Portaria CGSN nº 49/2024 – DOU de 27.11.2024.
Foi definido para os Estados e Distrito Federal que o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, para o exercício de 2025, será de R$ 3.600.000,00.
Lembrando que o limite permitido para o regime simplificado do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, sendo que o sublimite é exclusivamente para o ICMS e ISS.
Uma vez superado o sublimite de receita bruta no ano calendário em curso, acarretará ao estabelecimento optante, o recolhimento de tais tributos fora dos regramentos do Simples Nacional, observados os efeitos de exclusão do regime, devendo permanecer no Simples os tributos federais, caso a receita não excede o limite de R$ 4.800.000,00.
(Portaria CGSN nº 49/2024 – DOU de 27.11.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB