{"id":1857,"date":"2019-04-26T16:00:36","date_gmt":"2019-04-26T19:00:36","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=1857"},"modified":"2019-04-26T16:00:36","modified_gmt":"2019-04-26T19:00:36","slug":"as-repercussoes-criminais-da-exclusao-do-icms-do-faturamento-da-empresa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/04\/26\/as-repercussoes-criminais-da-exclusao-do-icms-do-faturamento-da-empresa\/","title":{"rendered":"AS REPERCUSS\u00d5ES CRIMINAIS DA EXCLUS\u00c3O DO ICMS DO FATURAMENTO DA EMPRESA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em julgamento proferido em \u00e2mbito de repercuss\u00e3o geral (tema 69), em 9\/3\/2017, o Plen\u00e1rio do STF uniformizou a jurisprud\u00eancia e excluiu o valor de ICMS recebido pelo vendedor ou prestador de servi\u00e7os da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, por considerar que esse valor n\u00e3o integra o conceito de faturamento (RE 574.706\/PR \u2013 rel. min. C\u00e1rmen L\u00facia).<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O fundamento da exclus\u00e3o do ICMS do conceito de faturamento da empresa foi a considera\u00e7\u00e3o de que o valor correspondente recebido pelo contribuinte n\u00e3o integra sua propriedade, mas configura mero tr\u00e2nsito cont\u00e1bil de receita de titularidade do Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse fundamento foi esclarecido pela ministra C\u00e1rmen L\u00facia (relatora), ao afirmar que \u201co contribuinte n\u00e3o inclui como receita ou faturamento o que ele haver\u00e1 de repassar \u00e0 Fazenda P\u00fablica\u201d (p. 26 do inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o), a partir das seguintes considera\u00e7\u00f5es de Roque Carrazza[1]: \u201cEnquanto o ICMS circula por suas contabilidades, eles apenas obt\u00eam ingressos de caixa, que n\u00e3o lhes pertencem, isto \u00e9, n\u00e3o se incorporam a seus patrim\u00f4nios, at\u00e9 porque destinados aos cofres p\u00fablicos estaduais ou do Distrito Federal\u201d (p. 20). \u201cFen\u00f4meno similar ocorre no \u00e2mbito das empresas privadas quando valores monet\u00e1rios transitam em seus patrim\u00f4nios sem, no entanto, a eles se incorporarem, por terem destina\u00e7\u00e3o predeterminada. \u00c9 o caso dos valores correspondentes ao ICMS (tanto quanto os correspondentes ao IPI), que, por injun\u00e7\u00e3o constitucional, as empresas devem encaminhar aos cofres p\u00fablicos [&#8230;] tais valores n\u00e3o se integram ao patrim\u00f4nio das empresas, \u2018sem quaisquer reservas, condi\u00e7\u00f5es ou correspond\u00eancia no passivo\u2019, e, assim, n\u00e3o \u2018v\u00eam acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo\u201d (p. 21).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ministro Marco Aur\u00e9lio tamb\u00e9m entendeu que \u201co contribuinte n\u00e3o fatura e n\u00e3o tem, como receita bruta, tributo, ou seja, o ICMS\u201d (p. 46), e ministra Rosa Weber esclareceu sua decis\u00e3o ponderando que \u201ca receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrim\u00f4nio na condi\u00e7\u00e3o de elemento novo e positivo, sem reservas ou condi\u00e7\u00f5es\u201d (p. 79), e concluiu (com base no entendimento de Ricardo Mariz de Oliveira) \u201cser a receita \u201calgo novo, que se incorpora a um determinado patrim\u00f4nio\u201d, constituindo um \u201cdado positivo para a muta\u00e7\u00e3o patrimonial\u201d (p. 80).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ministro Luiz Fux afirmou que \u201co destinat\u00e1rio desse faturamento \u00e9 o Poder P\u00fablico, n\u00e3o \u00e9 o contribuinte\u201d (p. 83), e invocou como fundamento o voto do ministro Celso de Mello proferido no Recurso Extraordin\u00e1rio 240.785, com o seguinte teor: \u201cA parcela correspondente ao ICMS pago n\u00e3o tem, pois, natureza de faturamento (e nem mesmo de receita), mas de simples ingresso de caixa (na acep\u00e7\u00e3o \u2018supra\u2019). [&#8230;] Empresas n\u00e3o faturam ICMS\u201d (p. 84).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ministro Ricardo Lewandowski asseverou que \u201cn\u00e3o se pode considerar como ingresso tribut\u00e1vel uma verba que \u00e9 recebida pelo contribuinte apenas com o prop\u00f3sito de pronto repasse a terceiro, ou seja, ao Estado. E est\u00e1-se diante de um fen\u00f4meno que o grande, eminente tributarista Roque Carrazza denomina de &#8216;mero tr\u00e2nsito cont\u00e1bil&#8217;. \u00c9 um simples tr\u00e2nsito cont\u00e1bil, n\u00e3o ingressa no patrim\u00f4nio da empresa, do contribuinte\u201d, e concluiu que \u201cessa verba correspondente ao ICM \u00e9 do Estado, sempre ser\u00e1 do Estado e ter\u00e1 que um dia ser devolvida ao Estado; n\u00e3o ingressa jamais, insisto, no patrim\u00f4nio do contribuinte\u201d (p. 101).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ministro Marco Aur\u00e9lio especificou que, \u201cseja qual for a modalidade utilizada para recolhimento do ICMS, o valor respectivo n\u00e3o se transforma em faturamento, em receita bruta da empresa, porque \u00e9 devido ao Estado\u201d (p. 107), ap\u00f3s ter se reportado ao seu voto proferido no Recurso Extraordin\u00e1rio 240.785, nos seguintes termos: \u201cO conceito de faturamento diz com riqueza pr\u00f3pria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede \u00e0 venda de mercadorias ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de no\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS\u201d (p. 104). [&#8230;] \u201cValor que n\u00e3o passa a integrar o patrim\u00f4nio do alienante quer de mercadoria, quer de servi\u00e7o, como \u00e9 o relativo ao ICMS. Se algu\u00e9m fatura ICMS, esse algu\u00e9m \u00e9 o Estado e n\u00e3o o vendedor da mercadoria\u201d (p. 106).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ministro Celso de Mello fundamentou seu voto em precedentes do STF e no entendimento doutrin\u00e1rio. Inicialmente, invocou o seguinte fragmento do voto proferido pelo ministro Marco Aur\u00e9lio no Recurso Extraordin\u00e1rio 240.785: \u201cDescabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito p\u00fablico que tem a compet\u00eancia para cobr\u00e1-lo. [&#8230;] \u00f4nus fiscal atinente ao ICMS. O valor correspondente a este \u00faltimo n\u00e3o tem a natureza de faturamento\u201d (p. 183), e de forma complementar aludiu ao voto do ministro Cezar Peluso proferido no mesmo julgamento: \u201cSe destaca o valor do ICMS para efeito de controle da transfer\u00eancia para o patrim\u00f4nio p\u00fablico, sem que isso se incorpore ao patrim\u00f4nio do contribuinte. (\u2026) trata-se de um tr\u00e2nsito puramente cont\u00e1bil, significando que isso, de modo algum, comp\u00f5e o produto do exerc\u00edcio das atividades correspondentes aos objetivos sociais da empresa, que \u00e9 o conceito de faturamento\u201d (p. 184).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ao final, indicou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, tamb\u00e9m proferido no mesmo julgamento: \u201cO ICM n\u00e3o integra, a meu ju\u00edzo, a receita da empresa a nenhum t\u00edtulo; ela n\u00e3o integra o valor da opera\u00e7\u00e3o\u201d (p. 184), e com base nesses precedentes concluiu que \u201co valor pertinente ao ICMS \u00e9 repassado ao Estado-membro (ou ao Distrito Federal), dele n\u00e3o sendo titular a empresa, pelo fato, juridicamente relevante, de tal ingresso n\u00e3o se qualificar como receita que perten\u00e7a, por direito pr\u00f3prio, \u00e0 empresa contribuinte\u201d (p. 185).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para refor\u00e7ar seu fundamento, transcreveu a seguinte li\u00e7\u00e3o de Roque Carrazza[2]: \u201cA inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS leva ao inaceit\u00e1vel entendimento de que os sujeitos passivos destes tributos \u2018faturam ICMS\u2019. A toda evid\u00eancia, eles n\u00e3o fazem isto. Enquanto o ICMS circula por suas contabilidades, eles apenas obt\u00eam \u2018ingressos de caixa\u2019, que n\u00e3o lhes pertencem, isto \u00e9, n\u00e3o se incorporam a seus patrim\u00f4nios, at\u00e9 porque destinados aos cofres p\u00fablicos estaduais ou do Distrito Federal\u201d (p. 190), e ainda citou um trecho do parecer de Humberto \u00c1vila: \u201cos valores recebidos a t\u00edtulo de ICMS apenas \u2018transitam provisoriamente\u2019 pelos cofres da empresa, sem ingressar definitivamente no seu patrim\u00f4nio. Esses valores n\u00e3o s\u00e3o recursos \u2018da empresa\u2019, mas \u2018dos Estados\u2019, aos quais ser\u00e3o encaminhados. Entender diferente \u00e9 confundir \u2018receita\u2019 com \u2018ingresso\u2019\u201d (p. 193\/194).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, o Plen\u00e1rio do STF definiu expressamente (e em julgamento de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia proferido em tema de repercuss\u00e3o geral) que o valor correspondente ao ICMS recebido pelo contribuinte no pre\u00e7o pago pelo comprador ou tomador do servi\u00e7o n\u00e3o \u00e9 propriedade desse contribuinte, mas, sim, do Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Essa classifica\u00e7\u00e3o tem repercuss\u00e3o direta sobre a configura\u00e7\u00e3o do crime contra a ordem tribut\u00e1ria tipificado no artigo 2\u00ba, II, da Lei 8.137\/90.