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SENADO APROVA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA MEDICAMENTOS

5 de dezembro de 2024

Limite de isenção do imposto para remédios por pessoa física é de até U$ 10 mil; projeto segue para sanção do presidente Lula.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/12), o projeto de lei que permite que o Ministério da Fazenda zere as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O projeto não sofreu alterações de mérito, como adiantado pelo JOTA, e seguirá para sanção do presidente Lula.

De acordo com o projeto, o limite para a isenção é de U$ 10 mil dólares – o que corresponde a cerca de R$ 60 mil na cotação atual – para importação por pessoa física para uso próprio ou individual.

A proposta foi incluída no PL 3449/24, que institui o programa Mover, de Mobilidade Verde e Inovação. O projeto incorpora o texto da MP 1236/24, que instituiu o Mover, e o da MP 1271/24, que trata do Regime de Tributação Simplificada.

A MP 1236/24 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de junho deste ano, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade em outubro. Ainda em junho, o governo federal publicou a Portaria 1.086/2024, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu que o mecanismo de cobrança definido pela norma seria válido apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme. Criado em 2023, o Remessa Conforme previa a isenção do imposto de importação para compras em produtos de até U$ 50.

Com a nova lei, porém, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo os medicamentos. No entanto, com a publicação da portaria da Fazenda, a tributação dos remédios voltou a ser isenta quanto ao imposto federal para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto aprovado chancela essas medidas, tornando lei o trecho da portaria que fundamentava a isenção. Segundo o relator da proposta no Senado, senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto do PL 3449/24 também facilita a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, além de aumentar a concorrência no país e estimular a indústria nacional.

FONTE: JOTA – POR MARIANA RIBAS E MIRIELLE CARVALHO

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