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IRPJ/CSLL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO OBTIDO NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS

3 de setembro de 2026

Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 – DOU 1 de 02.09.2026. 

A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 esclareceu que os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma esclareceu ainda que o reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deve ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL nesse mesmo período.

(Solução de Consulta COSIT nº 165/2026 – DOU 1 de 02.09.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

 

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