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PGFN LANÇA EDITAIS PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS COM DÍVIDA ATIVA

7 de novembro de 2024

Editais oferecem descontos, parcelamento e condições especiais para diferentes perfis de devedores.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências.

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

Principais benefícios:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Adesão

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.

Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, às 19h.

Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, através do link:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

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