Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 – DOU 1 de 02.09.2026.
A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 esclareceu que os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A norma esclareceu ainda que o reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deve ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL nesse mesmo período.
(Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 – DOU 1 de 02.09.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB