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AGENDA STF: MINISTROS JULGAM AÇÃO QUE PODE IMPACTAR RESCISÓRIAS DA TESE DO SÉCULO

24 de março de 2025

Cerca de 1.100 processos foram ajuizados pela PGFN contra as empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, dia 27, uma questão de ordem em uma ação rescisória que pode impactar a validade das ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes na chamada “tese do século”. É a última esperança para os contribuintes tentarem reverter a tese já julgada pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma desfavorável.

Será analisado a constitucionalidade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal” que está no parágrafo 8º do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Os efeitos podem ser modulados, para que a inconstitucionalidade só valha para as ações rescisórias propostas após este julgamento.

Este foi o dispositivo analisado pelo STF e pelo STJ nos processos em que foram validadas as ações movidas pela Fazenda Nacional para reduzir os créditos tributários com a tese. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as rescisórias servem para adequar acórdãos favoráveis obtidos pelos contribuintes entre o julgamento de mérito da tese do século (que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins), em 2017, e a modulação dos efeitos, em 2021.

Cerca de 1.100 processos foram ajuizados pela PGFN contra as empresas. Segundo o órgão, 78% das ações da tese do século movidas pelos contribuintes foram após o julgamento de mérito. Tanto o STF quanto a 1ª Seção do STJ, em outubro e setembro do ano passado, respectivamente, julgaram válidas as anulatórias movidas pela União (RE 1489562 e REsp 2066696 e REsp 2054759). Na próxima semana, são analisadas três ações em conjunto: ADPF 615, AR 2876 QO e RE 586068 ED. O julgamento começou em fevereiro, só com as sustentações orais.

Também estão na pauta do Supremo três processos em que se discute a validade da cobrança de taxas estaduais para custear serviços específicos oferecidos pelos corpos de bombeiros. (RE 1417155, ADPF 1028 e ADPF 1029). O julgamento foi reiniciado na semana passada, no dia 20 de março, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável à manutenção das taxas.

De acordo com o ministro, os valores cobrados a proprietários de imóveis ou de veículos para prevenir e combater incêndios em seus bens não violam a Constituição, já que beneficiam entes específicos. O julgamento havia começado no Plenário Virtual em novembro de 2022, com três votos pela constitucionalidade das taxas e uma divergência. Com pedido de destaque, a análise foi reiniciada em sessão presencial.

Em outra ação, conhecida como a ADPF das Favelas, será julgada a restrição, durante a pandemia, das operações policiais no Rio de Janeiro, por conta da escalada da letalidade. A Corte analisa se atos comissivos e omissivos na segurança pública do Estado têm violado princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, dentre outros.

Os ministros ouviram diversas entidades e pediram que o governo fluminense elaborasse um plano para a redução das mortes nas operações da polícia. Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual e recomendou a adoção de medidas complementares, como a criação de um comitê para acompanhar a implementação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso (ADPF 635).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — SÃO PAULO

 

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