A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou a terceira fase do Acordo Paulista. Desta vez, o programa vai ajudar empresas em recuperação judicial a regularizar seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. Os descontos são de até 100% em juros e multas e o saldo devedor pode ser parcelado em até 145 meses.
As empresas poderão usar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios, desde que devidamente homologados ou com decisão judicial transitada em julgado, para amortizar até 75% do saldo devedor.
“Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre Fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica o advogado Thiago Santana Lira, sócio do escritório Barroso Advogados Associados.
A transação tributária — que é a proposta do Acordo Paulista — foi regulamentada pela Lei 17.843/2023 no estado de São Paulo. “A concessão de programas especiais de quitação de passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa”, diz Lira.
Os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida de empresas em recuperação judicial e a falta de pagamento dos tributos pode levar a ações de execução fiscal paralelas. “Essas ações podem resultar em bloqueios judiciais e penhoras de bens essenciais para a operação das empresas recuperandas. Portanto, o programa de transação se revela uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais.”
As empresas elegíveis poderão aderir ao programa até o dia 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO