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AGU FACILITA PAGAMENTO DE DÍVIDAS

30 de outubro de 2024

Programa “Desenrola” deve arrecadar cerca de R$ 4 bi por meio da transação de dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), abriu a possibilidade de pessoas físicas e empresas pagarem, com desconto e de forma parcelada, dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais. A expectativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio da chamada transação por adesão – espécie de parcelamento federal.

Para advogados, o programa, batizado de “Desenrola”, é uma boa oportunidade para os devedores, dado os percentuais de desconto, prazos de pagamento e a regra estabelecida para os depósitos judiciais. O edital com as regras para a transação extraordinária com esses órgãos federais, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 2024, foi publicado recentemente pela PGF.

Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da transação – se todos os débitos serão incluídos ou apenas parte deles. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Se o valor a ser pago for multa, o desconto incide sobre o montante total. Em outros tipos de dívidas, os percentuais podem ser aplicados sobre o valor total, incluindo juros e multa, desde que o valor final da transação não seja inferior ao montante principal.

O percentual máximo, de 70%, pode ser alcançado por uma pessoa física – inclusive microempreendedor individual – ou micro e pequena empresa com tempo de inscrição em dívida ativa superior a 10 anos e que queira pagar tudo o que deve à vista.

Para médias e grandes empresas, o percentual máximo de desconto é de 65%, desde que opte-se por pagamento à vista de débitos inscritos na dívida ativa há mais de 10 anos. O prazo de adesão ao Programa Desenrola vai até as 19h de 31 de dezembro.

Pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou seis alternadas, ou de até cinco parcelas, estando todas as demais pagas, pode levar à exclusão do programa. Considera-se também como inadimplemento o pagamento de prestação em valor inferior ao valor devido.

Outras possibilidades são a constatação, pela Procuradoria-Geral Federal, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração, ou a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica.

Para Andrea Mascitto, sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados, o programa é uma boa oportunidade para as empresas. Além dos descontos e prazos de pagamento, ela destaca a possibilidade de conversão de depósito judicial para o pagamento de um grupo de dívidas – e não só à que o valor estaria vinculado.

“Pode entrar [o depósito] como parte do valor dessa negociação. Não vai haver a possibilidade de ser devolvido, até por questões orçamentárias. Mas poderá ser utilizado para amortizar outras dívidas. Assim, você tem um benefício sobre a totalidades dessas dívidas”, diz a advogada, lembrando que casos peculiares podem ser discutidos por meio de transação (negociação) individual, conforme prevê a Lei nº 14.973, de 2024.

O advogado Carlos Leitão, do escritório Leitão de Oliveira Advogados, também considera o Programa Desenrola uma boa oportunidade para pessoas físicas e jurídicas. “Tem [o programa] um cunho de arrecadação, mas é uma boa saída para as empresas saldarem totalmente ou boa parte de suas dívidas”, afirma. “Praticamente, com os descontos, paga-se a dívida no valor original.”

Os pedidos de adesão deverão ser submetidos por meio do sistema Super Sapiens (supersapiens.agu.gov.br), da AGU, com o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do artigo 22 da Lei nº 14.973/2024”.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ARTHUR ROSA – DE SÃO PAULO

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