Telefone: (11) 3578-8624

REFORMA TRIBUTÁRIA TRAZ IMPACTOS INDIRETOS AO SIMPLES NACIONAL E DEMANDA ATENÇÃO DE EMPRESAS

4 de novembro de 2024

Apesar de manter a carga tributária, substituição de tributos e ajustes nos créditos fiscais alteram dinâmica contábil e podem influenciar decisões empresariais no Simples Nacional.

Embora o Simples Nacional não sofra mudanças diretas com a Reforma Tributária, diversos efeitos indiretos podem alterar a dinâmica tributária para as empresas brasileiras e merecem atenção especial. A nova estrutura fiscal trará substituições significativas de tributos e ajustes na forma de concessão de créditos, influenciando o planejamento contábil e fiscal de empresas que utilizam esse regime simplificado de tributação.

Estrutura tributária reformulada: como ficam os tributos?

Na estrutura atual, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) engloba tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Com a reforma, esses tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que continuarão sendo recolhidos pelo DAS. Mesmo com essa substituição, a carga tributária do Simples Nacional será mantida, sem aumentos sobre o faturamento mensal das empresas que optam por esse regime.

Alterações no crédito tributário e o impacto sobre clientes

Atualmente, empresas do Simples no setor comercial transferem créditos de ICMS para clientes que adquirem produtos para revenda, enquanto clientes de prestadores de serviço podem obter créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sob o novo sistema, empresas de comércio e serviços poderão repassar créditos de IBS e CBS para qualquer cliente pessoa jurídica, independentemente do uso para revenda ou consumo próprio, com valores calculados de acordo com o Simples Nacional.

Com a unificação de tributos — ICMS e ISS no IBS, e PIS, COFINS e IPI na CBS —, o cálculo dos créditos sofrerá ajustes. Dessa forma, apenas o valor efetivamente pago será concedido como crédito, eliminando os benefícios extras anteriormente oferecidos para PIS e COFINS. Esse novo modelo de cálculo poderá trazer impacto nas operações de crédito, especialmente nas transações com consumidores finais.

Alternativa para tributação de IBS e CBS fora do Simples

A reforma abre a possibilidade para empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS fora do regime simplificado, aplicando-se a mesma regra utilizada por empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Essa medida, destinada a empresas cujos clientes valorizam créditos tributários, permite a equiparação dos créditos recebidos, mas demanda cuidado de contadores e empresários. A decisão de optar pelo recolhimento fora do Simples poderá elevar a carga tributária e complexificar a administração fiscal, distanciando-se do objetivo de simplificação do regime.

Para empresas focadas exclusivamente no consumidor final, essa alternativa não oferece vantagens no aproveitamento de créditos tributários, já que a carga tributária será diretamente impactada sem compensações adicionais.

Tabelas e sublimites do Simples Nacional a partir de 2027

A reforma introduz novas tabelas de alíquotas para o Simples Nacional a partir de 2027, preservando os valores totais de tributação, mas ajustando a distribuição entre ICMS, ISS, IBS e CBS gradualmente até a conclusão do processo em 2033. Durante esse período de transição, ICMS e ISS manterão percentuais reduzidos no DAS, integrando-se completamente ao IBS e CBS até 2033.

O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS permanece válido para empresas com faturamento acima desse valor, com recolhimento dos tributos fora do Simples para negócios que superarem o teto de R$ 4,8 milhões.

Contadores e empresas precisam estar atentos aos impactos indiretos da Reforma Tributária, que, mesmo sem alterar a estrutura central do Simples Nacional, trará mudanças significativas na administração de tributos e créditos.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

Receba nossas newsletters