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A REFORMA TRIBUTÁRIA NA CONTABILIDADE

15 de abril de 2025

As demonstrações contábeis também captam as tensões entre a empresa e o Fisco, portanto, influenciam a e sofrem influência da reforma tributária.

O tema deste artigo poderia ser desenvolvido em um livro (quem sabe esse livro não venha a ser publicado?). Então, consideremos que este poderia ser o texto da orelha deste livro, mais enxuto ainda que a apresentação.

A relação (ou o impacto) da reforma tributária com a contabilidade alcança as duas categorias gerais do estudo das ciências contábeis.

De um lado, tome-se a significativa mudança na sistemática de não cumulatividade dos “novos” tributos sobre o consumo: CBS e IBS. De acordo com a norma contábil sobre estoque e métodos de custeio, os tributos recuperáveis devem ser subtraídos do valor das matérias primas e dos produtos intermediários que contribuem para o produto final (CPC 16).

Por outro lado, tome-se a cobrança desses mesmos tributos “por fora”, isto é, de maneira a não interferir na formação do preço, sendo “simplesmente” somado ao valor do produto vendido quando da emissão do documento fiscal: nesse sentido, como o Supremo Tribunal Federal (STF) veio a admitir (e corroborar a norma contábil), a empresa atua como “agente” dos Fiscos, agora, federal, estadual e municipal, na arrecadação dos referidos tributos (CPC 47). Somem-se as formas de pagamento dos tributos e a vinculação da compensação dos créditos fiscais oriundos da não cumulatividade ao efetivo recolhimento pelo fornecedor.

Esses são apenas três exemplos de como a reforma tributária se relaciona com a contabilidade gerencial: cada um desses casos, e outros tantos, demandarão controles internos da equipe de controladoria das empresas. O que envolve custeio, marketing, comercial e tesouraria, para citar apenas algumas áreas envolvidas com a abordagem estratégica que a reforma tributária requer – e requer neste momento – das empresas.

De outra parte, a apuração dos “novos” tributos sobre o lucro passará a divulgar informações financeiras materiais sobre a empresa, vale dizer, informações que influenciam a tomada de decisão tanto financeira quanto sua formalização: a decisão jurídica. Os “contratantes” da empresa deverão se posicionar frente a essas “novas” informações: sócios, fornecedores, trabalhadores, clientes e financiadores, isto é, investidores e credores de todas as naturezas. Daí a relação da reforma tributária com a contabilidade financeira (ou societária).

Em primeiro lugar, é justo que se espere das empresas a divulgação sobre o impacto da reforma tributária na sua carga tributária individual. Sabe-se que há o compromisso constitucional de manutenção da carga tributária global do país, o que significa que alguns setores (e, portanto, empresas) vão verificar aumento ou redução nas suas cargas tributárias individuais. Qual será esse efeito na empresa particular?

Há diversas formas de divulgação (ou de apuração) da carga tributária individual da empresa. Por exemplo, as informações da demonstração do valor adicional – DVA (CPC 09), depois de poucos ajustes, podem contribuir para identificar essa carga tributária individual da empresa. (É certo que a legislação societária exige a DVA apenas para as companhias abertas; no entanto, o procedimento para sua elaboração pode ser seguido por qualquer profissional da área de finanças ou da contabilidade, independentemente do tipo societário ou do porte da empresa).

Além disso, a tendência é verificarmos mudanças na composição do ativo das empresas, haja vista a ampliação do direito ao crédito fiscal relativo à não cumulatividade. Da mesma forma, o passivo e a demonstração do resultado do exercício – DRE devem ser afetados, em razão da citada cobrança “por fora” dos “novos” tributos. Finalmente, o “split payment” e outras formas de recolhimento dos “novos” tributos tendem a impactar a demonstração do fluxo de caixa – DFC (CPC 03).

Como se vê, a reforma tributária demanda atenção dos controles contábeis tanto internos (gerenciais) quanto externos (societários). Como não se trata de um assunto simples, as empresas devem começar imediatamente a dar essa atenção.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR EDISON FERNANDES — SÃO PAULO

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