para tributa\u00e7\u00e3o na pessoa f\u00edsica; (iii) deveriam ser tributados como rendimentos da pessoa f\u00edsica os montantes relativos aos direitos econ\u00f4micos decorrentes da transfer\u00eancia do atleta para outro clube no exterior; e (iv) deveriam ser aproveitados os tributos pagos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 2402-005.703[9], referente ao atleta Neymar (n\u00e3o era s\u00f3cio de nenhuma das pessoas jur\u00eddicas cujas receitas foram reclassificadas na autua\u00e7\u00e3o fiscal), entendeu-se, por maioria de votos, que (i) poderiam ser tributados na pessoa jur\u00eddica os valores decorrentes de contratos de publicidade celebrados entre esta e terceiros; (ii) a eventual desproporcionalidade entre o valor ajustado e o sal\u00e1rio do atleta, sem a devida explora\u00e7\u00e3o da imagem contratada, poderia configurar fraude; (iii) a inclus\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es personal\u00edssimas e de cl\u00e1usulas de garantia pessoal de cumprimento n\u00e3o descaracterizam o contrato de explora\u00e7\u00e3o de direito de uso de imagem; (iv) os valores recebidos como retribui\u00e7\u00e3o por cess\u00e3o de direito de imagem a clube estrangeiro, ainda que por interm\u00e9dio de sucessivas interpostas pessoas, se revestem de car\u00e1ter salarial, quando correspondem a percentuais pr\u00e9-estabelecidos incidentes sobre verbas remunerat\u00f3rias, e n\u00e3o restar comprovado estarem associados \u00e0 efetiva explora\u00e7\u00e3o daquele direito; e (v) os tributos recolhidos na pessoa jur\u00eddica poderiam ser aproveitados pela pessoa f\u00edsica (nesse caso, por unanimidade).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 2202-004.008[10], referente ao atleta Edinho, entendeu-se, por voto de qualidade, que (i) valor fixo e mensal pago por meio de empresa constitu\u00edda para esse fim, n\u00e3o pode ser considerado como retribui\u00e7\u00e3o pelo direito de uso de imagem; (ii) a multa n\u00e3o deve ser qualificada nos casos em que o sujeito passivo age de acordo com as suas convic\u00e7\u00f5es, deixando \u00e0s claras o seu procedimento, visto que resta evidente a falta de inten\u00e7\u00e3o de iludir; e (iii) dever\u00e3o ser aproveitados os tributos pagos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No Ac\u00f3rd\u00e3o 2201-003.748[11], envolvendo o atleta Dario Conca, entendeu-se, por maioria de votos, que h\u00e1 possibilidade de cess\u00e3o de direito de imagem por atleta para pessoa jur\u00eddica, ainda que constitu\u00edda sob a forma de sociedade limitada. Todavia, o julgamento do referido caso foi diferente no \u00e2mbito da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o 9202-007.322[12], no qual entendeu-se, por voto de qualidade, que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais n\u00e3o abrange a cess\u00e3o do uso de direito de imagem, bem como que a cess\u00e3o do direito de uso pelo atleta prevista na Lei Pel\u00e9 implicaria a cess\u00e3o mediante remunera\u00e7\u00e3o pela pessoa jur\u00eddica a pessoa f\u00edsica, de forma que somente a partir da edi\u00e7\u00e3o do artigo 980-A, par\u00e1grafo 5\u00ba, do C\u00f3digo Civil houve autoriza\u00e7\u00e3o para cess\u00e3o do direito de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do direito de imagem por pessoa jur\u00eddica, mas com a condi\u00e7\u00e3o de que esta fosse uma Eireli.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como decorr\u00eancia de tal decis\u00e3o, foi determinado que os autos retornassem ao colegiado de origem, para aprecia\u00e7\u00e3o das demais quest\u00f5es do recurso volunt\u00e1rio, que inclu\u00edam o aproveitamento dos tributos pagos na pessoa jur\u00eddica e a multa isolada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 2202-004.087[13], referente ao treinador Cuca, entendeu-se, por voto de qualidade, que: (i) valores fixos e mensais pagos a treinador n\u00e3o se configuram como direito de imagem, diante da vincula\u00e7\u00e3o entre os contratos de trabalho e a remunera\u00e7\u00e3o recebida na pessoa jur\u00eddica a t\u00edtulo de direito de imagem do treinador; e (ii) a multa foi reduzida para 75%, uma vez que a sua qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode atingir aqueles casos em que o sujeito passivo age de acordo com as suas convic\u00e7\u00f5es, demonstrando o seu procedimento, visto que resta evidente a falta de inten\u00e7\u00e3o de iludir.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 9202-004.548[14], envolvendo o tenista Gustavo Kuerten, entendeu-se, por maioria de votos, que os rendimentos recebidos na pessoa jur\u00eddica deveriam ser reclassificados para tributa\u00e7\u00e3o na pessoa f\u00edsica, uma vez que: (i) as obriga\u00e7\u00f5es contratuais eram personal\u00edssimas, abrangendo realiza\u00e7\u00e3o de entrevistas, uso de determinadas pe\u00e7as de vestu\u00e1rio e presen\u00e7a em eventos espec\u00edficos; (ii) os per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o eram anteriores \u00e0 edi\u00e7\u00e3o do artigo 129 da Lei 11.196\/05, que n\u00e3o deve ser aplicado de forma retroativa; e (iii) devem ser aproveitados os tributos pagos na pessoa jur\u00eddica. A referida decis\u00e3o confirmou, portanto, o entendimento que j\u00e1 havia sido manifestado no Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (106-17.147).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 2401-005.938[15], que envolveu o atleta Deco, entendeu-se, por voto de qualidade, que a cess\u00e3o do uso de direito de imagem n\u00e3o se configura como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o intelectual, sendo que tal cess\u00e3o somente seria permitida se fosse direcionada a uma Eireli, o que resultou na reclassifica\u00e7\u00e3o dos rendimentos para a pessoa f\u00edsica, sendo que foi permitido o aproveitamento dos tributos pagos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No ac\u00f3rd\u00e3o 2301-005.812[16], referente ao atleta Fred, entendeu-se, por maioria de votos, pelo acolhimento de preliminar de nulidade para anula\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, diante de altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio jur\u00eddico no \u00e2mbito da DRJ frente aos crit\u00e9rios que foram utilizados na autua\u00e7\u00e3o fiscal. O fundamento para a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o foi a impossibilidade de um direito personal\u00edssimo, tal qual o direito de imagem, ser exercido por uma pessoa jur\u00eddica, no entanto, no Ac\u00f3rd\u00e3o da DRJ, entendeu-se que a pessoa jur\u00eddica seria simulada, uma vez que somente um dos s\u00f3cios era atleta e havia cedido o seu direito de imagem, de modo que aventou-se que seria poss\u00edvel aplicar o artigo 129 da Lei 11.196\/05 se todos os s\u00f3cios fossem atletas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Verifica-se, dos ac\u00f3rd\u00e3os analisados, que a maior parte dos precedentes do Carf, incluindo os precedentes da CSRF, tem sido no sentido de reclassifica\u00e7\u00e3o dos rendimentos recebidos na pessoa jur\u00eddica para a pessoa f\u00edsica, sendo que tem preponderado o entendimento de que a cess\u00e3o de direito de imagem por desportista n\u00e3o se configura servi\u00e7o intelectual, bem como tem sido afastada a qualifica\u00e7\u00e3o da multa de of\u00edcio e permitida a compensa\u00e7\u00e3o dos tributos pagos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-abr-03\/direto-carf-carf-analisa-fenomeno-pejotizacao-tributacao<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] Lei n\u00ba 11.196\/05: \u201cArt. 129. Para fins fiscais e previdenci\u00e1rios, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais, inclusive os de natureza cient\u00edfica, art\u00edstica ou cultural, em car\u00e1ter personal\u00edssimo ou n\u00e3o, com ou sem a designa\u00e7\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es a s\u00f3cios ou empregados da sociedade prestadora de servi\u00e7os, quando por esta realizada, se sujeita t\u00e3o-somente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia do disposto no art. 50 do C\u00f3digo Civil\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] Vide: \u00c1VILA, Humberto. A Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Personal\u00edssimos por Pessoas Jur\u00eddicas e sua Tributa\u00e7\u00e3o: o Uso e o Abuso do Direito de Criar Pessoas Jur\u00eddicas e o Poder de Desconsider\u00e1\u2010las\u201d. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (org.). Grandes Quest\u00f5es Atuais de Direito Tribut\u00e1rio, v. 17. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2013; e CARRAZZA, Roque Ant\u00f4nio. O Car\u00e1ter Interpretativo do Art. 129 da Lei 11.196\/05. In: ANAN JR., Pedro, PEIXOTO, Marcelo Magalh\u00e3es. Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Intelectuais por Pessoas Jur\u00eddicas \u2013 Aspectos Legais, Econ\u00f4micos e Tribut\u00e1rios. S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2008. p.256.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] C\u00f3digo Civil: \u201cArt. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada ser\u00e1 constitu\u00edda por uma \u00fanica pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 100 (cem) vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds. (&#8230;)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">par\u00e1grafo 5\u00ba Poder\u00e1 ser atribu\u00edda \u00e0 empresa individual de responsabilidade limitada constitu\u00edda para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de qualquer natureza a remunera\u00e7\u00e3o decorrente da cess\u00e3o de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jur\u00eddica, vinculados \u00e0 atividade profissional.\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] Lei 9.615\/98 \u201cArt. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixa\u00e7\u00e3o de direitos, deveres e condi\u00e7\u00f5es inconfund\u00edveis com o contrato especial de trabalho desportivo\u201d. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.395, de 2011).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] Lei 9.615\/98 \u201cArt. 87-A. (..) Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando houver, por parte do atleta, a cess\u00e3o de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de pr\u00e1tica desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o total paga ao atleta, composta pela soma do sal\u00e1rio e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[7] Trecho do voto do Ministro Caputo Bastos: \u201cTodavia, o caso envolve uma atleta de renome do voleibol brasileiro, detentora de in\u00fameros t\u00edtulos, inclusive mundiais e ol\u00edmpicos, integrante da elite de atletas dessa modalidade esportiva\u201d. (&#8230;) No intuito de ver sua imagem associada \u00e0 de um atleta campe\u00e3o, o clube se submete \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e contratos impostos pela atleta atrav\u00e9s de seus empres\u00e1rios\/empresas, e n\u00e3o o contr\u00e1rio\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[8] Julgado em 08\/02\/17.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[9] Julgado em 15\/03\/17.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[10] Julgado em 04\/07\/17.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[11] Julgado em 05\/07\/17.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[12] Julgado em 25\/10\/18.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[13] Julgado em 09\/08\/17.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[14] Julgado em 23\/11\/18.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[15] Julgado em 16\/01\/19.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[16] Julgado em 18\/01\/19.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur \u2013 Por Alexandre Evaristo Pinto<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema da pejotiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 tinha sido objeto da coluna, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-RE","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3326"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3326"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3326\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3327,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3326\/revisions\/3327"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3326"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3326"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3326"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}