{"id":1753,"date":"2019-04-23T11:57:32","date_gmt":"2019-04-23T14:57:32","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=1753"},"modified":"2019-04-23T11:57:32","modified_gmt":"2019-04-23T14:57:32","slug":"a-questao-da-contribuicao-sindical-apos-a-mp-873-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/04\/23\/a-questao-da-contribuicao-sindical-apos-a-mp-873-2019\/","title":{"rendered":"A QUEST\u00c3O DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SINDICAL AP\u00d3S A MP 873\/2019"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A Lei 13.467\/2017, sobre a reforma trabalhista, tornou a contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista em lei opcional, ou seja, facultativa, passando a ser devida apenas pelos empregados, trabalhadores e empregadores que assim autorizarem pr\u00e9via e expressamente.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mais recentemente, a Medida Provis\u00f3ria 873, de 1\u00ba de mar\u00e7o, alterou a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, para dispor sobre a contribui\u00e7\u00e3o sindical, e revogou dispositivo da Lei 8.112\/1990.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em termos formais, a constitucionalidade da referida MP \u00e9 pass\u00edvel de questionamento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Conforme o artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em caso de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o presidente da Rep\u00fablica pode adotar medidas provis\u00f3rias, com for\u00e7a de lei, devendo submet\u00ea-las de imediato ao Congresso Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entretanto, \u00e9 poss\u00edvel argumentar que a urg\u00eancia decorreu do que previa o artigo 582 da CLT, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.467\/2017, ao estabelecer que os empregadores seriam obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano a contribui\u00e7\u00e3o sindical dos empregados que autorizassem pr\u00e9via e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 545 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.467\/2017, previa que os empregadores ficavam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribui\u00e7\u00f5es devidas ao sindicato, quando por este notificados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As contribui\u00e7\u00f5es (receitas) sindicais em sentido amplo abrangem a contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista em lei (artigos 578 a 610 da CLT), a contribui\u00e7\u00e3o confederativa (artigo 8\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), a contribui\u00e7\u00e3o assistencial (artigo 513, e, da CLT) e a mensalidade sindical (artigo 548, b, da CLT).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista em lei \u00e9 reconhecida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, como se observa em seu artigo 8\u00ba, inciso IV, parte final.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Frise-se que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes os pedidos formulados nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical e procedente o pedido formulado na a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade (STF, Pleno, ADI 5.794\/DF, ADI 5.912, ADI 5.923, ADI 5.859, ADI 5.865, ADI 5.813, ADI 5.885, ADI 5.887, ADI 5.913, ADI 5.810, ADC 55, ADI 5.811, ADI 5.888, ADI 5.892, ADI 5.806, ADI 5.815, ADI 5.850, ADI 5.900, ADI 5.950, ADI 5.945, Red. p\/ ac. Luiz Fux, j. 29\/6\/2018).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, prevaleceu o entendimento de que a altera\u00e7\u00e3o decorrente da reforma trabalhista, ao tornar facultativa a contribui\u00e7\u00e3o sindical, \u00e9 constitucional[1].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 545 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 873\/2019, disp\u00f5e que as contribui\u00e7\u00f5es facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, ser\u00e3o recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos artigos 578 e 579.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m disso, foi revogado o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 545 da CLT (artigo 2\u00ba, a, da MP 873\/2019). Esse dispositivo previa que o recolhimento \u00e0 entidade sindical benefici\u00e1ria do importe descontado deveria ser feito at\u00e9 o d\u00e9cimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% sobre o montante retido, sem preju\u00edzo da multa prevista no artigo 553 e das comina\u00e7\u00f5es penais relativas \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 578 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 873\/2019, assim disp\u00f5e: \u201cAs contribui\u00e7\u00f5es devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades ser\u00e3o recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Cap\u00edtulo, sob a denomina\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o sindical, desde que pr\u00e9via, volunt\u00e1ria, individual e expressamente autorizado pelo empregado\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">H\u00e1 manifesto equ\u00edvoco de reda\u00e7\u00e3o, pois o empregado apenas tem como autorizar a contribui\u00e7\u00e3o devida ao sindicato de sua categoria profissional, mas n\u00e3o das categorias econ\u00f4micas, as quais s\u00e3o integradas por empregadores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entende-se, assim, que as contribui\u00e7\u00f5es devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades devem ser recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida na CLT (T\u00edtulo V, Cap\u00edtulo I), sob a denomina\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o sindical, desde que haja pr\u00e9via, volunt\u00e1ria, individual e expressa autoriza\u00e7\u00e3o pelo empregador ou pelo empregado, conforme se trate de sindicato de categoria econ\u00f4mica ou de sindicato de categoria profissional (inclusive diferenciada) e de profiss\u00f5es liberais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 578 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.467\/2017, previa que as contribui\u00e7\u00f5es devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas pelas referidas entidades seriam, sob a denomina\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT (T\u00edtulo V, Cap\u00edtulo I), desde que pr\u00e9via e expressamente autorizadas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Logo, com a MP 873\/2019, explicitou-se que a autoriza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical (prevista em lei) deve ser pr\u00e9via, volunt\u00e1ria, individual e expressa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na verdade, embora a quest\u00e3o pudesse gerar certa controv\u00e9rsia, a exig\u00eancia de a mencionada autoriza\u00e7\u00e3o ser individual (e n\u00e3o coletiva, ou seja, por meio de delibera\u00e7\u00e3o em assembleia geral) j\u00e1 era decorrente da previs\u00e3o dos artigos 579 e 582 da CLT, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.467\/2017.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em harmonia com o exposto, o artigo 611-B, inciso XXVI, da CLT, inclu\u00eddo pela Lei 13.467\/2017, determina que constitui objeto il\u00edcito de conven\u00e7\u00e3o coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supress\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o do direito de liberdade de associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de n\u00e3o sofrer, sem sua expressa e pr\u00e9via anu\u00eancia, qualquer cobran\u00e7a ou desconto salarial estabelecidos em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos termos do artigo 579 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 873\/2019: \u201cO requerimento de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical est\u00e1 condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e volunt\u00e1ria do empregado que participar de determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional ou de profiss\u00e3o liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profiss\u00e3o ou, na inexist\u00eancia do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O mesmo equ\u00edvoco de reda\u00e7\u00e3o se repete nesse dispositivo, pois a autoriza\u00e7\u00e3o do empregado apenas se aplica \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical relativa \u00e0 sua categoria profissional ou de profiss\u00e3o liberal, mas n\u00e3o \u00e0 categoria econ\u00f4mica, formada por empregadores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A interpreta\u00e7\u00e3o, assim, deve ser no sentido de que o requerimento de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical est\u00e1 condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e volunt\u00e1ria (al\u00e9m de individual e expressa), conforme o caso, do empregador ou do empregado que participar de determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional ou de profiss\u00e3o liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profiss\u00e3o ou, na inexist\u00eancia do sindicato, em conformidade o disposto no artigo 591 da CLT (que faz refer\u00eancia \u00e0 federa\u00e7\u00e3o e \u00e0 confedera\u00e7\u00e3o)[2].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do empregado a que se refere o artigo 579 da CLT deve ser individual, expressa e por escrito, n\u00e3o sendo admitidas a autoriza\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou a substitui\u00e7\u00e3o dos mencionados requisitos para a cobran\u00e7a por requerimento de oposi\u00e7\u00e3o (artigo 579, par\u00e1grafo 1\u00ba, inclu\u00eddo pela MP 873\/2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 nula a regra ou a cl\u00e1usula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observ\u00e2ncia do disposto no artigo 579 da CLT, ainda que referendada por negocia\u00e7\u00e3o coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade sindical (artigo 579, par\u00e1grafo 2\u00ba, inclu\u00eddo pela MP 873\/2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 579-A da CLT, acrescentado pela MP 873\/2019, estabelece que podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: (i) a contribui\u00e7\u00e3o confederativa de que trata o artigo 8\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; (ii) a mensalidade sindical; e (iii) as demais contribui\u00e7\u00f5es sindicais, inclu\u00eddas aquelas institu\u00eddas pelo estatuto do sindicato ou por negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Confirmou-se o disposto na S\u00famula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cA contribui\u00e7\u00e3o confederativa de que trata o art. 8\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00f3 \u00e9 exig\u00edvel dos filiados ao sindicato respectivo\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ainda nesse sentido, segundo o Precedente Normativo 119 do TST:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cContribui\u00e7\u00f5es sindicais. Inobserv\u00e2ncia de preceitos constitucionais. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seus arts. 5\u00ba, XX e 8\u00ba, V, assegura o direito de livre associa\u00e7\u00e3o e sindicaliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 ofensiva a essa modalidade de liberdade cl\u00e1usula constante de acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa estabelecendo contribui\u00e7\u00e3o em favor de entidade sindical a t\u00edtulo de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma esp\u00e9cie, obrigando trabalhadores n\u00e3o sindicalizados. Sendo nulas as estipula\u00e7\u00f5es que inobservem tal restri\u00e7\u00e3o, tornam-se pass\u00edveis de devolu\u00e7\u00e3o os valores irregularmente descontados\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na mesma linha, de acordo com a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 17 da SDC do TST:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cContribui\u00e7\u00f5es para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extens\u00e3o a n\u00e3o associados. As cl\u00e1usulas coletivas que estabele\u00e7am contribui\u00e7\u00e3o em favor de entidade sindical, a qualquer t\u00edtulo, obrigando trabalhadores n\u00e3o sindicalizados, s\u00e3o ofensivas ao direito de livre associa\u00e7\u00e3o e sindicaliza\u00e7\u00e3o, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo pass\u00edveis de devolu\u00e7\u00e3o, por via pr\u00f3pria, os respectivos valores eventualmente descontados\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que \u00e9 inconstitucional a institui\u00e7\u00e3o por acordo coletivo, conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho ou senten\u00e7a normativa de contribui\u00e7\u00f5es que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria n\u00e3o sindicalizados, como se observa no seguinte julgado:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201cRecurso Extraordin\u00e1rio. Repercuss\u00e3o Geral. 2. Acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho. Imposi\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais compuls\u00f3rias descontadas de empregados n\u00e3o filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria da contribui\u00e7\u00e3o. Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria. Precedentes. 3. Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o provido. Reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia da Corte\u201d (STF, Pleno, ARE-RG 1.018.459\/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.03.2017).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 582 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.467\/2017, previa que os empregadores eram obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano a contribui\u00e7\u00e3o sindical dos empregados que autorizassem pr\u00e9via e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Conforme o artigo 582 da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 873\/2019: \u201cA contribui\u00e7\u00e3o dos empregados que autorizarem, pr\u00e9via e expressamente, o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e1 feita exclusivamente por meio de boleto banc\u00e1rio ou equivalente eletr\u00f4nico, que ser\u00e1 encaminhado obrigatoriamente \u00e0 resid\u00eancia do empregado ou, na hip\u00f3tese de impossibilidade de recebimento, \u00e0 sede da empresa\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A reda\u00e7\u00e3o desse dispositivo parece estar truncada na parte inicial, que repete o termo \u201ccontribui\u00e7\u00e3o\u201d. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 forma de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical dos empregadores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A exig\u00eancia de boleto banc\u00e1rio (ou equivalente eletr\u00f4nico), como forma exclusiva para pagamento da contribui\u00e7\u00e3o sindical pelo empregado, certamente tem como objetivo excluir a possibilidade de desconto do sal\u00e1rio, mesmo tendo o trabalhador autorizado a contribui\u00e7\u00e3o sindical de forma pr\u00e9via, volunt\u00e1ria, individual e expressa (por escrito).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 462 da CLT disp\u00f5e que ao empregador \u00e9 vedado efetuar qualquer desconto nos sal\u00e1rios do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de norma coletiva negociada[3].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A inobserv\u00e2ncia ao disposto no artigo 582 da CLT ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 598 do mesmo diploma legal, que prev\u00ea penalidades, ou seja, multas (artigo 582, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 873\/2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 582, par\u00e1grafo 2\u00ba, da CLT, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP 873\/2019, disp\u00f5e que \u00e9 vedado o envio de boleto ou equivalente \u00e0 resid\u00eancia do empregado ou \u00e0 sede da empresa, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa do empregado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entretanto, se o pr\u00f3prio empregado autorizar, de forma v\u00e1lida e com os requisitos legais, a contribui\u00e7\u00e3o sindical, a exig\u00eancia de boleto banc\u00e1rio (ou equivalente eletr\u00f4nico), como \u00fanica forma de pagamento, impedindo o desconto no sal\u00e1rio, revela-se contr\u00e1ria ao princ\u00edpio da razoabilidade, impondo aos entes sindicais despesas diversas, decorrentes da emiss\u00e3o e do envio dos referidos boletos, em contrariedade ao princ\u00edpio da liberdade sindical, notadamente quanto ao livre exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es e de administra\u00e7\u00e3o, sendo vedada a interfer\u00eancia na organiza\u00e7\u00e3o sindical pelo poder p\u00fablico (artigo 8\u00ba, caput e inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Embora versando sobre a contribui\u00e7\u00e3o confederativa, o artigo 8\u00ba, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica disp\u00f5e que a assembleia geral fixar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o que, em se tratando de categoria profissional, ser\u00e1 descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representa\u00e7\u00e3o sindical respectiva, independentemente da contribui\u00e7\u00e3o prevista em lei.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para fins do disposto no artigo 580, inciso I, da CLT[4], considera-se um dia de trabalho o equivalente a: (i) uma jornada normal de trabalho, na hip\u00f3tese de o pagamento ao empregado ser feito por unidade de tempo; ou (ii) 1\/30 da quantia percebida no m\u00eas anterior, na hip\u00f3tese de a remunera\u00e7\u00e3o ser paga por tarefa, empreitada ou comiss\u00e3o (artigo 582, par\u00e1grafo 3\u00ba, da CLT, inclu\u00eddo pela MP 873\/2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na hip\u00f3tese de pagamento do sal\u00e1rio em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribui\u00e7\u00e3o sindical corresponder\u00e1 a 1\/30 da import\u00e2ncia que tiver servido de base, no m\u00eas de janeiro, para a contribui\u00e7\u00e3o do empregado \u00e0 Previd\u00eancia Social (artigo 582, par\u00e1grafo 4\u00ba, da CLT, inclu\u00eddo pela MP 873\/2019, embora equivocadamente indicado, de forma repetida, como \u201c\u00a7 3\u00ba\u201d).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Foi revogada a al\u00ednea c do caput do artigo 240 da Lei 8.112\/1990 (artigo 2\u00ba, b, da MP 873\/2019). Esse dispositivo previa o direito de descontar em folha, sem \u00f4nus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribui\u00e7\u00f5es definidas em assembleia geral da categoria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Logo, tamb\u00e9m quanto aos servidores p\u00fablicos federais, deixa de ser admitido o desconto em folha das contribui\u00e7\u00f5es sindicais e sua defini\u00e7\u00e3o em assembleia geral, o que \u00e9 objeto de questionamento quanto \u00e0 constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Cabe, assim, acompanhar se as altera\u00e7\u00f5es decorrentes da MP 873\/2019 ser\u00e3o aprovadas pelo Congresso Nacional (artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), bem como se ser\u00e3o consideradas v\u00e1lidas na esfera judicial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma trabalhista. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 243-250.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] \u201cArt. 591. Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na al\u00ednea c do inciso I e na al\u00ednea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolida\u00e7\u00e3o ser\u00e3o creditados \u00e0 federa\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 mesma categoria econ\u00f4mica ou profissional. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do caput deste artigo, os percentuais previstos nas al\u00edneas a e b do inciso I e nas al\u00edneas a e c do inciso II do caput do art. 589 desta Consolida\u00e7\u00e3o caber\u00e3o \u00e0 confedera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] Cf. ainda S\u00famula 342 do TST: \u201cDescontos salariais. Art. 462 da CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assist\u00eancia odontol\u00f3gica, m\u00e9dico-hospitalar, de seguro, de previd\u00eancia privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benef\u00edcio e de seus dependentes, n\u00e3o afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a exist\u00eancia de coa\u00e7\u00e3o ou de outro defeito que vicie o ato jur\u00eddico\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] \u201cArt. 580. A contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e1 recolhida, de uma s\u00f3 vez, anualmente, e consistir\u00e1: I &#8211; Na import\u00e2ncia correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remunera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur \u2013 Por Gustavo Filipe Barbosa Garcia<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.467\/2017, sobre a reforma trabalhista, tornou a contribui\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-sh","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1753"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1753"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1753\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1754,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1753\/revisions\/1754"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1753"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1753"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1753"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}