Telefone: (11) 3578-8624

IMPOSTO SOBRE HERANÇA – NOVAS REGRAS DO ITCMD A PARTIR DE 2025

24 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, o ITCMD passará a ter alíquotas progressivas, afetando diretamente heranças e doações. Saiba como o planejamento sucessório e a holding familiar podem ajudar a minimizar os impactos dessa reforma tributária.

As mudanças no ITCMD, com alíquotas progressivas, trarão impactos significativos sobre heranças e doações. O planejamento sucessório será essencial para mitigar os efeitos dessa reforma tributária.

A partir de 2025, o Brasil passará a adotar novas regras para o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, afetando a tributação sobre heranças. Com alíquotas progressivas, as mudanças geram impactos significativos para a gestão do patrimônio.

Neste novo ano, o Brasil assistirá a uma transformação substancial em seu sistema tributário, com a implementação de novas regras para o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso imposto sobre herança. O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e a alíquota aplicável será progressiva, variando de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.

A inquietação causada pela notícia da majoração da alíquota do ITCMD é real. Atualmente, cada unidade federativa define suas próprias alíquotas para o imposto; por exemplo, no Estado de São Paulo, a alíquota é aplicada em 4%. Como resultado, os herdeiros de indivíduos com grandes patrimônios poderão experimentar um aumento substancial no valor devido ao imposto, especialmente em casos de sucessões que envolvam fortunas elevadas. Por outro lado, para a população de baixa renda, a tributação poderá ser reduzida, com a aplicação de uma alíquota inferior.

Na Alemanha, tal alíquota varia entre 7% e 50%, com um sistema escalonável, e o mesmo ocorre na França, de maneira progressiva, com alíquotas de 5% até 60%.

Ademais, o impacto dessa reforma pode ser mitigado por meio de alternativas estratégicas: uma delas é a constituição de participações em uma holding familiar, opção mais vantajosa para o planejamento sucessório e a administração do patrimônio familiar.

Uma holding familiar consiste em uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens de uma família, onde os membros passam a ser detentores de participação societária (quotas), em vez de possuírem diretamente os bens. Entre as vantagens dessa estrutura, destaca-se a simplificação do processo sucessório. Ao centralizar os bens sob a gestão da holding, é possível a distribuição das quotas da empresa realizada entre os herdeiros. Esse modelo de empresas, além de reduzir a carga tributária, facilita a gestão financeira, a perpetuação dos bens de família, garantindo a continuidade dos negócios e prevenindo eventuais conflitos familiares.

Além disso, a holding familiar oferece proteção patrimonial ao integralizar todos os bens, “blindando-os” de riscos financeiros ou jurídicos a que os sócios eventualmente possam ficar expostos. Com a holding, também é possível estabelecer regras claras e planejadas sobre a gestão e a distribuição do patrimônio familiar; essa customização confere maior controle e estabilidade nas sucessões, especialmente em famílias com grandes patrimônios ou múltiplos herdeiros.

Em termos tributários, a holding familiar apresenta diversas vantagens, uma vez que a tributação sobre uma pessoa jurídica é, em geral, mais favorável do que a tributação sobre uma pessoa física. A centralização dos bens na holding possibilita a adoção de regimes tributários mais vantajosos, sempre de acordo com as atividades da empresa. Adicionalmente, o modelo de holding pode possibilitar a doação das quotas da empresa, permitindo que o patriarca ou matriarca da família transfira quotas para os herdeiros (ou já crie a empresa com os herdeiros como sócios), mas mantenha o usufruto enquanto vivo. Isso resulta em um valor tributável reduzido, muito mais interessante.

Outra vantagem importante da holding familiar é a centralização da gestão patrimonial, o que facilita a administração dos ativos e a tomada de decisões estratégicas. Uma estrutura organizada permite a profissionalização da gestão dos negócios familiares, com a possibilidade de contratação de gestores especializados (a depender do volume dos bens), o que aumenta a eficiência e minimiza os riscos de uma administração envolvente.

Nessa esteira, vemos a crescente busca por soluções legais e eficazes para que o planejamento sucessório seja cada vez mais relevante, garantindo que o patrimônio familiar seja perpetuado e transmitido da maneira mais segura.

Com a entrada em vigor das novas regras previstas para 2025, a Receita Federal intensificará a fiscalização para prevenir evasões fiscais e fraudes tributárias. Portanto, é essencial que as famílias se planejem, com o auxílio de profissionais especializados, a fim de otimizar a gestão do patrimônio e minimizar os impactos da reforma tributária sobre o ITCMD.

FONTE: MIGALHAS – POR JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO BAYEUX

 

 

 

 

Receba nossas newsletters