Telefone: (11) 3578-8624

SIMPLES NACIONAL – PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME TERMINA EM 31.01.2025

31 de janeiro de 2025

Dia 31.05.2025 é o prazo final para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) formalizarem a opção pelo regime do Simples Nacional.

Do mesmo modo, as ME, EPP e os MEI excluídos do Simples Nacional em razão de possuírem pendência(s) junto ao Fisco têm até esse dia para regularizar sua situação, se desejarem permanecer no regime.

Após a regularização das pendências, esses contribuinte podem retornar ao Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º.01.2025.

Para voltarem ao Simei, os MEI devem:

Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:

– Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional;

– Solicitar o enquadramento no Simei;

– Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Já as ME e EPP que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional devem fazer o seu pedido de opção através do Portal do Simples Nacional.

FONTE: EDITORIAL IOB

 

Receba nossas newsletters