{"id":2079,"date":"2019-05-07T15:37:43","date_gmt":"2019-05-07T18:37:43","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=2079"},"modified":"2019-05-07T15:37:43","modified_gmt":"2019-05-07T18:37:43","slug":"empresa-simples-de-credito-e-avanco-para-o-mercado-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/05\/07\/empresa-simples-de-credito-e-avanco-para-o-mercado-brasileiro\/","title":{"rendered":"EMPRESA SIMPLES DE CR\u00c9DITO \u00c9 AVAN\u00c7O PARA O MERCADO BRASILEIRO"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No dia 24 de abril, foi publicada e entrou em vigor a Lei Complementar 167, que introduziu no pa\u00eds, em boa hora, a figura das empresas simples de cr\u00e9dito (ESC).<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Conv\u00e9m, antes de destacar as principais novidades trazidas com essa modalidade empresarial, retornarmos ao ano de 2007, quando foi criada, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o, a Subcomiss\u00e3o Especial do Sistema Financeiro: Sistema Banc\u00e1rio, Cooperativas de Cr\u00e9dito, Seguradoras, Cons\u00f3rcio e demais agentes do Sistema Financeiro. A presid\u00eancia daquela subcomiss\u00e3o era exercida pelo ent\u00e3o deputado Luiz Fernando Faria, que solicitou \u00e0 Consultoria Legislativa da C\u00e2mara dos Deputados a apresenta\u00e7\u00e3o de propostas com o objetivo de buscar reduzir a margem (ou spread) banc\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entre as sugest\u00f5es apresentadas no \u00e2mbito daquela subcomiss\u00e3o, se encontrava o Projeto de Lei Complementar 114, de 2007. Naquela ocasi\u00e3o foi concebida a ideia embrion\u00e1ria da \u201cempresa de cr\u00e9dito\u201d, que mais tarde viria a se tornar mais restrita, assumindo o formato de definitivo de Empresa Simples de Cr\u00e9dito, mas que representaria um primeiro passo para que viesse a ter a dimens\u00e3o que merece e sob a qual fora originalmente concebida.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A ideia de empresa de cr\u00e9dito, bem simplificada, surgiu da tentativa de responder a duas perguntas: por que um cidad\u00e3o pode gastar o seu dinheiro em consumo e n\u00e3o pode emprestar para outra pessoa? Por que os bancos podem cobrar qualquer taxa de juros nas suas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e o cidad\u00e3o, como livre empreendedor, fica limitado \u00e0s regras impostas pela Lei da Usura?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o havia resposta l\u00f3gica para tais perguntas. A princ\u00edpio, nada explica o fato de algu\u00e9m n\u00e3o poder emprestar o pr\u00f3prio dinheiro em decorr\u00eancia do leg\u00edtimo exerc\u00edcio de uma atividade empresarial livre. O empr\u00e9stimo de recursos pr\u00f3prios n\u00e3o expande a base monet\u00e1ria nem cria dinheiro, como os bancos fazem com a capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de seus clientes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, n\u00e3o deveria ser uma exclusividade das institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a liberdade para o estabelecimento de qualquer taxa de juros que lhes aprouver[1], ficando os demais agentes econ\u00f4micos limitados aos rigores da Lei da Usura.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar 114, de 2007, no Congresso Nacional, demonstrou que houve muita press\u00e3o no sentido de n\u00e3o se permitir a exist\u00eancia dessa nova modalidade empresarial. Embora tenha recebido o primeiro parecer favor\u00e1vel na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio da C\u00e2mara dos Deputados, tal manifesta\u00e7\u00e3o foi revista, de modo que ali e na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o, a Empresa de Cr\u00e9dito foi rejeitada, e at\u00e9 a legislatura passada (finda em 2018), recebeu parecer na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania pela constitucionalidade e t\u00e9cnica legislativa, embora nunca tenha sido votado no plen\u00e1rio daquela comiss\u00e3o. Finalmente, o PLP 114, de 2007, foi arquivado definitivamente em 31 de janeiro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A quest\u00e3o que se p\u00f5e aqui \u00e9: o que a Empresa de Cr\u00e9dito tem a ver com a ESC? Tudo! A ent\u00e3o denominada \u201cempresa de cr\u00e9dito\u201d foi originada a partir do PLP 114, de 2007, apresentado pelo ex-deputado Luiz Fernando Faria, cujo texto integral fora entregue \u00e0 assessoria do ent\u00e3o ministro-chefe da Secretaria de Micro e Pequena Empresa do Brasil, Guilherme Afif Domingos, por ocasi\u00e3o de uma audi\u00eancia p\u00fablica realizada na C\u00e2mara dos Deputados. A ideia foi ao encontro do que o pr\u00f3prio ministro j\u00e1 defendia e, em raz\u00e3o disso, encontrou o seu terreno f\u00e9rtil no governo federal para prosperar, sendo incentivada e impulsionada diretamente pela frente parlamentar que defende as micro e pequenas empresas no Congresso Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Feita essa regress\u00e3o hist\u00f3rica, conv\u00e9m agora estabelecer-se uma simples, mas pertinente compara\u00e7\u00e3o dos textos da Lei Complementar 167\/2019 e do antigo (e j\u00e1 arquivado) PLP 114\/2007, quando se buscar\u00e1 demonstrar que aquela proposta legislativa original, que pretendia instituir a \u201cEmpresa de Cr\u00e9dito\u201d, apresentava-se bem mais ampla, tendo, no entanto, sucumbido ante \u00e0 intensa articula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, permeada pela inevit\u00e1vel influ\u00eancia dos agentes econ\u00f4micos e que proporcionou uma diferente concep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da ESC, resultando em algumas restri\u00e7\u00f5es que influenciaram seu escopo de atua\u00e7\u00e3o e, por certo, ir\u00e3o delinear futuramente o desenvolvimento de suas atividades.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Preliminarmente, h\u00e1 que se destacar que houve a inser\u00e7\u00e3o no texto final sancionado de limita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica para o campo de atua\u00e7\u00e3o das ESC, bem como se restringiu seu faturamento mensal, indicando mudan\u00e7as que foram introduzidas a posteriori, concebidas ao longo da tramita\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sobre a limita\u00e7\u00e3o de faturamento das ESC, chegamos a uma situa\u00e7\u00e3o esdr\u00faxula, na qual se estabelece um teto de faturamento id\u00eantico ao aplic\u00e1vel \u00e0s empresas de pequeno porte (EPP, conforme definido na Lei Complementar 123, de 2006), mas n\u00e3o lhes foi permitido o acesso \u00e0 mesma tributa\u00e7\u00e3o das EPP em decorr\u00eancia das regras do Simples.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, resta bem definido que o faturamento das ESC \u00e9 equivalente aos juros cobrados, e n\u00e3o ao valor do principal emprestado nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito realizadas acrescido da parcela de juros.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A concep\u00e7\u00e3o da empresa de cr\u00e9dito, tal qual constava dos termos do PLP 114, de 2007, na justifica\u00e7\u00e3o apresentada por seu autor, o ex-deputado Luiz Fernando Faria, tinha os seguintes prop\u00f3sitos:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cAssim, como maneira de, com uma \u00fanica medida, impor maior concorr\u00eancia ao setor financeiro sem perder de vista os outros aspectos mencionados, decidimos propor como solu\u00e7\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de uma nova institui\u00e7\u00e3o, aqui intitulada \u201cempresa de cr\u00e9dito\u201d, na qual as preocupa\u00e7\u00f5es discutidas no \u00faltimo par\u00e1grafo n\u00e3o seriam aplic\u00e1veis, dado que essas empresas se constituir\u00e3o na forma de empreendimento em que o capitalista exponha exclusivamente o seu capital ao risco. N\u00e3o havendo capta\u00e7\u00e3o de recursos de terceiros, a regulamenta\u00e7\u00e3o pode dispensar a \u201cempresa de cr\u00e9dito\u201d das regras prudenciais destinadas a assegurar liquidez aos dep\u00f3sitos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal qual a venda a cr\u00e9dito, em que o empres\u00e1rio decide se vai ou n\u00e3o \u201cemprestar\u201d os recursos do seu capital de giro, postergando o recebimento das suas vendas, n\u00e3o vemos \u00f3bice em que este mesmo empres\u00e1rio realize opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que n\u00e3o estejam atreladas \u00e0 venda de bens ou servi\u00e7os, desde que a capta\u00e7\u00e3o de recursos do p\u00fablico se d\u00ea de maneira controlada pelas autoridades, como \u00e9 o caso da coloca\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Outra restri\u00e7\u00e3o imposta \u00e9 que o custo da opera\u00e7\u00e3o para o cliente estaria limitado \u00e0 cobran\u00e7a de juros, n\u00e3o cabendo quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es, de que s\u00e3o exemplo as t\u00e3o criticadas tarifas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito cuja contraparte sejam entidades integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, tamb\u00e9m s\u00e3o vedadas como forma de possibilitar maior controle da d\u00edvida p\u00fablica, bem como evitar poss\u00edveis desvios na finalidade principal do projeto de lei complementar que hora propomos\u201d (nossos grifos).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Pois bem, observe-se que as principais caracter\u00edsticas, agora legalmente definidas, para as ESC j\u00e1 estavam contidas no texto do projeto de lei complementar, evidenciando que o embri\u00e3o da nova modalidade de empresa estava concebido em bons termos e direcionados ao melhor formato jur\u00eddico diante do arcabou\u00e7o legal que disciplina o sistema de concess\u00e3o de cr\u00e9dito no pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em resumo, pode-se destacar ent\u00e3o os seguintes aspectos oriundos da proposta que concebeu inicialmente a \u201cempresa de cr\u00e9dito\u201d e que foram absorvidos pelo disciplinamento legal das ESC:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o do Banco Central, desvinculando as empresas de cr\u00e9dito do Sistema Financeiro Nacional;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 possibilidade de atendimento \u00e0s demandas de cr\u00e9dito feitas por pessoas naturais e jur\u00eddicas;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 aus\u00eancia de imposi\u00e7\u00e3o de limites operacionais;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 a remunera\u00e7\u00e3o da empresa de cr\u00e9dito somente poderia ocorrer por meio de juros remunerat\u00f3rios, vedada a cobran\u00e7a de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 a formaliza\u00e7\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito com os clientes da empresa de cr\u00e9dito deveria ser realizada por meio de instrumento pr\u00f3prio, cuja c\u00f3pia deveria ser entregue \u00e0 contraparte da opera\u00e7\u00e3o;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 n\u00e3o se aplicariam \u00e0s empresas de cr\u00e9dito as limita\u00e7\u00f5es \u00e0 cobran\u00e7a de juros previstas no Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933 (conhecida como Lei da Usura), e no artigo 591 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 n\u00e3o poderiam fazer qualquer capta\u00e7\u00e3o de recursos, em nome pr\u00f3prio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 n\u00e3o poderiam realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A legisla\u00e7\u00e3o definiu que as ESC dever\u00e3o adotar, para sua constitui\u00e7\u00e3o como empresa, uma das seguintes formas admitidas na legisla\u00e7\u00e3o nacional:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(i) empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli, conforme admitido no artigo 980-A do C\u00f3digo Civil);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(ii) empres\u00e1rio individual (aqui se pode expandir o entendimento para a figura do Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar 128\/2008)[2]; e<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(iii) Sociedade Limitada (prevista no artigo 1.052 e seguintes do C\u00f3digo Civil), sendo que nesta hip\u00f3tese somente poder\u00e1 ser constitu\u00edda (exclusivamente) por pessoas naturais, sendo vedado, portanto, a sua constitui\u00e7\u00e3o por outras pessoas jur\u00eddicas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Relevante destacar ainda que o nome empresarial das ESCs dever\u00e1 conter obrigatoriamente a express\u00e3o \u201cEmpresa Simples de Cr\u00e9dito\u201d, e n\u00e3o poder\u00e1 constar dele, ou de qualquer texto de divulga\u00e7\u00e3o de suas atividades, a express\u00e3o \u201cbanco\u201d ou outra express\u00e3o identificadora de institui\u00e7\u00e3o autorizada a funcionar pelo Banco Central.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Desta feita, comparando-se com aquelas disposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 supramencionadas e contidas no PLP 114\/07, enumera-se as maiores novidades introduzidas pela cria\u00e7\u00e3o das ESC, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais da Lei Complementar 167\/2019:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 ter\u00e3o atua\u00e7\u00e3o exclusivamente no munic\u00edpio de sua sede e em munic\u00edpios lim\u00edtrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em munic\u00edpios lim\u00edtrofes;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 a movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante d\u00e9bito e cr\u00e9dito em contas de dep\u00f3sito de titularidade da ESC e da pessoa jur\u00eddica contraparte na opera\u00e7\u00e3o;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 est\u00e3o sujeitas aos regimes de recupera\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial e ao regime falimentar regulados pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Fal\u00eancias);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 o valor total das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo, de financiamento e de desconto de t\u00edtulos de cr\u00e9dito n\u00e3o poder\u00e1 ser superior ao capital realizado da ESC;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 uma mesma pessoa natural n\u00e3o poder\u00e1 participar de mais de uma ESC, ainda que seja localizada em munic\u00edpios distintos ou sob a forma de filial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No entanto, h\u00e1 algumas restri\u00e7\u00f5es que a lei complementar imp\u00f4s \u00e0s ESC, sendo que algumas, como j\u00e1 apontamos alhures, j\u00e1 estavam admitidas no PLP de 2007, que pretendia instituir as empresas de cr\u00e9dito. Citamos algumas que se destacam:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 n\u00e3o podem fazer qualquer capta\u00e7\u00e3o de recursos, em nome pr\u00f3prio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 n\u00e3o podem realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 a receita bruta anual da ESC (leia-se: decorrente exclusivamente dos juros cobrados) n\u00e3o poder\u00e1 exceder o limite de receita bruta anual para Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atualmente \u00e9 de R$ 4,8 milh\u00f5es (conforme definido na Lei Complementar 123\/2006);<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 n\u00e3o poder\u00e3o recolher os impostos e contribui\u00e7\u00f5es na forma do Simples Nacional e se submetem a um regime pr\u00f3prio de al\u00edquotas para pagamento de seus tributos federais (vide artigos 11, 12 e 13 da LC 167\/19, para verificar al\u00edquotas e base de c\u00e1lculo de imposto de renda, CSSL, PIS e Cofins).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Embora n\u00e3o tenha a amplitude do projeto de lei complementar que lhe deu origem, a ESC, rec\u00e9m-criada, representa um ineg\u00e1vel avan\u00e7o ao promover um incremento dos fornecedores no mercado de cr\u00e9dito brasileiro e tem o potencial de reduzir os custos, por meio da diminui\u00e7\u00e3o do peso da intermedia\u00e7\u00e3o financeira. Os tomadores de cr\u00e9dito poder\u00e3o encontrar diretamente os fornecedores de recursos, sem a interveni\u00eancia de uma terceira parte. Pode-se dizer que foi dado o primeiro passo para a real abertura e democratiza\u00e7\u00e3o desse mercado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] Vide a S\u00famula 596 do STF a respeito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] Diante da celeuma jur\u00eddica estabelecida nos tribunais brasileiros a respeito da possibilidade (ou n\u00e3o) da constitui\u00e7\u00e3o de Eireli integradas por outra pessoa jur\u00eddica, tem-se aqui que: diferentemente da decis\u00e3o expressada na Instru\u00e7\u00e3o Normativa 38\/2017 do Drei, que assim admite, para os fins de constitui\u00e7\u00e3o de uma ESC por interm\u00e9dio do formato de Eireli, somente poder-se-\u00e1 admitir a participa\u00e7\u00e3o de pessoas naturais e n\u00e3o jur\u00eddicas. Esse nosso entendimento decorre, inclusive, por extens\u00e3o hermen\u00eautica da veda\u00e7\u00e3o prevista, no artigo 2\u00ba, caput, da LC 167\/2019, quando restringe a constitui\u00e7\u00e3o de ESC, na hip\u00f3tese de escolha da sociedade limitada, que essa seja integrada exclusivamente por pessoas naturais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Humberto Veiga e Guilherme Falc\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 24 de abril, foi publicada e entrou em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-xx","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2079"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2079"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2079\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2080,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2079\/revisions\/2080"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2079"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2079"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2079"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}