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ISS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS POR ANALOGIA AO ICMS, DECIDE JUIZ

5 de novembro de 2024

Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado o RE 592.616 (Tema 118), o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por analogia ao tratamento dado pela Corte ao ICMS na “tese do século”.

Com esse entendimento, o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), determinou que a União se abstenha de exigir recolhimento de PIS e Cofins sobre a parcela de ISS devida por uma empresa de instrumentos de medição.

Tema 118

O juiz baseou a decisão na jurisprudência do Tribunal Regional Federal de 3ª Região, segundo a qual a decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69), sobre o ICMS, baliza o tratamento similar.

A análise do STF sobre o ISS teve início em 2020, mas foi paralisada no último dia 28 de agosto, após o ministro Luiz Fux pedir vista. Resta apenas o voto dele. O placar está empatado com cinco votos para cada lado. Até a decisão final, os julgamentos de casos com o mesmo objeto seguem em tramitação pelo país.

Para a advogada tributarista Julia Leite, que integra a banca Weiss Advocacia e representou a empresa de instrumentos de medição no caso na Justiça Federal, há uma inclinação do Judiciário em confirmar o entendimento análogo.

“A tendência é de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável do STF, sendo aconselhável que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes”, acrescenta.

Processo 5023060-85.2024.4.03.6100

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR PAULO BATISTELLA

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