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A pol\u00eamica sobre a classifica\u00e7\u00e3o do delito de n\u00e3o recolhimento de tributos indiretos ou devidos por agentes de reten\u00e7\u00e3o como apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita ou como uma modalidade delitiva aut\u00f4noma \u00e9 anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.137\/90[3], e permanece durante estas quase tr\u00eas d\u00e9cadas de sua vig\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A concep\u00e7\u00e3o que classifica o tipo como uma esp\u00e9cie aut\u00f4noma pressup\u00f5e que o valor correspondente ao ICMS cobrado no pre\u00e7o pertence ao contribuinte e n\u00e3o ao comprador ou tomador do servi\u00e7o. Neste caso, tratar-se-ia de uma tipifica\u00e7\u00e3o penal de uma inadimpl\u00eancia de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria espec\u00edfica, cuja peculiaridade encontra-se na circunst\u00e2ncia de o sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria repassar para terceiro a repercuss\u00e3o econ\u00f4mica da opera\u00e7\u00e3o[4]. Essa classifica\u00e7\u00e3o enseja uma outra pol\u00eamica, consistente na divis\u00e3o de opini\u00f5es sobre constitucionalidade da criminaliza\u00e7\u00e3o dessa hip\u00f3tese t\u00edpica. N\u00e3o obstante, o STF reconheceu a constitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal no caso, por se tratar de pena criminal, e n\u00e3o pris\u00e3o civil decorrente de d\u00edvida (porque ambas t\u00eam naturezas, fundamentos e finalidades distintas)[5].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Paralelamente, se prop\u00f5e a classifica\u00e7\u00e3o do fato como uma hip\u00f3tese t\u00edpica assemelhada \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita[6], cuja tipicidade da conduta pressup\u00f5e que o valor descontado ou cobrado pelo sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de terceiro com a finalidade de posterior recolhimento aos cofres p\u00fablicos seja de propriedade do Estado, com o que n\u00e3o se configura a pol\u00eamica sobre a constitucionalidade do delito.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com a defini\u00e7\u00e3o estabelecida pelo STF no caso anteriormente comentado, restou definido o pressuposto da classifica\u00e7\u00e3o do delito, qual seja, a propriedade do valor cobrado como parcela correspondente ao ICMS incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o, pois foi adotada a tese dos interessados, que defenderam que o tributo n\u00e3o constitui \u201cpatrim\u00f4nio\/riqueza da empresa, (&#8230;) tratando \u00fanica e exclusivamente de \u00f4nus fiscal ao qual est\u00e1 sujeita\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A defini\u00e7\u00e3o dessa premissa do racioc\u00ednio (propriedade do valor correspondente ao ICMS cobrado pelo contribuinte do comprador da mercadoria ou tomador do servi\u00e7o) imp\u00f5e a conclus\u00e3o de que seu n\u00e3o recolhimento no prazo legal corresponde \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita do valor correspondente, pois esta \u00e9 uma dedu\u00e7\u00e3o l\u00f3gica necess\u00e1ria na composi\u00e7\u00e3o do silogismo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por\u00e9m, devido aos efeitos criminais dessa proposi\u00e7\u00e3o, se pretende agora afirmar o contr\u00e1rio, ou seja, que o valor correspondente ao ICMS cobrado pelo contribuinte comp\u00f5e o pre\u00e7o da opera\u00e7\u00e3o e configura propriedade do vendedor ou prestador de servi\u00e7os[7], para a partir dessa premissa rediscutir a constitucionalidade do tipo penal mediante a argumenta\u00e7\u00e3o de tratar-se de pris\u00e3o civil por d\u00edvida[8].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O problema \u00e9 que o valor correspondente ao ICMS cobrado pelo contribuinte n\u00e3o pode ser propriedade do Estado quando considerados seus efeitos tribut\u00e1rios (composi\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS), e propriedade do contribuinte quando considerados seus reflexos penais (classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do n\u00e3o recolhimento do valor cobrado de terceiro), pois esta classifica\u00e7\u00e3o \u00e9 contradit\u00f3ria[9].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Trata-se de um \u00f3bice imposto pela l\u00f3gica cl\u00e1ssica, que \u00e9 a ci\u00eancia da validade do racioc\u00ednio. As proposi\u00e7\u00f5es e argumentos s\u00e3o classificados como corretos ou incorretos com base em algumas regras fundamentais, dentre as quais a exig\u00eancia da n\u00e3o contradi\u00e7\u00e3o (algo n\u00e3o pode ser e n\u00e3o ser) e considera\u00e7\u00e3o do terceiro exclu\u00eddo (algo somente pode ser ou n\u00e3o ser)[10].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com base nestas regras, a afirma\u00e7\u00e3o de que algo seja e n\u00e3o seja \u00e9 contradit\u00f3ria (devido a uma oposi\u00e7\u00e3o absoluta), e em consequ\u00eancia disto a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 classificada como logicamente falsa, ou inconsistente[11].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esta estrutura da racionalidade do pensamento humano \u00e9 pr\u00e9-jur\u00eddica, e condiciona a validade do racioc\u00ednio jur\u00eddico. Por este motivo, n\u00e3o pode ser desprezada por ocasi\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o do conte\u00fado do ordenamento jur\u00eddico, que deve manter a coer\u00eancia interna necess\u00e1ria para sua compatibiliza\u00e7\u00e3o com as regras elementares da compreens\u00e3o e racionalidade humana.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Consequentemente, se o valor de ICMS cobrado pelo contribuinte n\u00e3o integra sua propriedade, mas configura mero tr\u00e2nsito cont\u00e1bil de receita de titularidade do Estado, seu n\u00e3o recolhimento aos cofres p\u00fablicos no momento devido configura apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p. 666-667.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 12. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2007, p. 530\/542.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] MARTINS, Ives Gandra da Silva. A apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita no Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Bushatsky, 1975.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] EISELE, Andreas. Apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita e il\u00edcito penal tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2001, p. 69\/132; Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2002, p. 175\/186; DA COSTA DIAS, Carlos Alberto. Apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. In Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais. ano 3. n. 11. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 103\/105; WANDERLEY JORGE, Wiliam. Curso de Direito Penal Tribut\u00e1rio. Campinas: Millennium, 2007, p. 428; FERREIRA, Roberto dos Santos. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1996, p. 63\/64.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] HC 77.631\/SC \u2013 Rel. Celso de Mello, j. 3\/8\/1998; HC 78.234\/PA \u2013 Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 2\/2\/1999; AI 366.390\/SC \u2013 Rel. Min. Nelson Jobim, j. 6\/8\/2002; AgR RE 391.996\/SC \u2013 Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25\/11\/2003; HC 91.704\/PR \u2013 Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 6\/5\/2008; AgR AI 800.589\/SC \u2013 Rel. Min. Ayres Britto, j. 26\/10\/2010.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008, p. 402\/403; DE MORAES, Alexandre; POGGIO SMANIO, Gianpaolo. Legisla\u00e7\u00e3o penal especial. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1998, p. 103\/104; HARADA, Kiyoshi; MUSUMECCI FILHO, Leonardo; POLIDO, Gustavo Moreno. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015, p. 250\/251; STOCO, Rui; STOCO, Tatiana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112\/113-275\/277; BITENCOURT, Cezar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. 2. tiragem. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 175\/182; ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Direito Penal Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Atlas, 1995, p. 108\/116; CORR\u00caA, Antonio. Dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994, p. 174\/175; MONTEIRO, Samuel. Crimes fiscais e abuso de autoridade. S\u00e3o Paulo: Hemus, 1993, p. 175\/184; DA COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9; DENARI, Zelmo. Infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e delitos fiscais. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1995, p. 126\/127; C. SILVA, Juary. Elementos de Direito Penal Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1998, p. 223\/225; RODRIGUES RIBAS, L\u00eddia Maria Lopes. Quest\u00f5es relevantes de Direito Penal Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997, p. 84\/86.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Alguns autores distinguem os elementos das modalidades t\u00edpicas, mas identificam algumas semelhan\u00e7as entre estes delitos, embora elas n\u00e3o componham as respectivas hip\u00f3teses t\u00edpicas. Neste sentido: DECOMAIN, Pedro Roberto. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. 4. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2008, p. 459\/460; REGIS PRADO, Luiz. Direito Penal Econ\u00f4mico. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 439\/441; DE SANCTIS, Fausto Martin. Direito Penal Tribut\u00e1rio. Campinas: Bookseller, 2006, p. 113; LOVATTO, Alecio Ad\u00e3o. Crimes tribut\u00e1rios. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 108\/113.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[7] HARADA, Kiyoski. Da impossibilidade jur\u00eddica de crime de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita do ICMS. http:\/\/www.haradaadvogados.com.br\/da-impossibilidade-juridica-de-crime-de-apropriacao-indebita-do-icms; BOTTINI, Pierpaolo Cruz; SANTIAGO, Igor Mauler. Pris\u00e3o por d\u00edvida de ICMS viola a Constitui\u00e7\u00e3o, a lei e a jurisprud\u00eancia. https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-dez-12\/consultor-tributario-prisao-divida-icms-viola-constituicao?imprimir=1; RIBEIRO, Ricardo Lodi. Criminalizando o \u201cdevo, n\u00e3o nego, pago quando puder\u201d. https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-25\/ricardo-lodi-criminalizando-devo-nao-nego-pago-quando-puder?imprimir=1; CHIRARDIA, Tatiana Giudice Cappa. Decis\u00e3o de criminalizar a inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 equivocada. https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-nov-13\/tatiana-chiaradia-criminalizacao-inadimplencia-tributaria-erro?imprimir=1; PISCITELLI, Tathiane; TANGERINO, Davi; GOMES, Daniel de Paiva. \u00c9 mesmo crime destacar ICMS e n\u00e3o pagar? https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/e-mesmo-crime-destacar-icms-e-nao-pagar-19092018; MENEGHIN, Camila; RIGO, Rodrigo. STJ define como crime a falta de pagamento de ICMS incidente sobre opera\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias. https:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI291465,91041-STJ+define+como+crime+a+falta+de+pagamento+do+ICMS+incidente+sobre.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[8] SCAFF, Fernando Facury; BECHARA, Ana Elisa. O preocupante papel assumido pela interven\u00e7\u00e3o penal no \u00e2mbito tribut\u00e1rio. https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-set-06\/opiniao-papel-assumido-intervencao-penal-ambito-tributario?imprimir=1; FALIVENE, Matheus. Direito Penal como cobrador de impostos traz ainda mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica. https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jan-11\/matheus-falivene-direito-penal-cobrador-impostos?imprimir=1.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[9] Esta \u00e9 a contradi\u00e7\u00e3o na qual incide Carrazza, que ao tratar da base de c\u00e1lculo do PIS e da CONFINS considera que o sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o fatura ICMS, mas apenas obt\u00e9m ingressos de caixa que n\u00e3o lhe pertencem e n\u00e3o se incorporam ao seu patrim\u00f4nio porque s\u00e3o destinados aos cofres p\u00fablicos, mas ao tratar do crime tipificado no art. 2\u00ba, II, da Lei n\u00ba 8.137\/90 afirma que o montante de ICMS que integra o pre\u00e7o \u00e9 mero custo por tratar-se de imposto devido pelo pr\u00f3prio contribuinte, e n\u00e3o corresponde ao valor que o contribuinte dever\u00e1 recolher ao er\u00e1rio, pois ele n\u00e3o cobra o tributo do consumidor final (CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 15. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 636\/637-696\/698).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[10] COPI, Irving M. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica. (trad. CABRAL, \u00c1lvaro) 2. ed. S\u00e3o Paulo: Mestre Jou, 1978, p. 256; ARIST\u00d3TELES. Metaf\u00edsica. (trad. SHANTYTOWN, Alex) Buenos Aires: Andr\u00f3meda, 2003, p. 57 (lib. 4, cap. 3); RUSSELL, Bertrand. The problems of philosophy. New York: Oxford University Press, 1997, p. 72.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[11] KELLER, Vicente; BASTOS, Cleverson Leite. Aprendendo l\u00f3gica. 9. ed. Petr\u00f3polis: Vozes, 2001, p. 59\/60; MORTARI, Cezar A. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica. S\u00e3o Paulo: Unesp, 2001, p. 145\/146-352\/353.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur \u2013 Por Andreas Eisele<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julgamento proferido em \u00e2mbito de repercuss\u00e3o geral (tema 69), [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-tX","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1857"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1857"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1857\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1858,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1857\/revisions\/1858"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1857"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1857"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1857"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}