Cancelamento da NFS-e exige domínio técnico, cumprimento do prazo legal e atenção às particularidades de cada município para evitar autuações e glosas.
A consolidação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nos municípios brasileiros representa um avanço para a digitalização e formalização da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, apesar dos ganhos em rastreabilidade e transparência, sua operacionalização cotidiana, especialmente em relação ao cancelamento de notas, ainda impõe desafios significativos para escritórios contábeis e prestadores de serviços.
O cancelamento da NFS-e, por sua natureza jurídica de retificação do documento original, exige conhecimento normativo local, critérios técnicos e execução dentro de prazos específicos. A falta de um modelo nacional padronizado amplia a complexidade, tornando a conformidade um desafio contínuo.
O que é a NFS-e e qual sua função
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento digital utilizado para formalizar operações de prestação de serviços sujeitas ao ISS, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. Ela substitui os antigos talonários impressos e é obrigatória para empresas prestadoras de serviços — salvo exceções locais.
Entre suas finalidades estão:
Quando cancelar uma NFS-e
O cancelamento é indicado em casos como:
É importante distinguir entre cancelamento (anulação total da nota) e substituição (emissão de nova nota vinculada para corrigir erros formais).
Procedimentos e prazos para cancelamento
Embora variem entre municípios, os requisitos costumam incluir:
Cancelamentos podem ser bloqueados se:
Inovações tecnológicas
Alguns municípios já oferecem:
Tendência de padronização nacional
Desde 2022, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional promovem a adoção do padrão nacional da NFS-e. A proposta visa:
Embora promissora, a padronização ainda está em fase de transição.
Reflexos fiscais e contábeis do cancelamento
O cancelamento da NFS-e é um ato técnico que exige atenção ao regulamento municipal, cumprimento dos prazos e documentação adequada. A falta de padronização ainda gera gargalos, mas a unificação em andamento deve, em breve, reduzir essa complexidade.
FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO