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STF E STJ DEVEM DEFINIR QUESTÕES DE IMPACTO PARA O CONSUMIDOR

23 de janeiro de 2025

Cortes superiores podem bater o martelo, este ano, sobre questões relativas a anúncios em marketplaces, litigância predatória e a inclusão de devedores em plataformas de proteção ao crédito.

Assuntos polêmicos sobre Direito do Consumidor que não tiveram solução em 2024 poderão ser definidos este ano pelo Judiciário. Entre os temas destacados por especialistas na área estão a aplicação do Marco Civil da Internet sobre anúncios de terceiros nos marketplaces, a prática da chamada litigância predatória – demandas judiciais artificiais levadas à Justiça de forma massificada – e a inclusão de devedores em plataformas de proteção ao crédito.

No âmbito do Marco Civil da Internet, o destaque é a definição sobre a responsabilização das plataformas marketplace por anúncios de terceiros que prejudicam consumidores. Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou medidas para coibir a publicação de anúncios de aparelhos telefônicos não homologados pela agência, o que gerou o ajuizamento de ações por players do mercado.

Ao interpretar o Marco Civil da Internet, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que provedores de conteúdo só podem ser responsabilizados após descumprirem determinação judicial para a exclusão de conteúdo irregular (REsp 2088236 e REsp 18 62739). “Em relação às determinações da Anatel, por ora, os tribunais regionais federais têm sido favoráveis à agência, mas a discussão está distante de terminar”, diz a sócia da área de Direito das Relações de Consumo do Machado Meyer, Thais Matallo.

Para a advogada, esse debate se insere em um contexto mais amplo do julgamento dos Temas 533 e 987 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Neles, se discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional e a necessidade de o provedor fiscalizar e retirar do ar conteúdo irregular de terceiros, sem ordem judicial.

Até o momento, o ministro Dias Toffoli proferiu o seu voto, seguindo o relator Luiz Fux, pela responsabilização das plataformas digitais por danos a terceiros em Lula preocupa PT e aliados ao cogitar não disputar reeleição decorrência da falta de providências cabíveis em prazo razoável, retirando a necessidade de ordem judicial. “Enquanto não há definição, surgem questões setorizadas como a da Anatel, mas o resultado desse julgado impactará o mercado de forma ampla“, explica Thais.

Sobre litigância predatória, pode ser definido este ano o julgamento do Tema 1198 de efeito repetitivo pelo STJ. Os ministros analisarão a possibilidade de os juízes exigirem que o autor da ação inclua no processo documentos capazes de lastrear os seus pedidos para evitar esse tipo de processo. Para Thais, a decisão a ser tomada pelo STJ “certamente, trará repercussões relevantes no ajuizamento de ações em geral”.

Segundo resume a advogada Danielle Iglesias, do Trench Rossi & Watanabe, “tal medida serviria para coibir a litigância predatória por parte de certos advogados, sem que haja qualquer fundamento fático ou jurídico que justifique o ajuizamento das ações, o que seria uma consequência deturpada do exercício do livre direito de ação”.

O STJ também deverá avaliar este ano se é permitido incluir devedores em plataformas como “Serasa Limpa Nome” por dívidas antigas, já prescritas (Tema 1264). “A decisão terá impacto nas práticas de renegociação e cobrança de débitos no país”, afirma Mariana Filgueiras, sócia na área cível do escritório Marcelo Tostes Advogados e especialista em Direito do Consumidor.

Mariana ainda acredita que a Corte poderá começar a julgar o Tema 929 para definir se consumidores têm direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, mesmo sem a comprovação de má-fé. “Essa decisão pode afetar milhões de processos e trazer mudanças importantes em práticas de cobrança.”

A Lei das Bets (nº 14.790/2023) é outro assunto sobre o qual o Supremo pode bater o martelo este ano, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.721 e nº 7.723. O julgamento de ambas será importante “para evitar as incertezas jurídicas que giram em torno de um tema tão relevante e com tamanho impacto na sociedade”, diz Thais Matallo. O ministro Luiz Fux é o relator dos processos.

Também há questões que foram muito debatidas no Judiciário no ano passado e estão no radar dos especialistas em Direito do Consumidor. Maira Scavuzzi, do escritório Yamin, Scavuzzi e Narcizo Advogados, aponta que em 2024 duas questões provocaram aumento significativo de ações judiciais na área. No primeiro semestre, diz ela, operadoras de saúde decidiram pelo cancelamento unilateral de vários planos coletivos, provocando uma enxurrada de ações. Ainda não há decisão de tribunal superior a respeito.

Além disso, entrou no Judiciário, em 2024, um volume grande de discussões judiciais relacionadas à cobertura por planos de saúde para tratamentos de Transtorno do  Espectro Autista (TEA) nível 2 e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Recentemente, o STJ indicou a necessidade de fixar tese para definir a “(im)possibilidade de plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar, prescrita ao paciente portador do transtorno do espectro autista, não prevista no rol da ANS” (RRC nº 656).

Para a advogada Danielle Iglesias, a Corte entendeu que “não obstante a orientação jurisprudencial no sentido de que a recusa de cobertura é abusiva, a matéria possui alto índice de recorribilidade, a justificar a revisão do tema ao longo deste ano que se inicia”.

Os especialistas ainda citaram o alto número de ações movidas em 2024 contra instituições financeiras por clientes vítimas de golpes aplicados por terceiros. Segundo Danielle, em boa parte dos casos o STJ vem se manifestando pela aplicação da Súmula nº 479, de 2011, a favor do consumidor ao considerar que tais golpes não são “fortuitos externos”.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ADRIANA DAVID — DE SÃO PAULO

 

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