{"id":2291,"date":"2019-05-15T11:53:26","date_gmt":"2019-05-15T14:53:26","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=2291"},"modified":"2019-05-15T11:53:26","modified_gmt":"2019-05-15T14:53:26","slug":"carf-diverge-sobre-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/05\/15\/carf-diverge-sobre-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins\/","title":{"rendered":"CARF DIVERGE SOBRE EXCLUS\u00c3O DO ICMS DA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS E DA COFINS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Carf ainda diverge quanto aos efeitos do precedente vinculante do STF (RE n. 574.706) relativo \u00e0 mat\u00e9ria.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na coluna de hoje abordaremos um tema que tem sido objeto de acalorados debates no \u00e2mbito da 3a Se\u00e7\u00e3o do Carf, qual seja, os efeitos da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, em sede de recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral (RE n. 574.706), a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Antes, todavia, de seguir adiante na an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia do Carf para tal quest\u00e3o, mister se faz dar um passo atr\u00e1s e situar o contexto jur\u00eddico e, em especial, jurisprudencial, que gravita em torno da presente discuss\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse sentido, \u00e9 sabido que durante longo per\u00edodo se discutiu judicialmente a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, at\u00e9 que a quest\u00e3o se consolidasse no STJ em sentido desfavor\u00e1vel aos contribuintes, o que, inclusive, redundou nas s\u00famulas 68 e 94 daquele Tribunal Superior.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por sua vez, o STF, reiteradamente, n\u00e3o conhecia os recursos extraordin\u00e1rios interpostos contra decis\u00f5es do STJ pautadas em tais fundamentos sumulares, ao pretexto de que tal discuss\u00e3o ofenderia apenas de forma reflexa a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que atentaria, por conseguinte, a sua s\u00famula n. 636. At\u00e9 ent\u00e3o o posicionamento do Carf para quest\u00e3o era no exato sentido daquele firmado pelo STJ, ou seja, pela inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, conforme se observa, v.g., do ac\u00f3rd\u00e3o Carf n. 3402-002.898.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Acontece que, por interm\u00e9dio do RE n. 240.785, o STF reviu esse seu posicionamento e, a partir de ent\u00e3o, resolveu conhecer o m\u00e9rito da discuss\u00e3o sob a perspectiva constitucional. Apesar de tal caso n\u00e3o estar sujeito \u00e0 repercuss\u00e3o geral, foi submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o Plen\u00e1rio do Pret\u00f3rio Excelso e, ap\u00f3s quase uma d\u00e9cada de pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, foi finalmente julgado favoravelmente ao contribuinte, ou seja, no sentido de ver reconhecida a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Apesar de posi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria do STF, tal fato n\u00e3o foi suficiente para consolidar o posicionamento do Tribunal para a quest\u00e3o, uma vez que, no interregno do pedido de vista formulado no citado RE n. 240.785, houve a interposi\u00e7\u00e3o da ADC n. 18, bem como a atribui\u00e7\u00e3o de repercuss\u00e3o geral ao RE n. 574.706. E isso porque, neste abrasileirado modelo de &#8220;precedentes&#8221; s\u00f3 \u00e9 considerado como tal aquele julgado que apresente uma for\u00e7a vinculante de car\u00e1ter formal, n\u00e3o bastando, para tanto, posi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria da mais alta Corte do pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Pois bem. Em sess\u00e3o realizada em 15 de mar\u00e7o de 2017, finalmente o recurso extraordin\u00e1rio n. 574.706 foi objeto de julgamento pelo STF com placar final 6 (seis) votos a 4 (quatro) a favor da tese do contribuinte. N\u00e3o obstante, tal quest\u00e3o ainda n\u00e3o chegou ao fim, j\u00e1 que a Uni\u00e3o interp\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o contra tal decis\u00e3o, cuja finalidade pragm\u00e1tica, dentre outras, \u00e9 obter a modula\u00e7\u00e3o de efeitos para a decis\u00e3o veiculada pelo STF. E, tendo em vista a inexist\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado do aludido precedente, surge a d\u00favida quanto \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o da sua <em>ratio decidendi<\/em> para a resolu\u00e7\u00e3o de processos an\u00e1logos julgados pelo Carf, haja vista o disposto no art. 62, \u00a7 2\u00ba do RICARF<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo tal dispositivo regimental, as decis\u00f5es julgadas definitivamente pelo STF em sede de recursos repetitivos e, de forma extensiva, tamb\u00e9m aqueles sujeitos \u00e0 repercuss\u00e3o geral, devem ser reproduzidas nos julgados do Carf. Logo, n\u00e3o sendo ainda a decis\u00e3o do STF definitiva, pois ainda pendente de an\u00e1lise de embargos de declara\u00e7\u00e3o e ulterior tr\u00e2nsito em julgado, remanesce a discuss\u00e3o se o citado Tribunal administrativo j\u00e1 estaria ou n\u00e3o vinculado \u00e0 decis\u00e3o pretoriana.