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AUTOMAÇÃO NO TRABALHO E DEVER DE INFORMAR BENEFÍCIOS FISCAIS PREOCUPAM INDÚSTRIA NO STF

18 de fevereiro de 2025

CNI monitora 78 ações que tramitam no Supremo.

Discussões tributárias e trabalhistas estão entre os principais pontos de atenção da indústria brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, 78 ações que tramitam na Corte despertam interesse do segmento. Dessas, 15 são de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Entre os temas prioritários estão a proteção de trabalhadores em relação ao avanço da automação, a obrigação das empresas informarem os benefícios fiscais, a equidade salarial por gênero e a exigência da contribuição para custeio da aposentadoria especial sem a avaliação da capacidade dos equipamentos de proteção individual (EPI).

Os pontos de atenção estão presentes na Agenda Jurídica da Indústria lançada nesta terça-feira (18/2) pela CNI. Para 2025, a entidade sabe que a pauta econômica pode perder espaço para as matérias penais na atenção dos ministros, uma vez que o STF deve enfrentar este ano a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de estado e as investigações sobre emendas parlamentares.

Contudo, o diretor-jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, lembra que há outros mecanismos no tribunal para dar andamento às ações, o que não aconteceu, por exemplo, na época do Mensalão. “Hoje tem o plenário virtual que vai continuar desafogando [a pauta]. Mas a atenção dos ministros vai ficar focada no assunto criminal, é um ex-presidente da República”, comenta Alexandre Vitorino, diretor-jurídico da CNI.

Das ações de interesse da CNI, 37% são tributárias. Uma das ações da confederação ataca dispositivos da reforma tributária (Lei 14.973/2024) que obrigam as empresas a informarem quais benefícios fiscais elas têm. Na opinião da indústria, isso gera uma obrigação a mais às companhias e burocratiza a relação entre empresas e o Fisco. (ADI 7765).

Outra ação de interesse que transita entre o tributário e o trabalhista é a exigência da contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial nos casos de exposição a ruído, em que se presume a incapacidade do EPI de proteção total. A ideia da CNI é revisitar decisões e súmulas judiciais que instituíram a cobrança. A indústria defende que hoje os equipamentos são mais modernos. (ADI 7773).

As ações trabalhistas correspondem a 28% do universo de interesse da indústria do STF. Neste campo, uma ação da Procuradoria-Geral da República chama a atenção da CNI — trata-se da discussão se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar artigo da Constituição que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação. Embora pareça que o tema “envelheceu”, a CNI acredita que nessa discussão possa crescer para o impacto da Inteligência Artificial e dos algoritmos no mundo do trabalho.  (ADO 73).

A lei e os normativos que obrigam empresas com mais de 100 funcionários a publicar relatórios de transparência salarial na tentativa de diminuir desigualdades salariais entre homens e mulheres também são alvo de ação da CNI no STF. A entidade defende que o STF fixe interpretação no sentido de que não seja possível a aplicação de qualquer penalidade sem que antes o empregador fiscalizado tenha tido a oportunidade de apresentar defesa. (ADI 7612)

Outros temas que estão no radar da indústria são a lei das bets, a uberização, a pulverização de defensivos agrícolas, o programa RenovaBio e o recurso que discute a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.

De acordo com a agenda jurídica da CNI, a entidade vem entrando com menos ações ao longo dos últimos anos. Uma das explicações trazidas por Vitorino é a do aumento dos casos em que as próprias associações setoriais entram com ações e elas são aceitas no Supremo, em um movimento de alargamento da legitimidade de entidades aptas a ingressarem com ações na Corte.

Ainda segundo o documento, o Supremo vem mantendo o ritmo de diminuição do tempo de duração das ações de interesse da indústria — caiu de 7 anos e 11 meses em 2017 para 5 anos e 2 meses, em 2024. Em 2023 foi de 5 anos e 7 meses. De 2024 para 2025, 19 processos de interesse foram julgados e concluídos pela Corte e deixaram de fazer parte da agenda, o que correspondeu a 20% dos processos em acompanhamento. Em 2023, foram 32% e em 2022, 16%. O índice de vitórias para a indústria é de 65% e se mantém desde 1988.

FONTE: JOTA – FLÁVIA MAIA

 

 

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