RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025: VEJA DATAS DE PAGAMENTO
30 de abril de 2025
Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final do mês de maio.
Datas dos lotes de restituição do IRPF
Serão efetuados cinco lotes de devolução, seguindo critérios de prioridade. Veja o cronograma:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Terão preferência na restituição os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, estão os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de rendimento seja o magistério, além daqueles que optaram pelo uso da declaração pré-preenchida ou escolheram receber via Pix.
Entrega da declaração
O período para envio começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues até o momento.
A isenção do imposto está garantida apenas para quem teve rendimentos mensais de até dois salários-mínimos (R$ 2.824) em 2024. A proposta enviada pelo governo ao Congresso, que prevê a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, ainda está em análise e só deve entrar em vigor em 2026, caso seja aprovada a tempo.
Quem está obrigado a declarar o IRPF?
Devem apresentar a declaração as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) acima de R$ 33.888 em 2024;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos do setor;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) que, somados, superam R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o fim do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
- Realizou operações na bolsa de valores, mercado futuro ou similares, com valor acima de R$ 40 mil ou apurou lucro sujeito a imposto;
- Optou pela isenção de IR sobre o lucro na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no país em até 180 dias;
- Declarou ativos, direitos ou obrigações de empresas controladas no exterior como se fossem de sua titularidade;
- É titular de trust ou estrutura jurídica similar regulada por legislação estrangeira;
- Atualizou valores de mercado de bens e direitos mantidos fora do Brasil;
- Recebeu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras ou distribuição de lucros e dividendos;
- Atualizou o valor de imóveis no Brasil em dezembro de 2024 e recolheu o imposto com alíquota reduzida.
FONTE: UOL