Estado arrecadou R$ 275 bilhões em 2024, maior valor da série histórica.
No ano de 2024, o estado de São Paulo registrou a maior arrecadação tributária de sua história, com um crescimento de 8,8% acima da inflação em relação a 2023 e a receita total somou R$ 275 bilhões, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
A arrecadação recorde do estado foi impulsionado pela recuperação econômica, programas de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o aumento da arrecadação com o Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD). Agora, o governo paulista espera manter esse crescimento também em 2025.
O ICMS, principal tributo estadual, arrecadou R$ 226,3 bilhões, o segundo maior valor da série histórica e o recorde segue sendo de 2021, com R$ 227 bilhões. No ano seguinte, em 2022, as mudanças na legislação reduziram a alíquota sobre combustíveis, energia elétrica, transporte e telefonia, o que impactou a arrecadação nos anos seguintes.
Na tentativa de recuperar parte dessa perda, o estado apostou em programas de parcelamento de dívidas, que renderam R$ 2,5 bilhões em 2024, com o destaque para o Acordo Paulista, que renegociou débitos de ICMS e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .
Vale ressaltar que o crescimento não foi exclusivo de São Paulo, já que dados preliminares mostram que a arrecadação de estados e do Distrito Federal subiu 6% em 2024, com destaque para aumentos de 10% no ICMS e 13% no ITCMD na média nacional.
Outro ponto alto foi o ITCMD, que arrecadou R$ 6,2 bilhões em 2024, com o valor superando o recorde anterior, de R$ 4,9 bilhões em 2021, quando houve alta de óbitos durante a pandemia da Covid-19.
Pode-se dizer que o crescimento foi impulsionado por ações de fiscalização e regularização da Sefaz-SP, além da expectativa de mudanças na reforma tributária.
Além disso, em 2023, o Congresso Nacional determinou que o ITCMD será progressivo, com alíquotas que podem chegar a 8%, dependendo do valor da herança ou doação.
Com essa mudança muitos contribuintes começaram a anteciparem doações em vida para evitar um possível aumento do imposto, principalmente quando envolvem participações societárias e imóveis.
Apesar desse cenário de arrecadação recorde, São Paulo ainda não definiu como aplicará as novas regras do ITCMD progressivo, mas há um projeto na Assembleia Legislativa para aumentar a tributação para heranças acima de R$ 3,36 milhões e reduzir a carga para valores menores.
O cenário fiscal do estado segue positivo, mas as mudanças na tributação devem impactar o comportamento dos contribuintes nos próximos anos.
O que é o ICMS?
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de diversos serviços, como transporte e telecomunicações. Ele é cobrado sempre que há circulação de mercadorias dentro do país, seja no comércio, na indústria ou na importação de produtos. O valor do imposto varia conforme o estado e o tipo de mercadoria ou serviço.
Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e do Distrito Federal, sendo essencial para financiar áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Cada estado define sua alíquota de ICMS, que pode ser diferente para cada produto ou serviço. Além disso, algumas mercadorias, como combustíveis e energia elétrica, possuem regras específicas de tributação.
O ICMS também é cobrado nas compras feitas em outros estados, por meio do diferencial de alíquota (DIFAL), que garante que parte da arrecadação vá para o estado de destino do produto. Empresas precisam estar atentas às regras do imposto, pois ele influencia diretamente nos preços e na competitividade do mercado.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou valores em casos de herança, quando alguém falece, e doação, quando uma pessoa transfere bens para outra sem cobrança. Cada estado define sua alíquota, que pode variar conforme o valor do patrimônio transmitido.
Esse imposto é uma importante fonte de arrecadação para os estados e precisa ser pago pelos herdeiros no processo de inventário ou por quem recebe uma doação. Seu pagamento é obrigatório para que a transferência do bem seja oficializada, como no caso de imóveis, dinheiro ou participações em empresas.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou mudanças que tornarão o ITCMD progressivo, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota cobrada, podendo chegar a 8%, fazendo com que muitas pessoas antecipassem doações para evitar um possível aumento da tributação no futuro.
FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO