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E-CAC/PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA SOBRE A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DO CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO

17 de janeiro de 2025

Portaria SUARA nº 54/2025 – DOU 1 de 17.01.2025.

A Portaria SUARA nº 54/2025 alterou a Portaria Suara nº 42/2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):

Em face dessas alterações:

a) a emissão de GPS relativa a débitos consolidados (DEBCAD) em cobrança na RFB, quando não disponível no e-CAC, deve ser deve ser solicitada por meio de processo digital aberto no e-CAC;

b) passa a ser permitida a solicitação de cópia, pelo declarante titular, do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP;

c) a inclusão do serviço de conversão de processos eletrônicos de crédito oriundos de PER/DCOMP para o formato digital;

d) cada solicitação de serviço registrada por meio do processo digital passa a ser restrita:

d.1) a até 13 (treze) retificações de pagamentos de GPS;

d.2) a até 12 (doze) retificações de pagamentos de Darf;

d.3) a 1 (um) único beneficiário em caso de cadastramento de débito previdenciário de Reclamatória Trabalhista em LDC;

d.4) a até 12 (doze) cópias de PER/DCOMP; ou

d.5) a até 12 (doze) conversões de processos eletrônicos de crédito (PER/DCOMP) para o formato digital.

(Portaria SUARA nº 54/2025 – DOU 1 de 17.01.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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