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CARF NEGA AMORTIZAÇÃO E MANTÉM CONCOMITÂNCIA DE MULTAS EM CASO DE ÁGIO

29 de novembro de 2024

Maioria do Colegiado considerou que houve artificialidade nas operações, especialmente na que gerou o ágio interno.

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por voto de qualidade, a amortização de ágio gerado internamente e também a amortização com operação que teve a utilização de empresa veículo. Também por voto de qualidade, foi mantida a concomitância das multas. O colegiado afastou a qualificação das multas aplicadas à Raízen Energia S.A. A decisão se deu nos processos 16682.901618/2019-15 e 16561.720126/2018-16, movidos pela Raízen.

Na operação com empresa veículo, o fisco questionou as deduções relacionadas à amortização de ágio na compra da ND-PAR Participações Ltda, considerada a veículo, realizada por meio de permuta com a Aguapar Participações e Investimentos Ltda. Já nas operações de ágio interno, a fiscalização considerou indevidas as deduções feitas pela Cosan na integralização da Açucareira Corona S/A e Mundial Açúcar e Álcool S.A.

A advogada representante do contribuinte, Ana Paula Lui, do Mattos Filho, explicou que as operações foram realizadas nos anos 2000, quando ainda não havia “orientação jurisprudencial, seja do Carf ou do Poder Judiciário” sobre o tema. Além disso, afirmou que houve propósito negocial entre empresas do setor sucroenergético, voltado para a expansão do grupo Cosan. Argumentou também que as empresas envolvidas não deveriam ser classificadas como veículos.

Venceu, porém, o posicionamento desfavorável ao contribuinte. O conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa abriu divergência ao entender que a empresa teria realizado as operações para segregar o patrimônio e as dívidas, como forma de burlar procedimentos fiscais. O julgador considerou que houve artificialidade nas operações, especialmente na que gerou o ágio interno.

Sobre a concomitância das multas (isolada e de ofício) votou por mantê-las. Foi acompanhado pelo conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida e pelo presidente do colegiado, Fernando Beltcher da Silva.

O relator, conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, votou a favor da legitimidade integral das operações de amortização. Ele não viu ilegalidade em nenhuma delas e rejeitou a tese da real adquirente por falta de fundamentos, apontando que há evidências econômicas sólidas no processo de ágio. Ficou vencido com as conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski.

Os conselheiros também votaram por afastar a qualificação da multa. A votação foi unânime no caso das empresas veículos e, nos processos de ágio interno, por maioria de votos.

FONTE: JOTA – POR DIANE BIKEL

 

 

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