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diante deste quadro, surgem tr\u00eas posicionamentos distintos no seio das Turmas Ordin\u00e1rias daquele Tribunal Administrativo, os quais poderiam ser nominados de (i) conservador, (ii) prudente ou moderado e (iii) arrojado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O posicionamento mais conservador \u00e9 no sentido de que, at\u00e9 o advento de tr\u00e2nsito em julgado do precedente vinculante do STF, os julgadores do Carf ainda estariam livres para decidir de acordo com suas convic\u00e7\u00f5es pessoais e na esteira dos precedentes daquele pr\u00f3prio Tribunal administrativo, o que ainda tem redundado em decis\u00f5es no sentido de manter a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. Nesse diapas\u00e3o \u00e9 o teor dos ac\u00f3rd\u00e3os Carf n. 3402-006.283 e 3301-005.182. Segundo tal posicionamento, a inexist\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado no <em>leading case<\/em> faz com que sua <em>ratio<\/em> n\u00e3o seja ainda vinculante ao Carf e que, convoc\u00e1-la neste instante, com uma possibilidade de modula\u00e7\u00e3o de efeitos em favor da Fazenda P\u00fablica, seria temer\u00e1rio. Em contrapartida, \u00e9 ineg\u00e1vel que tal posicionamento parte de um pressuposto &#8211; n\u00e3o necessariamente verdadeiro &#8211; de que haver\u00e1 a citada modula\u00e7\u00e3o em favor da Uni\u00e3o, bem como fomenta a judicializa\u00e7\u00e3o da demanda, o que se contrap\u00f5e a um dos escopos do processo administrativo: o de evitar a judicializa\u00e7\u00e3o das demandas administrativas.] Por sua vez, existe uma posi\u00e7\u00e3o que pode ser chamada de moderada ou prudente que, em raz\u00e3o da pend\u00eancia de definitivo tr\u00e2nsito em julgado do <em>leading case<\/em> no STF e, ainda, ante a possibilidade de uma eventual modula\u00e7\u00e3o de efeitos, tem defendido o sobrestamento dos julgados no Carf que abordem tal quest\u00e3o, mediante aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do disposto no art. 1.035, \u00a75\u00b0, c.c. o art. 15, ambos do CPC\/2015. Tal posicionamento est\u00e1 retratado no voto vencido do j\u00e1 citado ac\u00f3rd\u00e3o Carf n. 3402-006.283, bem como nas resolu\u00e7\u00f5es CARF n. 3401-001.380 3 3401-001.387. Este entendimento tem por escopo promover uma solu\u00e7\u00e3o mais justa \u00e0 realidade da discuss\u00e3o ap\u00f3s a solu\u00e7\u00e3o a ser dada pelo STF, embora, em contrapartida, crie com tal proposta um esp\u00f3lio de processos sobrestados no Carf sem que haja previs\u00e3o regimental para tanto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por fim, existe ainda uma terceira corrente, mais arrojada, que entende pela aplica\u00e7\u00e3o imediata do precedente pretoriano, uma vez que, segundo tais adeptos, o pr\u00f3prio STF (e tamb\u00e9m o STJ) j\u00e1 estaria aplicando a sua decis\u00e3o em julgamentos monocr\u00e1ticos, inclusive com a imposi\u00e7\u00e3o de multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 em preju\u00edzo da Fazenda Nacional. \u00c9 o teor, v.g., do ac\u00f3rd\u00e3o n. 3201-004.124. Tal entendimento est\u00e1 em perfeita sintonia com o conte\u00fado em si do julgado pretoriano e, por conseguinte, com uma ideia de seguran\u00e7a jur\u00eddica de \u00edndole material, mas tamb\u00e9m se sujeita ao risco de antecipar uma vit\u00f3ria aos contribuintes em maior extens\u00e3o \u00e0quela a ser de fato efetivada pelo STF, haja vista a possibilidade do precedente pretoriano vir a ser objeto de limita\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de uma eventual modula\u00e7\u00e3o de efeitos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tais apontamentos demonstram, por si s\u00f3, o imbr\u00f3glio decorrente da discuss\u00e3o aqui tratada. Acontece que, tal pol\u00eamica, n\u00e3o termina a\u00ed, na medida em que convocar ou n\u00e3o a ratio decidendi do precedente veiculado pelo STF n\u00e3o \u00e9 suficiente para, per si, por fim a quest\u00e3o. Isso porque, para aqueles que defendem a convoca\u00e7\u00e3o imediata do precedente pretoriano, resta ainda delimitar qual a extens\u00e3o da exclus\u00e3o a ser realizada, ou seja, se seria o montante destacado em nota fiscal ou aquele efetivamente pago pelo contribuinte, tudo isso em raz\u00e3o do disposto na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Interna n\u00ba 13\/2018.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal quest\u00e3o ainda vem sendo debatida de forma incipiente no CARF, mas j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel encontrar manifesta\u00e7\u00f5es no sentido de que o desconto deve ser pautado pelo valor efetivamente pago a t\u00edtulo de ICMS e n\u00e3o o destacado, como se observa, v.g., do ac\u00f3rd\u00e3o n. 3302-006.550, julgado por maioria de votos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Percebe-se, portanto, que a quest\u00e3o \u00e9 ainda bastante controversa no seio do Carf, controv\u00e9rsia essa alimentada pela demasiada demora por parte do STF em resolver definitivamente essa quest\u00e3o que l\u00e1 tramita h\u00e1 mais de 10 anos, em especial pela indevida posterga\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 an\u00e1lise de uma poss\u00edvel modula\u00e7\u00e3o de efeitos em favor da Uni\u00e3o, quest\u00e3o essa que, na qualidade de t\u00e9cnica de julgamento, poderia j\u00e1 ter sido conhecida de of\u00edcio pelo Pret\u00f3rio Excelso. Tal postura vacilante do STF, entretanto, s\u00f3 serve para fomentar uma patente sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a jur\u00eddica para uma quest\u00e3o tribut\u00e1ria t\u00e3o relevante.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur \u2013 Diego Diniz Ribeiro<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carf ainda diverge quanto aos efeitos do precedente vinculante do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-AX","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2291"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2291"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2291\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2292,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2291\/revisions\/2292"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2291"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2291"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2291"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}